sexta-feira, 17 de junho de 2011

Muita emoção na aprovação de Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Orós.

A Prefeita de Orós Fátima Maciel encaminhou a Câmara de Vereadores e Vereadores aprovam por unanimidade o Projeto de Lei que efetivou em seu quadro de funcionários 03 Agentes Comunitários de Saúde e 08 Agentes de Combate às Endemias.

Após a leitura do Projeto de Lei o Presidente da Câmara de Vereadores José Patrício colocou em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade “Fico muito feliz em aprovar juntamente com meus companheiros este projeto de lei que dá estabilidade a estes pais e mães de famílias, parabéns se sejam muito felizes” Ressaltou o José Patrício presidente da casa do povo.

A emoção falou mais alto e muitos que estavam presentes se emocionaram ao ver as lágrimas nos olhos dos oito funcionários que estavam assistindo a sessão:

Lágrimas de alegria parabéns meu amigos Juarez

Nossos sinceros agradecimentos ao amigo Jodacir S. Júnior que é Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura de Orós / Suporte em Assuntos Jurídico Gabinete da Prefeita / Bacharelando em Direito - URCA/Iguatu X SEMESTRE Especializando em Direito Constitucional e Administrativo Faculdade Leão Sampaio - Juazeiro/CE que nos ajudou nesta matéria.

Lei na integra o projeto de lei:
PROJETO DE LEI N.° 70/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Ementa: Atendendo aos preceitos legais contidos na EC n. 51/2006, o Município de Orós fica autorizado a proceder com a efetivação em seus quadros de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências, etc.
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A PREFEITA de Orós, MARIA DE FÁTIMA MACIEL BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na EC n. 51/2006, etc. Encaminha a CAMARA MUNICIPAL DE ORÓS a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica o Município de Orós, autorizado a absorver e efetivar na condição de servidores públicos municipais estatutários, respeitadas todas as demais atribuições e obrigações, bem como direitos, os seguintes:

I – Para o cargo de agente comunitária de saúde, são abertas (03) três novas vagas na estrutura administrativa municipal, que com a absorção pelo Município nos termos da EC n. 51/2006, e por seleção prévia ocorrida no ano de 2006, realizada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 17ª. Célula regional de saúde de Icó, sendo para tais vagas efetivadas as seguintes:

a) MARIA LÚCIA PEDRO DA SILVA, RG No. 81534984, e CPF No. 935.589.883-53, no cargo de agente comunitária de saúde, com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Orós, para desempenhar suas funções e atribuições (do cargo) no Distrito de Palestina;

b) MARIA ADRIANA CÂNDIDO SOARES, RG No. 2756259-94, e CPF No. 848.531.313-53 no cargo de agente comunitária de saúde, com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Orós, para desempenhar suas funções e atribuições (do cargo) na sede do Município de Orós, bairro Isaac Cândido;

c) FERNANDA DIAS ANDRADE, RG No. 3398367-99, e CPF No. 021.482.803-41, no cargo de agente comunitária de saúde, com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Orós, para desempenhar suas funções e atribuições (do cargo) na zona rural do Município de Orós, na localidade de sítio Caatinga e suas adjacências;

II - Para o cargo de agente de combate às endemias são abertas (05) cinco novas vagas na estrutura administrativa municipal, que com a absorção pelo Município nos termos da EC n. 51/2006, e por seleção prévia ocorrida no ano de 2005, realizada pela Secretaria da Saúde do Município de Icó, 17ª. Coordenadoria Regional de Saúde de Icó, e Fundação Nacional da Saúde, sendo para tais vagas efetivados os seguintes:

a) FRANCISCO RICARTE BORGES, RG No. 2006099093090, CPF No. 348.268.583-53, no cargo de agente de combate às endemias, lotado na Secretaria da Saúde do Município, e funções e atribuições no âmbito geográfico de todo o Município de Orós, para onde forem destacados;

b) JUAREZ FERREIRA DIAS FILHO, RG No. 2000029090572, CPF No. 961.856.783-49, no cargo de agente de combate às endemias, lotado na Secretaria da Saúde do Município, e funções e atribuições no âmbito geográfico de todo o Município de Orós, para onde forem destacados;

c) ELDER SANDRO BARBOSA, RG No. 96002506992, CPF No. 789.713.733-34, no cargo de agente de combate às endemias, lotado na Secretaria da Saúde do Município, e funções e atribuições no âmbito geográfico de todo o Município de Orós, para onde forem destacados;

d) CÍCERO CAMPELO VIEIRA DA SILVA, RG No. 3291944-98, CPF No. 001.960.013-58, no cargo de agente de combate às endemias, lotado na Secretaria da Saúde do Município, e funções e atribuições no âmbito geográfico de todo o Município de Orós, para onde forem destacados;

e) FRANCISCO LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA, RG No. 3514500-2000, CPF No. 028.191.813-92, no cargo de agente de combate às endemias, lotado na Secretaria da Saúde do Município, e funções e atribuições no âmbito geográfico de todo o Município de Orós, para onde forem destacados;

Art. 2º. Os ocupantes das vagas abertas para os cargos (02) referidos no artigo anterior serão regidos pelas regras gerais dos servidores públicos municipais estatutários, inclusive, quanto a carga horária e remuneração, além das demais condições contidas na legislação municipal aplicável.
Parágrafo único: Os servidores dos cargos referidos no artigo primeiro desta lei serão nomeados por portaria do Executivo Municipal, constando em regular folha de pagamento mensal, e ostentando tal condição, a partir do dia primeiro do mês subseqüente a aprovação desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão respaldadas pelas dotações e rubricas previstas no orçamento municipal de cada ano para pagamento de pessoal da Saúde Municipal.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que terá como anexos obrigatórios e permanentes os documentos que atestam a seleção prévia a que se submeteram as agentes comunitárias de saúde e os agentes de combate às endemias.

Art. 5º. Os beneficiários desta lei que demonstrarem desinteresse na efetivação no serviço público municipal, em aproveitamento ao previsto na EC n. 51/2006, se manifestarão por meio de documento escrito e assinado pelo mesmo (com firma reconhecida em cartório) na presença de duas testemunhas.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORÓS, em 13 de junho de 2011.

MARIA DE FÁTIMA MACIEL BEZERRA
Prefeita

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