quarta-feira, 4 de julho de 2018

EM ORÓS: HOMEM É PRESO POR DESCUMPRIR MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA


Carlos André Pereira da Silva foi preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha.

O preso já havia sido intimado para manter uma distância mínima da vítima de violência doméstica, porém descumpriu a ordem judicial, sendo preso em flagrante por este fato.

A lei 11.340 foi alterada em 2018 e passou a prever crime autônomo para quem descumpre medida protetiva de urgência essa foi a primeira prisão feita no município de Orós após a entrada em vigor da nova lei.


Portal Orós com informações da Polícia Civil de Orós


 Entenda mais:


A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, assim dispõe:

“Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

Logo de início, pode se dizer que a Lei 13.641/2018 interrompeu o ciclo de uma jurisprudência que se desenvolvia no sentido da atipicidade do descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Para essa corrente, até então formada, o inadimplemento da medida protetiva de urgência deveria gerar como consequência a imposição de multa (astreintes) e a prisão preventiva do agressor.

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

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