Carlos André Pereira da Silva foi preso em flagrante por
descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha.
O preso já havia sido intimado para manter uma distância
mínima da vítima de violência doméstica, porém descumpriu a ordem judicial,
sendo preso em flagrante por este fato.
A lei 11.340 foi alterada em 2018 e passou a prever crime
autônomo para quem descumpre medida protetiva de urgência essa foi a primeira
prisão feita no município de Orós após a entrada em vigor da nova lei.
Portal Orós com informações da Polícia Civil de Orós
A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da
Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de
urgência, assim dispõe:
“Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas
protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§1º A configuração do crime independe da competência civil ou
criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade
judicial poderá conceder fiança.
§3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
sanções cabíveis”.
Logo de início, pode se dizer que a Lei 13.641/2018
interrompeu o ciclo de uma jurisprudência que se desenvolvia no sentido da
atipicidade do descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei
Maria da Penha. Para essa corrente, até então formada, o inadimplemento da
medida protetiva de urgência deveria gerar como consequência a imposição de
multa (astreintes) e a prisão preventiva do agressor.
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
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