O limite do saque imediato do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998,
valor correspondente ao salário mínimo.
Tem direito a sacar R$ 998
todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo
de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego atual)
ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta,
o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que
se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os
R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de
2020.
O aumento foi oficializado com
a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa as novas regras do FGTS.
Com a sanção, a medida é
convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à
fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS
para habitações populares.
A medida provisória foi
aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo). O aumento do valor do
saque imediato foi proposto pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) na
tramitação do texto na Câmara.
Em julho, o governo editou a
medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário
do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
G1 — Brasília
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