Os senadores aprovaram, nessa quarta-feira, o projeto que
determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou
acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta segue agora para sanção do
presidente.
A proposta, enviada pelo Executivo, determina o cumprimento
imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das
Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de
ativos. A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e
fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e
pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em
massa.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas
sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para
fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à
demora. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser
feito atendendo resoluções das Nações Unidas.
“Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de
Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação
de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos
devidos para a adoção das providências. A União também deverá informar ao
Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por
juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou
proveito dos crimes de terrorismo.
No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os
órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às
entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN),
que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída
de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte
internacional”, diz reportagem publicada pela Agência Senado.
(Agência Senado)
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