quarta-feira, 16 de agosto de 2017

85ª ZONA ELEITORAL DE ORÓS É EXTINTA (RETROCESSO PARA OS OROENSES)

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16/8, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.

Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 (arquivo PDF) que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro destacou o "enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas".

A presidente do TRE destacou que "serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição". Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais extintas".

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças (arquivo PDF) realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa (arquivo PDF) das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.


Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.


Fonte: www.tre-ce.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário