A partir de hoje, fazer ultrapassagens em locais proibidos e
participar de competições não autorizadas em qualquer via do Brasil são
infrações que podem custar muito mais caro ao motorista. Entra em vigência hoje
a lei federal que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
elevando o valor de multas em até 900% e endurecendo as penalidades para quem
causar homicídios ou lesões graves no trânsito.
A nova lei vale em todo o território nacional. Além do
policiamento ostensivo nas rodovias federais e estaduais, as regras serão
aplicadas por órgãos municipais de trânsito.
Dentre as medidas contidas na Lei nº 12.971, sancionada em
maio deste ano, foram acatadas alterações propostas pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF). Elas se preocupam principalmente com as ultrapassagens em locais
proibidos. “Essa imprudência causa as colisões frontais. São os acidentes de
maior letalidade”, explica o inspetor Alexsandro Batista, da PRF no Ceará. No
Estado, essas infrações causam 30% das mortes por acidentes nas BRs.
Neste ano, a PRF registrou 58 mortes, de janeiro a setembro,
por acidentes decorrentes de ultrapassagens indevidas. No ano passado, foram 57
vítimas no mesmo período. Segundo o órgão, a meta é diminuir pela metade as
mortes no trânsito até 2020.
As mudanças trazem aumento nos valores das multas. Um exemplo
é para quem tenta ultrapassar em rodovias e força passagem entre veículos ao
retornar para a faixa original. A multa passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Os acidentes por ultrapassagem, de acordo com Alexsandro, são mais frequentes
nos fins de semana.
Outro foco dos novos valores de multas é inibir a prática de
competições e manobras perigosas ao volante. Promover ou participar de “rachas”
teve penalidade alterada de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Uma característica da nova lei é fazer pesar o bolso dos
reincidentes. Na maioria dos 11 artigos alterados, foi adicionado um parágrafo
para determinar a aplicação do dobro da multa para quem for flagrado na mesma
infração em até 12 meses. A nova lei traz também mais rigidez para algumas
situações em que o condutor acaba causando mortes no trânsito.
Teste toxicológico
Dos 11 artigos alterados, apenas um não vale a partir de
hoje. É o 306, que agora prevê a realização de testes toxicológicos. A prática
não estava clara na legislação anterior, mas a intenção é que os exames
comprovem se o condutor está sob efeito de drogas ilícitas, como a cocaína. A
medida não será aplicada pois depende de uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) para especificar a equivalência desse teste com o da
alcoolemia.
Fonte: O POVO
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