terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Poucos detentos devem ser beneficiados com indulto no Ceará



O indulto é uma forma de extinção da pena. Embora tenha declarado que não concederia o benefício a nenhum apenado, em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto, no último dia 8 de fevereiro, que concede liberdade a presos com doenças graves e em estado terminal. A medida foi publicada, sem vetos, no Diário Oficial da União de ontem (11). A disposição não deverá ter grande impacto no Ceará.

Embora a população carcerária cearense seja de quase 30 mil pessoas, apenas 6,6 mil cumprem pena no regime fechado, conforme os últimos dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), em janeiro. É nesse universo já reduzido que pode haver beneficiados pela medida presidencial, que só contempla quem já foi condenado. A redação autoriza o chamado "indulto humanitário" em casos de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito, ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

Também serão beneficiados os presos com doença grave permanente, que imponha tanto uma severa limitação de atividade quanto exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

O indulto se estende ainda para detentos com doença grave, neoplasia maligna (câncer) ou Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), desde que em comprovado estágio terminal. "O indulto é um instituto que historicamente vem sendo concedido por todos os presidentes. Todos os anos, ele representa impacto no sistema prisional. Ano passado não houve, por isso, ficamos na expectativa. Ele foi feito, mas com uma restritividade tão grande que não vai alcançar praticamente ninguém. São situações excepcionalíssimas que dificilmente vão ser verificadas na prática", explica Leandro Bessa, titular da 3ª Defensoria de Execução Criminal de Fortaleza.

Lista

Na observação do defensor, o indulto não se aplica à boa parte das causas pelas quais a maioria das pessoas está presa hoje, como crimes hediondos, peculato, concussão e tráfico de drogas. A lista de pessoas com direito ao indulto humanitário deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.

Além dos casos mencionados pelo defensor, pelas restrições do decreto federal, ficam excluídos do benefício os condenados por corrupção (ativa e passiva), tortura, envolvimento com organizações criminosas, tráfico de influência, terrorismo, violação e assédio sexual.

Também estão vetados os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.

Suspensão

A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

O Sistema Penitenciário cearense terminou o mês de janeiro com uma população carcerária de 20.407 internos, distribuídos em 15 unidades prisionais, representando um excedente de 109,6% em relação às 9.736 vagas totais disponibilizadas.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária para saber se já há alguma previsão de quantos apenados poderão solicitar o indulto, bem como funciona e qual é a periodicidade das consultas médicas nas unidades prisionais, mas a Pasta não se pronunciou até o fechamento desta edição.


Fonte: Diário do Nordeste

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