sábado, 5 de março de 2016

MINISTRA DO STF NEGA A LULA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE NOVA FASE DA LAVA JATO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 4, o pedido de liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a nova fase da Operação Lava Jato, da qual foi o principal alvo. Também foi negado o pedido de suspensão dos dois processos investigatórios contra o ex-presidente conduzidos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de São Paulo.

Lula protocolou este último pedido na sexta-feira da semana passada, dia 26, alegando haver "conflito de competência" entre os dois processos investigatórios. Segundo ele, os processos tratavam do mesmo objeto, o que é contra a lei. "Não é o que se verifica, na hipótese", defende a ministra Rosa Weber no despacho publicado no início da noite desta sexta-feira.

O pedido de suspensão da 24ª fase da Operação Lava Jato, que culminou na condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimento à Polícia Federal, foi feito hoje. A ministra negou também este pedido, por reconhecer que ele "desborda dos limites fáticos ensejadores do conflito invocado".

Os advogados do ex-presidente alegam ter havido "desafio à autoridade" da ministra Rosa Weber nas diligências realizadas na manhã desta sexta-feira, uma vez que ela ainda não havia despachado sobre o caso. As investigações se referem à obtenção de vantagens ilícitas por Lula que teriam se materializado nos imóveis de Atibaia e do Guarujá, em São Paulo.

A defesa do ex-presidente no Supremo pedia que as investigações do MPF fossem transferidas ao MP-SP. A força-tarefa da Lava Jato, no entanto, enviou à ministra Rosa esclarecimentos afirmando que as investigações do MPF são diferentes das conduzidas pelo MP-SP e, por isso, não haveria motivo para que fossem juntadas.

Lula foi conduzido para depor na manhã de hoje porque, segundo o MPF, há "evidências" de que ele recebeu valores desviados da Petrobras. De acordo com os procuradores, são pelo menos R$ 4,5 milhões em lavagem de dinheiro por meio do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do tríplex 164-A, no Guarujá.


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