quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Detran está proibido de fazer apreensões de ciclomotores

Em decisão proferida, ontem, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, que estava respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) pare de apreender veículos ciclomotores (até 50 cilindradas) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos) e distribuída no Fórum no dia 10 de fevereiro deste ano. Na ação, o Sindicato argumenta que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência quanto à habilitação para os veículos automotores, mas prevê apenas uma autorização que é fornecida pelos órgãos de trânsito. No despacho, o juiz Carlos Augusto Gomes incluiu o Detran do Ceará como polo passivo e determinou a intimação do órgão.

Caso o Detran descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 1 mil. O Diário do Nordeste entrou em contato o órgão, que não quis se pronunciar a respeito da determinação judicial até que a intimação seja recebida. Por outro lado, afirmou que, somente este ano, 300 veículos automotores foram apreendidos.

Manifestação
No último dia 9 de fevereiro, vários usuários de ciclomotores realizaram manifestação na Praça da Imprensa, seguida de audiência pública na Assembleia Legislativa. O evento foi organizada pelo Sindimotos e pela Associação dos Motociclistas do Estado (Assomotos) contra a apreensão dos ciclomotores.


Fonte : Diário do Nordeste

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