quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Saiba o que pode e o que está proibido no período eleitoral

Este ano, em meio a um cenário político de incertezas e poucas previsões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza a campanha política mais curta da história brasileira. Desde o modo de financiamento até o tempo de propagandas em meios de comunicação, muita coisa mudou desde os últimos pleitos. 

Nesta quarta (15), encerra o prazo para o registro de candidaturas dos aspirantes a presidente, governadores, deputados e senadores. De olho na campanha que inicia oficialmente na quinta, dia 16,  o Miséria traz uma série de tópicos baseada nas informações das Justiça Eleitoral.

Afinal, o que pode nestas eleições?

Carreatas
 
Lembra das carreatas? Junto com passeatas e caminhadas, elas ainda estão em voga. São permitidas a partir do dia 16 de agosto até 6 de outubro, com horário limite às 22 horas. 

Marcantes pelas músicas-chiclete com os números dos candidatos, os carros de som ainda são permitidos desde que inseridos em outras movimentações, como por exemplo, passeatas. De forma isolada, não pode mais. Os trios elétricos só podem ser usados para sonorizar comício, nada mais. 

Artista no palanque?
Essa mudança é antiga, mas não custa relembrar: showmício é coisa do passado. A Justiça Eleitoral proíbe shows artísticos nos comícios desde 2006. Os comícios continuam valendo, eles podem acontecer a partir do dia 16 de agosto até 4 de outubro das 8h até meia noite (o discurso de encerramento pode durar até às 2 horas da manhã). 

Verdadeiro ou falso?
Parece óbvio que as fake news sejam proibidas durante o período de campanha. Mas o TSE encara esse fenômeno como o principal desafio do modo moderno de fiscalizar a propaganda eleitoral. 

Tanto que uma força-tarefa existe dentro do tribunal concentrada em combater justamente este tipo de conteúdo falso. Os perfis fakes e a utilização de robôs digitais que agem como usuários reais estão na mira da fiscalização. Os coordenadores de campanha devem estar atentos para que não sejam prejudicados por terceiros neste aspecto. 

Santinho ou boné?
Em dúvida sobre o material que poderá ser distribuído durante a campanha e no dia da votação? Então presta atenção: no dia da eleição, desde de forma silenciosa, ainda são liberadas as bandeiras, broches e adesivos. Mas nada de aglomerações, músicas, carreata, comício, alto-falantes ou distribuição de santinhos. 

Em qualquer momento da campanha estão proibidos camisas, bonés, chaveiros, canetas, brindes e cestas básicas. Ligar para o eleitor e tentar ganhar o voto por telefone também está vetado. 

Quer saber mais? Acesse o site do TSEhttp://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018 e tire todas as dúvidas. E lembre-se sempre de votar consciente!


Por Felipe Azevedo/Agência Miséria

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