O ex-prefeito do município de
Milhã, Otacílio Macêdo (2013-2016), atual superintendente do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Ceará, foi julgado por
abuso de poder durante a eleição de 2016 no processo Nº 24692 do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ainda foi aplicada uma multa de R$ 10 mil
no político. Julgamento aconteceu no dia 9 de dezembro, segundo consta no
processo.
O Pleno do TRE decidiu ainda
diminuir a pena atribuída em primeira instância para R$ 10 mil isentando o
então candidato a vice-prefeito na época, Adriano Dantas de punição pecuniária.
A decisão está publicada no site do TRE (tre-ce.jus.br), e mesmo sendo de
difícil entendimento mostra claro que a votação foi apertada, pois houve
desempate pelo presidente do Pleno.
Otacílio disputou o cargo de
prefeito de Milhã em 2016, mas não foi eleito.
Procurado pelo Portal DM para
comentar a decisão do TRE, Otacílio disse: “Essa denúncia foi da filha do Sr.
Cornélio junto com a coligação do Darlan, perdi nessa instância, mas iremos
recorrer, pois cabe recurso. É visível que estão querendo nos tirar da disputa
eleitoral de 2020 a qualquer custo pelo fato de estarmos bem com o povo, más
isso só me motiva a continuar lutando e trabalhando pela minha terra. Só quero
dizer para quem está tentando nos tirar da disputa que não vão conseguir, pois
a família de Pinto de Macêdo sempre esteve e vai estar ao lado do povo de
Milhã”.
O que diz a Lei de
Inelegibilidade
Lei Complementar nº 64/90
torna inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, os condenados,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação
ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes
públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do
diploma. A sanção consta da alínea “j” do inciso I do artigo 1º da lei.
Por Portal DM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário