quarta-feira, 15 de maio de 2019

Depois de assédio sexual deve vir sempre a denúncia


Mais da metade das brasileiras (57%) convive diariamente com o medo de ser assediada sexualmente. É o que indica estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, realizado em dezembro de 2018 e divulgado em janeiro de 2019. A importunação sexual, popularmente chamada de assédio sexual, é definida como a prática de ato libidinoso sem a permissão da vítima para satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro, crime tipificado pela lei no 13.718 de 2018, com pena de reclusão de um a cinco anos.

Rebeca Cruz, delegada adjunta da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, ainda chama a atenção para a importância da denúncia mesmo sem o conhecimento do nome ou de qualquer outra informação sobre o assediador. “A vítima deve sempre denunciar. Cabe a Polícia Civil realizar a investigação e levantar os indícios de autoria”, reforça. É importante ressaltar que testemunhas também devem ter a iniciativa de denunciar casos de assédio, mesmo sem a presença da da vítima. O processo de denúncia é o mesmo e todos os equipamentos disponíveis podem ser procurados pelas testemunhas.

De acordo com Daciane, o apoio da comunidade é chave para ajudar a vítima a passar pelo processo de denúncia. “É importante nunca se isolar ou se calar, e procurar pessoas por perto. Visualize se tem algum policial cerca, para levar o agressor à Delegacia da Mulher ou à Casa da Mulher Brasileira”, aconselha. A coordenadora ainda revela que se discute um projeto de grupo de apoio entre mulheres para ser instalado na CMB. A ideia é trabalhar a discussão e o fortalecimento da autoestima das mulheres com uma equipe de constelação familiar e voluntárias.

Assédio no transporte público

Atos como as “passadas de mão", às quais as vítimas estão expostas em diversos espaços públicos, podem se enquadrar na chamada importunação sexual. O botão virtual de denúncia Nina ajuda no mapeamento de assédio sexual nos transportes públicos de Fortaleza, gerando dados que possibilitam a identificação de padrões para que se possa fazer um trabalho preventivo, como afirma a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP).

A instituição é responsável pelo projeto de implementação do dispositivo no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza. Entretanto, a denúncia formal não ocorre ao acionar o Nina. A finalidade do botão é solicitar automaticamente às empresas de ônibus os vídeos no intervalo de meia hora antes e depois da violação para serem adicionados ao boletim de ocorrência realizado pela vítima.

A delegada Rebeca Cruz explica que, para iniciar uma investigação, a vítima ou a testemunha deve ir até a Delegacia da Mulher para registrar a ocorrência. O único documento necessário é um documento de identificação com foto. “Podem também a vítima ou testemunha acionarem o 190 no momento do fato, viabilizando uma prisão em flagrante”, lembra a delegada.

O POVO

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