sábado, 16 de outubro de 2010

Matéria muito esclarecedora.

Olá amigos e amigas blogueiros, devido a certo comentário anônimo neste blog sobre uma matéria que escreve relatando apenas a verdade e nada além da verdade sobre UM GUARDA MUNICIPAL, sobre uma atitude triste do mesmo passeia a receber certos comentários anônimos, por isso resolve responder com essa matéria que encontrei no blog do Jornal Forquilha que esclarece muitas coisas que eu já sabia mais é sempre bom levar ao conhecimento de todos.

A Guarda Municipal tem ou não poder de Polícia?
(Por: Alexandre Vianna ) - Em busca de uma resposta, fiz várias perguntas a um Promotor de Justiça, que por escrito me enviou por e-mail, essas informações: “Diante do crescente aumento da criminalidade e a sensação de insegurança da população, está sendo comum a criação de guardas municipais, com o objetivo de minorar o problema. Contudo, há que se observar e respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...) § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Vê-se, de plano, que as Guardas Municipais, sem extrapolar a determinação constitucional, podem ser úteis à coletividade, protegendo as escolas, os hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, parques, creches, centros educacionais, mercados, monumentos, prédios públicos em geral, cemitérios, enfim toda a infra-estrutura municipal que vem sendo atacada diuturnamente por atos de vandalismo.
COM RELAÇÃO AO PODER DE POLICIA - Está muito claro o que as Guardas Municipais devem e podem fazer. Todavia, o que não pode é o patrulhamento das ruas, a realização de barreiras, a identificação de transeuntes, como vem acontecendo em alguns Municípios, pois para isso as Guardas Municipais não têm poder de polícia. E nem pode a Lei municipal concedê-lo invocando o princípio da autonomia legislativa, pois trata-se de matéria cuja competência está rigidamente fixada pela Constituição e sua regulamentação só pode ser feita por Lei Federal. A guarda municipal não pode ser considerada polícia ostensiva, primeiro porque ela não é polícia, já que a constituição federal no art. 144 é expressa ao designar os órgãos que exercerão as polícias no Brasil, dentre os quais não está à guarda municipal-GM, por outro lado, a GM apenas teria o papel de guarnecer os seus bens e serviços.
COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça. Os guardas estão aptos a usar arma na defesa do patrimônio público e em ações preventivas de segurança, como o patrulhamento de parques e praças. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com mais de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “E o porte de arma deve ser restrito aos limites do município e durante o período de trabalho”. (Esse é o e-mail que recebemos do Ministério Público)
Alexandre Viana destaca: O que determina a Lei, a atuação da GM é bastante restrita. E aí fica uma pergunta no ar: Se o objetivo realmente é combater a criminalidade, não teria sido muito mais prudente ter usado esses recursos (compra de viatura, motos e etc.) para ajudar equipar e melhorar a estrutura da Polícia Militar que realmente por direito Constitucional tem o dever e a obrigação de fazer o patrulhamento ostensivo? Se a Guarda Municipal, não pode usar arma, não pode fazer o trabalho de patrulhamento ostensivo... se a sua atuação é restrita a cuidar da segurança dos prédios públicos... Porque todo esse aparato.
Postado por Bob Charles www.jornalforquilha.blogspot.com

Tem dois trechos muito interessante desta matéria que vale a pena ser repetido, vamos lá.

COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno observado à supervisão do Ministério da Justiça.

OUTRA PARTE INTERESSANTE DA MATÉRIA:

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com MAIS de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com MENOS de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma.

(De acordo com o IBGE em 2009 Orós teria 21.784 habitantes)

Gostaria de saber de vocês amigos e amigas blogueiros, será que deve procurar a promotoria pública de Orós, para fazer as mesmas perguntas da matéria a cima ou dá para todo mundo entender? Só faltou uma pergunta em tudo isso, porque será que não ouvi uma prisão em toda essa história?

O titulo da matéria a que me refiro é
Guarda Municipal atira em Praça Pública em Orós.

Quando escrevi a matéria em nenhum momento me refere a todos os componentes da guarda municipal de Orós, que, diga-se de passagem, fazem um trabalho digno de respeito e aplausos, relatei apenas a um fato isolado de UM INTEGRANTE da mesma que aconteceu e me foi passado pela polícia militar de plantão naquela data. E se me provarem que é permitido o uso de arma de fogo pela guarda municipal em cidades com menos de 50 mil habitantes faço questão de pedir desculpas aqui no blog deste humilde radialista Josemberg Vieira, aqui a gente escreve e assina.

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