sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Assalto em Orós dura mais de 1 hora.

Aconteceu mais um assalto na estrada Orós vila Guassussê, quando dois assaltantes passaram mais de uma hora assaltando a todos que passavam pela estrada na maior tranqüilidade, segundo o Vereador Lucemir, que nos passou a informação, após ter perdido socorro para a segurança em Orós ao Major Caristiato da Polícia Militar que participava de uma solenidade do Proerd em nossa cidade, o vereador disse que a polícia esteve no local bem depois que os bandidos terminaram o seu assalto na maior tranqüilidade. Esse é mais um dos muito e muitos assaltos que acontecem freqüentemente na estrada Orós vila Guassussê.

José Pimentel e seus suplentes têm registro deferido pelo TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, durante sessão nesta quinta-feira, o registro do candidato a senador pelo PT, José Pimentel. Isso ocorreu porque foi resolvida pendência que envolvia seu primeiro suplente, no caso Sérgio Novais (PSB). Havia questionamento sobre a data da desincompatibilização de Novais do cargo de presidente da Companhia Docas do Ceará, o que foi esclarecido com envio de documentos ao procurador regional eleitoral Alessander Sales.

Eliomar de Lima

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Nova York veta mamadeiras com bisfenol A


São Paulo - O Estado americano de Nova York proibiu a venda de mamadeiras e outros produtos infantis que contenham bisfenol A (BPA), substância suspeita de causar doenças como câncer, diabete, obesidade e infertilidade. O BPA já havia sido proibido em outros seis Estados americanos e, no Brasil, é alvo de inquérito do Ministério Público Federal.

Presente no policarbonato, um tipo de plástico rígido e transparente, e também na resina epóxi que reveste latas de alimentos, o BPA simula no organismo a ação do hormônio feminino estrogênio e pode causar desequilíbrio no sistema endócrino.

Como estão em rápido desenvolvimento e têm pouca massa, os bebês são mais vulneráveis. Além disso, muitos pais costumam esquentar o leite dentro da mamadeira e o aquecimento favorece a liberação do químico.

Canadá, Costa Rica e Dinamarca já baniram a substância. No Brasil, o procurador federal Jefferson Dias decidiu abrir um Inquérito Civil Público para exigir da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarecimentos sobre a quantidade da substância presente em produtos de plástico. Há ainda dois projetos de lei que propõem o banimento do BPA no Brasil. No início do ano, a Food and Drug Administration (FDA), agência que controla alimentos e remédios nos Estados Unidos, manifestou preocupação em relação aos prejuízos causados pelo BPA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pai descobre na internet tratamento para filha com doença rara.

Um pai conseguiu convencer o sistema de saúde público britânico, o NHS, a financiar um remédio que ele encontrou na internet para tratar a filha doente.

Charlotte Durham, de 18 anos, que sofre de hipertensão intracraniana idiopática – um raro transtorno neurológico que aumenta a pressão interna no cérebro levando a dores de cabeça lancinantes e que pode causar cegueira – descreveu o tratamento como “um milagre”.

O pai dela, Andy, descobriu pela internet um remédio que obteve bons resultados no tratamento de 24 pacientes da doença, de um grupo de 26, durante um estudo médico na Grécia.

A autoridade de saúde de South Staffordshire, onde mora a jovem, concordou em financiar o tratamento pelo NHS.
O sistema de saúde público britânico financia tratamentos e remédios para os pacientes, desde que tenham sido testados e aprovados pelas autoridades de saúde locais.

“Impressionante”
A autoridade explicou que a substância octreotide “normalmente não é financiada” para esta doença.
Ao comentar sua condição, a jovem disse: “Estava com medo de ficar cega. Todos os remédios que usei me deixaram pior, então, disse à minha mãe e ao meu pai: ‘Estou desistindo’”.

“Foi aí que meus pais falaram: ‘Bem, nós não estamos desistindo, tem alguma coisa por aí que pode curá-la.’ Foi aí que meu pai começou a procurar na internet.”

Andy Durham descobriu que o remédio que, normalmente, é usado para problemas de crescimento anormal, havia ajudado pacientes de hipertensão intracraniana idiopática.

Charlotte corria o risco de ter que passar por uma cirurgia na qual o líquido cefalorraquidiano (LCR), que causa o aumento da pressão dentro do crânio, é drenado para outra cavidade corporal.

Mas seu pai convenceu o Hospital da Universidade de North Staffordshire a experimentar o uso da octreotide durante um tratamento de dez dias. O hospital então sugeriu o tratamento para as autoridades locais de saúde.

