quinta-feira, 15 de março de 2018

JUIZ PROÍBE ENTRADA DE PRESOS NA CADEIA DE CEDRO APÓS ESCOLA VIZINHA SUSPENDER AULA



A transferência de presos de outras comarcas para a cadeia Pública de Cedro, no interior do Ceará, está proibida por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais. A medida assinada pelo juiz na segunda-feira (12), contempla tanto os provisórios como os definitivos (julgados e condenados).

Isso porque na semana passada, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) transferiu cerca de 50 presos para a unidade de Cedro, após desativar as cadeias públicas de Ipaumirim, Orós, Lavras da Mangabeira e Jucás. De acordo com a Secretaria, a medida teve como objetivo "otimizar o trabalho nas unidades prisionais e reforçar a segurança".

A unidade prisional de Cedro tem capacidade projetada para abrigar 45 detentos – 40 homens e 5 mulheres - mas já acolhia, em 8 de março, 73 detentos, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz levou em consideração, entre outras questões, “que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento”.

Por causa da superlotação da cadeia de Cedro, uma escola localizada ao lado da unidade, suspendeu às aulas. O medo de pais, alunos e professores e de que haja briga entre facções criminosas, como a que ocorreu em Itapajé, quando 10 detentos foram assassinados.

Sejus
A decisão será reavaliada depois que a Sejus providenciar a transferência dos presos condenados para penitenciárias estaduais e apresentar relatório técnico (atualizado e fundamentado) sobre a lotação máxima compatível com a estrutura do estabelecimento.

Enquanto isso, segundo a determinação judicial, o administrador da unidade deverá encaminhar, a cada 15 dias, relação com os nomes dos detidos, comarca onde ocorreu a prisão e se já houve sentença condenatória.


Por G1 CE

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