sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Medida Provisória que cria “Emprego verde e amarelo” promove mudanças na legislação trabalhista

A Medida Provisória (MP) 905 que cria o “Emprego verde e amarelo”, além de propor uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens, promoveu uma série de mudanças na legislação trabalhista para diversas categorias. A MP revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira ainda trechos de constam em outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. São alterações para mais de dez categorias profissionais.
O escopo de alterações abrange desde a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores, e retira a obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro. Além disso, o texto altera jornada de trabalho dos bancários.
A proposta também promove mudanças no vale alimentação, prêmios e participação nos lucros para todas as categorias de profissionais. A MP é tão ampla que revoga até mesmo a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão.
Ceará Agora

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