sexta-feira, 15 de novembro de 2013

EX-PREFEITO DE IGUATÚ AGENOR NETO É SENTENCIADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR QUATRO ANOS

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito municipal Agenor Gomes de Araújo Neto por contratar servidores temporários, sem concurso público, escorado na aplicação indevida da Lei Municipal 1.474/2010, que disciplina a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em 02 de janeiro de 2009 foram contratadas 1.029 pessoas para exercer atividades que não são definidas pelo art. 37, IX, da Constituição Federal.

Conforme o Ministério Público, após a edição da lei municipal que autorizou as contratações temporárias, o número de contratados atingiu o numerário de 1.840 pessoas, o que representa 86,26% do total de servidores municipais, que é de 2.133 servidores públicos.O MP juntou provas no intuito de demonstrar que as funções ocupadas não caracterizavam necessidade excepcional, pois foram contratados jardineiros, auxiliares de serviços gerais, atendentes, auxiliares administrativos, auxiliares de enfermagem, digitadores etc.

Em resposta o demandado afirma inexistir improbidade administrativa, uma vez que não ocorreu dano ao erário ou enriquecimento ilícito de sua parte.

O atual prefeito municipal, Aderilo Alcântara Filho, comprometeu-se a realizar novo concurso público para provimento dos cargos vagos, em substituição aos atuais ocupantes em caráter temporário. Faz-se ressaltar que o citado concurso está decorrendo de forma legal e sob o acompanhamento do MP.

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano corrente com o chefe do Executivo contempla cláusula onde se estipula como o dia 28/02/2014 o termo final para o Município proceder às rescisões de todos os contratos temporários vigentes.

O Juiz Substituto Titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Exmo. Josué de Sousa Lima Júnior sentenciou em 13 de novembro de 2013 suspensão dos diretos políticos do ex-prefeito municipal Agenor Neto pelo prazo de quatro anos dado a gravidade das lesões principiológicas e o número exorbitante de temporários contratados ilegalmente. Foi imposto ainda o pagamento de multa civil de dez vezes o valor do último subsídio obtido na condição de Prefeito Municipal, montante esse a ser apurado em sede liquidatária bem como contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo informações do MP, órgão que evidenciou o caso e levou ao conhecimento jurídico, a decisão ainda cabe recurso.


Mais FM

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