quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Em apenas uma sessão, TCE evita prescrição de quase R$ 100 milhões


Em apenas uma das sessões dedicadas pelo Tribunal de Contas do Estado a julgar processos municipais próximos a prescrever, realizada no sábado (26/1), a Corte evitou que R$ 98,2 milhões deixassem de ser cobrados a gestores e outros agentes públicos devido a irregularidades. O valor é o somatório de R$ 88,8 milhões em débitos (danos a serem ressarcidos aos respectivos municípios) e R$ 9,4 milhões em multas, a serem pagas ao Estado.

Dentre os 29 casos julgados na ocasião, os de maior vulto são as prestações de contas - todas de 2012 - da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Fortaleza, com totais de R$ 60,9 milhões em débitos e R$ 6,2 milhões em multas; do Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, R$ 16 milhões em débitos e R$ 1,6 milhão em multas; do Fundo Municipal de Educação de Fortaleza, R$ 5,2 milhões em débitos e R$ 761 mil em multas; e da Secretaria Municipal de Educação/Fundeb de Caucaia, R$ 4 milhões em débitos e R$ 21 mil em multas.

O julgamento irregular de contas bem como as multas e débitos não foram necessariamente atribuídos aos titulares dos órgãos públicos, mas sim a gestores ou agentes responsabilizados pelos atos, identificados em cada processo. Alguns relatórios/votos dos respectivos relatores já foram disponibilizados e contêm essa informação. (Links na tabela ao final)

Ao todo, a Corte realizou na semana passada seis sessões com a finalidade de evitar prescrições previstas para janeiro. Um levantamento com números gerais do período está sendo feito e será divulgado quando concluído.

A força-tarefa foi montada pelo TCE e deve prosseguir pelos próximos meses, por conta de processos municipais originários do extinto TCM. Logo após assumir as competências municipais, o TCE alterou o entendimento adotado naquela Corte quanto à contagem do prazo prescricional. A decisão possibilitou um prolongamento do prazo para análise dos processos, já que, pela nova interpretação, a contagem de cinco anos passou a iniciar a partir da data de publicação da Lei nº 15.516/2014, que versa sobre o assunto.







¹Os links direcionam para o relatório/voto do relator do processo, caso já tenham sido disponibilizados pelo respectivo gabinete. Para maiores informações, utilizar a pesquisa processual.

²Valores nominais, a serem ainda atualizados monetariamente.

Obs.: O julgamento irregular de contas bem como as multas e débitos não foram necessariamente atribuídos aos titulares dos órgãos públicos, mas sim a gestores ou agentes responsabilizados pelos atos, que podem ser identificados nos relatórios/votos disponibilizados.



Fonte: Tribunal de conta do estado do Ceará

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