A 1ª dama do município de Uruburetama, Maria das Graças C. Paiva, teve seu recurso especial com parecer pelo indeferimento do Ministério Publico Federal (MPF).
O parecer do MPF confirma ainda sua condenação à pena total de 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 950 dias de multa pelos crimes cometidos previstos nos art. 359, 89 da Lei n 8.666/93, no art. 359 da Lei 8.137/90 e art. 69 do Código Penal.
“O entendimento consolidado pelo STJ, aponta a tempestividade dos embargos. Desse modo, não há nulidade a ser reconhecida, devendo ser improviso o recurso especial”, diz o parecer do Ministério Público Federal, do procurador Roberto Moreira de Almeida.
Em tempo
Agora a prisão é questão de dias.
Em tempo II
A população de Uruburetama prepara a festa da prisão de Graça, e torce também pela do prefeito Hilson.
Fonte: Ceará News 7
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