O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nessa terça-feira (15) a medida provisória (MP) que determina que a
certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de
residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a
lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da
criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o
registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães
são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e,
assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a
família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão
para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do
município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na
Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina
Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
(Agência Brasil)
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