quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PLANOS DE SAÚDE VÃO INCLUIR 18 NOVOS PROCEDIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018



A cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será ampliada a partir de janeiro de 2018. A resolução que inclui 18 novos procedimentos e a maior abrangência para outros sete procedimentos foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde acrescenta exames, terapias, cirurgias e medicamentos orais contra o câncer. É, ainda, a primeira incorporação de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Clique aqui para conhecer a lista completa de incorporações.

A lista aprovada de cobertura passa a valer em 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. De acordo com a ANS, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos, para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças, com critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

“A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho.

A diretora explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.

Mensalidade

A ampliação de cobertura pode levar ao aumento nos valores pagos mensalmente pelos planos. Após a publicação da resolução normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Se identificado impacto financeiro pela ANS, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

Avaliação periódica

O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

Abaixo você pode conferir mais informações sobre os 18 novos procedimentos que serão ofertados:

ALK – Pesquisa de mutação (com Diretrizes de Utilização – DUT): Exame laboratorial para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão e que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente.

Angio-RM arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores.

Angiotomografia arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado por meio de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores.

Aquaporina 4 (Aqp4) – pesquisa e/ou dosagem (com DUT): Exame laboratorial para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla.

Elastografia Hepática Ultrassônica (com DUT): Exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática.

Radiação para cross linking corneano (com DUT): Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea).

Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico (com DUT): Exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR).

Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório – VSR (com DUT): O Palivizumabe é um anticorpo específico que atua na prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR).

Toxoplasmose – Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR (com DUT): Exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Antígenos de Aspergillus Galactomannan: Exame laboratorial para o diagnóstico da aspergilose pulmonar.

Cadeias leves livres Kappa/Lambda, dosagem, sangue: Exame laboratorial para o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes com mieloma múltiplo e gamopatias monoclonais.

Detecção/tipagem Herpes Vírus 1 e 2 no líquor: Exame laboratorial para o diagnóstico de meningite viral.

Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: Procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.

Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento por via laparoscópica para restaurar o suporte pélvico.

Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas.

Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas.

Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para correção do refluxo vesicoureteral em crianças.

Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica.


Denúncia

O consumidor pode denunciar a operadora que não cumprir o rol de procedimentos. Para isso, deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Pode ser pelo site oficial, pelo telefone (0800-701-9656) e pelas 12 centrais de atendimento presencial presentes nas cinco regiões do País.

As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida.


Com informações da ANS

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