O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) garantiu,
nesta quinta-feira (28), o direito a uma candidata de disputar o concurso da
Polícia Militar do Ceará, especificamente à vaga de 1º tenente do quadro de
oficiais, em condições de igualdade aos candidatos do sexo masculino. No
edital, apenas 10% das vagas estavam previstas para mulheres.
Na ação, a candidata alegou que a quantidade de posições
reservadas às mulheres violava o princípio de isonomia e a lei Estadual nº
13.035/00, que unificou o quadro de oficiais e reestruturou a carreira.
Em contraponto, o Governo do Ceará justificou a distinção das
vagas em razão do sexo afirmando que a natureza das funções a serem
desempenhadas fundamentava a diferenciação e que o Judiciário, no mérito
administrativo, não tinha poder para interferir sobre disposição das vagas.
No entanto, o juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, discordou do estado e acatou
o pedido da candidata. Ele determinou que a vaga no cargo pretendido fique
reservada à candidata, assegurando a posse e o exercício no cargo, em caso de
aprovação em todas as fases. Além disso, ele deferiu tutela de urgência no
processo, para que as adequações sejam feitas dentro dos prazos do concurso.
O magistrado destacou, ainda, a "pacífica
jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da “legitimidade de
intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato
administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação
de poderes”.
"Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação
de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à
isonomia", afirmou na sentença.
G1
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