terça-feira, 15 de agosto de 2017

PROPOSTA PARA IDENTIFICAR GUARDA MUNICIPAL COMO POLÍCIA É INCONSTITUCIONAL, DIZ ESPECIALISTA


O projeto de lei que permitiria à Guarda Municipal de Fortaleza ser identificada como Polícia, proposto pelo vereador Márcio Cruz (PSD), pode ser limitado pela Constituição Federal, conforme aponta o advogado criminalista Márcio Vitor Albuquerque.

De acordo com o especialista, as normas brasileiras definem como deveres da Guarda Municipal cuidar do bem público municipal, atuando em espaços como o paço, as secretarias, e as escolas do município. Enquanto isso, a segurança ostensiva das ruas, ainda de acordo com a Constituição, é competência da Polícia Militar.

"A meu ver, ao chamar a Guarda Municipal de Polícia, há uma invasão na competência da Polícia Militar. Quem tem a obrigação de cuidar da segurança pública das ruas é o Estado, inclusive é ele quem tem a dotação orçamentária e financeira para tal", coloca Albuquerque.

O advogado opina ainda que o mais adequado seria garantir melhoria na estrutura da Polícia Militar e da Polícia Civil, já que a função da Guarda Municipal é cuidar do patrimônio público municipal. "Esse extravasamento desafia a Constituição Federal, pois é a PM quem tem o treinamento para realizar a segurança pública. Acho difícil uma lei como essa ser aprovada, pois se for aprovada, vai ser questionada. Vai passar pela análise jurídica que vai avaliar a legalidade dessa alteração", conclui.

Proposta

A proposta apresentada pelo vereador Márcio Cruz (PSD) pretende incluir o termo "polícia" no fardamento, veículos e sede da corporação da Guarda Municipal, que passaria a ter o nome de Guarda Civil Metropolitana.

Os agentes estariam autorizados a identificarem-se como Polícia, mas a instituição continuaria a ser regida pela atual legislação da Guarda Civil, ou seja, não alteraria as competências da corporação.


A justificativa para a mudança, conforme o parlamentar, é que "o trabalho exercido pelos Guardas Municipais é uma atividade de perigo, em razão das atribuições da profissão possui finalidade de resolução de conflitos de terceiras pessoas. O risco é inerente ao trabalho desenvolvido pelos agentes guardas municipais". O projeto de lei tramita na Câmara Municipal de Fortaleza.

Por: G1 CE

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