terça-feira, 26 de junho de 2018

Mulher que sofreu ferimento em equipamento público de ginástica deve ser indenizada



Uma mulher que fraturou o pulso em aparelho de ginástica em praça pública deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil pelo município de Fortaleza. A determinação é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular do 6º Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (21). O magistrado definiu pela culpa do ente público pela omissão na manutenção dos equipamentos. "Estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato omissivo do Poder Público local, por conduta negligente, impede aferir a dimensão dos danos causados à requerente a título de danos morais", colocou o juiz.

A decisão pelos danos morais foi justificada pelo "sério abalo psicológico, o qual ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento, havendo notícia de que a autora teve lesão decorrente de fratura exposta e que se submeteu a dois procedimentos cirúrgicos", apontou o juiz.

Acidente
O acidente ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2017. A vítima tentou utilizar um aparelho de ginástica localizado na Praça do Conjunto Beira Rio, do Bairro Vila Velha, em Fortaleza. Quando iniciou o exercício, o equipamento desabou sobre ela, acarretando fratura exposta no punho esquerdo. A mulher precisou passar por duas cirurgias.

O município de Fortaleza contestou da decisão alegando ausência de demonstração de que teria culpa ou dolo para causar o dano. Além disso, a vítima também teria responsabilidade, pois relatou ter utilizado o aparelho mesmo sabendo que ele estava em mau estado de conservação.


Por G1 CE

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