O Carnaval de 2019 é o primeiro em que beijos roubados,
toques inconvenientes e outros atos libidinosos serão considerados crimes de
importunação sexual passível de pena de um a cinco anos de prisão.
A mudança legislativa deve ser atentada principalmente em
períodos que se intensificam a grande aglomeração, como transporte coletivo,
shows, blocos de rua e festas em clubes, durante o Carnaval.
Sancionada em setembro de 2018, a Lei 13.718 do Código de Processo
Penal caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato
libidinoso na presença de alguém sem sua concessão.
Além disso, a nova legislação também criminaliza a divulgação
de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia,
sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas
da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela).
O dispositivo coloca como agravantes da pena os casos de
estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o
comportamento social ou sexual da vítima).
“O respeito na avenida agora é caso de justiça”, afirma a
defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher (Nudem), Jeritza Braga.
Segundo ela, a vítima pode usar de várias provas no momento
da denúncia, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio
depoimento à autoridade.
ANTES
Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou
tocasse em foliãs sem qualquer consentimento poderia ser denunciado, mas teria
o crime enquadrado na lei de contravenção penal, cuja punição seria assinar um
termo circunstanciado e pagar uma multa.
IMPORTUNAÇÃO
De acordo com o 2º artigo da lei 13.718, de setembro de 2018,
que importunação sexual é "praticar contra alguém sem a sua anuência um
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de
terceiros".
Por Alana Soares/Agência Miséria - Miséria.com.br
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