Mais da metade das brasileiras
(57%) convive diariamente com o medo de ser assediada sexualmente. É o que
indica estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid,
realizado em dezembro de 2018 e divulgado em janeiro de 2019. A importunação
sexual, popularmente chamada de assédio sexual, é definida como a prática de
ato libidinoso sem a permissão da vítima para satisfazer o próprio desejo
sexual ou o de terceiro, crime tipificado pela lei no 13.718 de 2018, com pena
de reclusão de um a cinco anos.
Rebeca Cruz, delegada adjunta da
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, ainda chama a atenção para a
importância da denúncia mesmo sem o conhecimento do nome ou de qualquer outra
informação sobre o assediador. “A vítima deve sempre denunciar. Cabe a Polícia
Civil realizar a investigação e levantar os indícios de autoria”, reforça. É
importante ressaltar que testemunhas também devem ter a iniciativa de denunciar
casos de assédio, mesmo sem a presença da da vítima. O processo de denúncia é o
mesmo e todos os equipamentos disponíveis podem ser procurados pelas
testemunhas.
De acordo com Daciane, o apoio da
comunidade é chave para ajudar a vítima a passar pelo processo de denúncia. “É
importante nunca se isolar ou se calar, e procurar pessoas por perto. Visualize
se tem algum policial cerca, para levar o agressor à Delegacia da Mulher ou à
Casa da Mulher Brasileira”, aconselha. A coordenadora ainda revela que se
discute um projeto de grupo de apoio entre mulheres para ser instalado na CMB.
A ideia é trabalhar a discussão e o fortalecimento da autoestima das mulheres
com uma equipe de constelação familiar e voluntárias.
Assédio no transporte público
Atos como as “passadas de
mão", às quais as vítimas estão expostas em diversos espaços públicos,
podem se enquadrar na chamada importunação sexual. O botão virtual de denúncia
Nina ajuda no mapeamento de assédio sexual nos transportes públicos de
Fortaleza, gerando dados que possibilitam a identificação de padrões para que
se possa fazer um trabalho preventivo, como afirma a Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
A instituição é responsável pelo
projeto de implementação do dispositivo no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza.
Entretanto, a denúncia formal não ocorre ao acionar o Nina. A finalidade do
botão é solicitar automaticamente às empresas de ônibus os vídeos no intervalo
de meia hora antes e depois da violação para serem adicionados ao boletim de
ocorrência realizado pela vítima.
A delegada Rebeca Cruz explica
que, para iniciar uma investigação, a vítima ou a testemunha deve ir até a
Delegacia da Mulher para registrar a ocorrência. O único documento necessário é
um documento de identificação com foto. “Podem também a vítima ou testemunha
acionarem o 190 no momento do fato, viabilizando uma prisão em flagrante”,
lembra a delegada.
O POVO
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