Tratamento
Em um comunicado, a autoridade local de saúde afirmou: “A autoridade local concluiu que este caso tem circunstâncias clínicas excepcionais por conta da condição de Charlotte ser incomum, mesmo entre pacientes em condições similares, e ela não responder ao tratamento comumente recomendado para esta doença”.

“Sua resposta inicial a este tratamento foi animadora.”
Segundo o neurologista Brendam Davies, da Clínica Regional de Dores de Cabeça de North Midlands, “o caso de Charlotte ressalta a necessidade de financiamento de mais pesquisas clínicas sobre o tratamento efetivo de hipertensão intracraniana idiopática”.

A doença normalmente atinge mulheres jovens e obesas.

Charlotte afirmou que o risco de cirurgia é coisa do passado, e que ela nem pensaria em tomar outro remédio agora.
Seu pai explicou: “Você faria qualquer coisa por seus filhos, qualquer coisa. Eu não podia aceitar que o tratamento disponível no serviço público era tudo o que havia”.

Fonte: Uol notícias

Senado aprova obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses.

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3), em segundo turno e por unanimidade, a proposta de emenda constitucional (PEC) que torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada.

Atualmente, as funcionárias de empresas públicas já podem contar com 180 dias de licença pela gravidez e as que trabalham em empresas privadas têm garantia de quatro meses. Aquelas que atuam em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã contam com o benefício estendido para seis meses. Entretanto, o programa, estabelecido pela lei nº 11.770, é de adesão voluntária e as empresas podem abater a despesa do Imposto de Renda.

O projeto do Senado, que muda o artigo da Constituição, é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e foi aprovado hoje após passar em primeiro turno há cerca de um mês, antes do recesso parlamentar. “A criança é muito mais saudável e o custo Brasil é muito menor. A mãe volta a trabalhar mais produtiva e contribuindo muito mais para o desenvolvimento do Brasil”, disse.

Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirmou que o projeto auxilia principalmente as mães sem recursos financeiros para deixarem os filhos em creches.

Adesão à licença-maternidade de seis meses cresce no país

Das 40 maiores empresas no Brasil, 10 afirmaram conceder licença-maternidade de seis meses às funcionárias.

O levantamento foi feito pela Folha com as companhias que lideram o ranking de
maiores receitas líquidas em 2008, feito pelo jornal "Valor Econômico", do Grupo Folha e das Organizações Globo.

O benefício é oferecido por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela lei nº 11.770, em vigor desde setembro de 2009.
A adesão não é obrigatória, mas grandes empresas têm, desde janeiro, dedução de impostos federais caso estendam a licença em dois meses.
"O tema é discutido há cinco anos e, mesmo assim, há um índice muito reduzido de adesão, uma resistência e um descaso dos empresários", opina a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).

Já o médico Dioclécio Campos Junior, diretor de assuntos parlamentares da SBP, tem outra avaliação. "Esse número é bastante significativo se considerarmos que o apoio concedido pelo governo começou há apenas três meses", analisa.
Contatada, a Receita Federal diz não ter o levantamento das companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

A expectativa é que a licença estendida ganhe as empresas. Hoje, além do incentivo governamental, há a mobilização de sindicatos, como o dos bancários, para a implementação do benefício nas corporações.
Em pequenos negócios, apesar de 56% dos donos serem favoráveis à licença ampliada, segundo sondagem do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a medida tende a ter impacto menor, pois a lei não contempla optantes pelo Simples.

Enquanto a adesão em grandes empresas é gradual, no serviço público é lei - obrigatória em órgãos do governo federal.
Em nível estadual, apenas quatro - Acre, Maranhão, Minas Gerais e Bahia - não regulamentaram leis próprias que ampliem o benefício, mas já discutem o tema. Em 134 municípios, incluindo capitais como Curitiba, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo, a proposta virou lei, segundo a SBP.
Benefícios

"[Com a extensão,] todos ganharam. A mãe trabalha melhor e mais tranquila, o bebê cresce em melhores condições e a empresa melhora em produtividade, pois há menos afastamentos por doenças de filhos", afirma Maria Cristina Carvalho, superintendente de RH do banco Santander.
A gerente de comunicação da Whirlpool, de produtos da linha branca, Stela Sachs, 33, que está no quarto mês da licença, foi promovida durante a gravidez. "Ficarei sete meses fora --também tirei férias. Estou aliviada, poderei amamentar por bastante tempo", afirma.

Bruna Borges (Colaboração para a Folha)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES.

