sexta-feira, 1 de março de 2019

Neste Carnaval, roubar beijo é crime passível de prisão


O Carnaval de 2019 é o primeiro em que beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos serão considerados crimes de importunação sexual passível de pena de um a cinco anos de prisão.

A mudança legislativa deve ser atentada principalmente em períodos que se intensificam a grande aglomeração, como transporte coletivo, shows, blocos de rua e festas em clubes, durante o Carnaval.

Sancionada em setembro de 2018, a Lei 13.718 do Código de Processo Penal caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem sua concessão.

Além disso, a nova legislação também criminaliza a divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela).

O dispositivo coloca como agravantes da pena os casos de estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).

“O respeito na avenida agora é caso de justiça”, afirma a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga.

Segundo ela, a vítima pode usar de várias provas no momento da denúncia, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio depoimento à autoridade.

ANTES

Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenção penal, cuja punição seria assinar um termo circunstanciado e pagar uma multa.

IMPORTUNAÇÃO

De acordo com o 2º artigo da lei 13.718, de setembro de 2018, que importunação sexual é "praticar contra alguém sem a sua anuência um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de terceiros".



Por Alana Soares/Agência Miséria - Miséria.com.br

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