quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Ex-prefeito de Milhã é julgado pelo TRE por abuso de poder; decisão cabe recurso

O ex-prefeito do município de Milhã, Otacílio Macêdo (2013-2016), atual superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Ceará, foi julgado por abuso de poder durante a eleição de 2016 no processo Nº 24692 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ainda foi aplicada uma multa de R$ 10 mil no político. Julgamento aconteceu no dia 9 de dezembro, segundo consta no processo.

O Pleno do TRE decidiu ainda diminuir a pena atribuída em primeira instância para R$ 10 mil isentando o então candidato a vice-prefeito na época, Adriano Dantas de punição pecuniária. A decisão está publicada no site do TRE (tre-ce.jus.br), e mesmo sendo de difícil entendimento mostra claro que a votação foi apertada, pois houve desempate pelo presidente do Pleno.

Otacílio disputou o cargo de prefeito de Milhã em 2016, mas não foi eleito.

Procurado pelo Portal DM para comentar a decisão do TRE, Otacílio disse: “Essa denúncia foi da filha do Sr. Cornélio junto com a coligação do Darlan, perdi nessa instância, mas iremos recorrer, pois cabe recurso. É visível que estão querendo nos tirar da disputa eleitoral de 2020 a qualquer custo pelo fato de estarmos bem com o povo, más isso só me motiva a continuar lutando e trabalhando pela minha terra. Só quero dizer para quem está tentando nos tirar da disputa que não vão conseguir, pois a família de Pinto de Macêdo sempre esteve e vai estar ao lado do povo de Milhã”.

O que diz a Lei de Inelegibilidade

Lei Complementar nº 64/90 torna inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A sanção consta da alínea “j” do inciso I do artigo 1º da lei.


Por Portal DM.

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