RESUMO DAS CONDUTAS PERMITIDAS E PROIBIDAS.
1. Início da Propaganda Eleitoral Permitida:
A partir de 06/07/2010 (1º turno) e de 05/10/10 (2º turno). - Art. 36, caput da LE, art. 2º da Res. PE.
2. Comícios Permitido.
Até os dias 30/09/10 (1º turno), e 28/10/10 (2º turno);
- No dia da eleição é crime a promoção de comício.
- Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 240, Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4o e 5o, I da LE, arts. 4o, 10, § 2o, 54, I da Res. PE.
3. Aparelhagem de som fixo.
Permitida até 30/09/10 (1º turno), e 28/10/2010 (2º turno); entre 8 e 24 horas. - Art. 39, § 4o da LE, art. 10, II da Res. PE.
4. Showmício e evento assemelhado Está vedado.
Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. - Art. 39, § 7º da LE, art. 10, § 4º da Res. PE.
5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento).
Permitido das 8h às 22h, até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno). - É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. - No dia da eleição, o uso é crime. - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 3º c/c § 5º, I da LE, arts. 10, II, § 1º, 54, I da Res. PE.
6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som.
Até as 22h dos dias 02/10/10 (1º turno), e 30/10/10 (2º turno). - É crime a promoção de carreata no dia da eleição. - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 5o, I da LE, art. 10, § 6º da Res. PE.
7. Reuniões públicas. Permitido.
Até 30/09/10 (1º turno) e 28/10/2010 (2º turno). - Art. 240, Parágrafo único do CE, ar
(1º turno) e 29/10/2010 (2º turno). - Art. 240, Parágrafo único do CE, arts. 31, IV da Res. PE.
9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam propoprocionar vantagem a eleitor.
Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização. - Art. 39, § 6º da LE, arts. 10, § 3º da Res. PE.
10. Venda de material de propaganda Permitida a venda de material de propaganda institucional.
Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa. - Art. 10, III da Res. PE.
11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis).
Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h. - Arts. 11, §§ 4o e 5º da Res. PE.
12. Panfletos.
Permitida distribuição até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno). Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º). - Art. 38 caput, § 1º da LE, art. 13 caput, Parágrafo único da Res PE.
13. Outdoors Vedados.
A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 8º da LE, art. 18 da Res. PE.
14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. - A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11, caput e § 1º da Res. PE.
15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições).
É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2. - Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, §§ 2º e 8º da LE, art. 12 caput, Parágrafo único da Res. PE.
16. Táxis, ônibus e lotações.
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público. - A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11 caput, § 1º da Res. PE.
17. Dependências do Poder Legislativo.
A veiculação fica a critério da Mesa Diretora. - Art. 37, § 3º da LE, art. 11, § 6º da Res. PE.
18. Inaugurações de obras públicas.
A partir de 03/07/2010 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. - Art. 77 caput, e Parágrafo único da LE.
19. Imprensa escrita (propaganda paga - a pedido).
São permitidas, até 1º/10/10 (1º turno) e 29/10/10 (2º turno), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior. - Art. 43 da LE, art. 27 da Res. PE.
20. Rádio e TV (propaganda gratuita).
De 17/08/10 até 30/09/10 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 29/10/2010 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura. - Art. 240, Parágrafo único, CE, arts. 44, 47 e 49 da LE, arts. 4º, 33 e 36 da Res. PE.
21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência. - Art. 45, §§ 1º e 2º da LE, art. 28, §§ 1º e 4º da Res. PE.
22. Pesquisas.
Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 03/10/10 (1º turno) ou 31/10/10 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de deputados. estaduais e federais, senadores e governador, após o encerramento do escrutínio no respectivo estado; e, nas eleições presidenciais, após o encerramento do pleito em todo o território nacional. Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. - Art. 33, § 3º e 4º da LE, arts. 11, 12 e 17 da Res. TSE 23.190/09.
23. Internet.
Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. - Arts. 57-C, caput e §1º, e 57-H da LE, arts. 21, caput e §1º, e 26 da Res. PE.
24. E-mail.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. - Art. 25 caput, parágrafo único da Res. PE.
25. Eleitores no dia das eleições.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. - Art. 39-A da LE, e art. 49 , caput, § 1º da Res. PE.
26. Boca-de-urna.
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 5º, II, da LE, art. 54, II da Res. PE.
27. Transporte de eleitores.
É proibido desde o dia 02/10/10 até 04/10/10 em relação ao 1º turno, e de 30/10 até 1º/11/10, em relação ao 2º turno. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa - Arts. 5º e 11, III, da Lei n.º 6.091/74.
28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato. - Art. 39-A, § 2º da LE, art. 49, § 2º da Res. PE.
29. Fiscais partidários.
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. - Art. 39-A, § 3º da LE, 49, § 3º da Res. PE.
30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa. - Art. 331 do CE, art. 61 da Res. PE. 31. Impedir o exercício de propagandaCrime. Pena: detenção de até 6 meses e multa - Art. 332 do CE, art. 62 da Res. PE. 32. Trios elétricos Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h. - Art. 39, § 4º, da LE, e art. 10, § 2º, da PE.

Por Josemar dos Santos Riesgo, Assessor-Chefe da Corregedoria. (CE - Código EleitoralLE - Lei das Eleições - nº 9.504/97, com as alterações introduzidas pelas Leis ns 11.300/06 e 12.034/09. Res. PE - Resolução TSE nº 23.191 - Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas.

TRANSTORNO NA TELEFONIA MÓVEL.

Há quase um ano, fazer ou receber uma ligação de telefonia móvel da prestadora TIM, nos municípios da região Centro-Sul, tem sido uma tarefa difícil e, a partir das 17 horas e fins de semana, é quase impossível.
Foi o que ocorreu neste sábado e domingo. A dificuldade no uso do celular se arrasta sem uma solução para o problema. Pelo contrário, os transtornos aumentaram nos últimos 15 dias. A reclamação é geral.
Os usuários apelam para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajude a resolver o problema. No ano passado, a Anatel já abriu processo administrativo contra a TIM. Em face da continuidade do problema, caracteriza-se infração continuada e a empresa poderá sofrer novas sanções.
A operadora TIM ampliou o número de usuários a partir da oferta de promoções, mas, na maioria das cidades do Interior do Ceará, não há estrutura técnica para suportar o aumento da demanda. Resultado: ocorrem, com freqüência diária, congestionamentos. Uma simples ligação não é completada.
Ao tentar fazer uma chamada há, repetidas vezes, sinal de rede ocupada, informação errônea de número inexiste ou ocupado e ainda fora de área de cobertura. Em algumas vezes, a ligação cai após ser completada.
Transtornos.
Os usuários da telefonia móvel enfrentam transtornos e mostram-se irritados porque têm dificuldade de completar uma simples ligação. Além do Centro-Sul, o problema também ocorre em outras cidades. A queixa é geral. "Está horrível e há duas semanas a situação piorou", disse o radialista Johnny Pereira.
"A chamada não se completa, mas dois minutos depois chega a mensagem dizendo que você recebeu ligação de tal número". O problema ocorre com maior frequência a partir das 17 horas.
"Infelizmente, é uma dificuldade que persiste desde o ano passado", disse o cobrador João Alves. "Alguém tem de tomar alguma providência concreta". Desde março passado que a dificuldade verifica-se quase que exclusivamente com a operadora TIM.
Antes também havia transtornos com outras prestadoras do serviço.
"Quem mora na zona rural sofre mais ainda e nos fins de semana é difícil conseguir uma ligação", disse o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Evanilson Saraiva, produtor de pescado.Em novembro passado, a Câmara Municipal de Iguatu realizou uma audiência pública com técnicos da Anatel para discutir a questão.
"Foi aberto um procedimento administrativo que segue o rito legal, na Superintendência de Serviços Privados, em Brasília".
Fiscalização.
Segundo Everardo Leite, se houver fato novo e agravamento da situação, poderá ocorrer nova fiscalização por parte da Anatel. Porém, ele esclareceu que a Anatel evita a repetição de um processo administrativo. "Há prazos para a empresa se defender e o processo ser concluído".
Em Icó, segunda maior cidade da região Centro-Sul, os usuários enfrentam diariamente os mesmos transtornos.
Em face da queixa geral dos usuários, Everardo Leite disse que Iguatu tem o privilégio de dispor do sinal de quatro operadoras e sugeriu que os usuários insatisfeitos façam a migração para outra empresa por meio da portabilidade. "É bem verdade que muitos não querem perder as promoções, mas têm a opção da portabilidade", disse.
O gerente regional da Anatel diz que, nas cidades do Interior, não há Estação Repetidora Base, as conhecidas antenas, em número suficiente para atender o crescimento do tráfego.A assessoria de imprensa da TIM, em Recife (PE), informou que a empresa "está atenta às observações de seus clientes do Interior do Ceará e que vem realizando diversas ações para melhoria da rede".
(fonte: DIÁRIO DO NORDESTE).