sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça mantém júri popular para acusado de matar a mulher e filha de 8 meses no Ceará



Recursos da defesa de Marcelo Barberena Moraes, acusado de ter matado a mulher e a filha de oito meses, em 2015 em Paracuru, litoral oeste do Ceará, foram negados nesta quarta-feira (18) pela Justiça. Com isso, a pronúncia do réu continua mantida, o que significa que ele irá a júri popular, embora ainda não haja data determinada.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), os homicídios ocorreram após uma discussão entre Marcelo e a esposa, Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 39 anos. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, o órgão sustenta que ele efetuou um disparo contra a mulher e, em seguida, a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, que dormia.

Em entrevista ao G1 em agosto deste ano, Marcelo Barberena afirmou que foi forçado pelas autoridades a confessar o crime. Ele disse que acordou nessa manhã e já encontrou a esposa ensanguentada.

A defesa do réu, representada pelo advogado Nestor Santiago disse que "lamenta a manutenção da qualificadora de motivo torpe com relação a uma das vítimas, apesar de o Ministério Público e o assistente do MP terem concordado com o recurso da defesa".

Segundo o criminalista, "causa estranheza que esta decisão tenha demorado quase seis meses a ser proferida após a apresentação do recurso. Neste sentido, nenhuma das partes pode ser responsabilizada pela demora, a não ser o próprio Poder Judiciário". Com relação à impossibilidade de Marcelo viajar para além do domicílio, Nestor Santiago disse que "serão tomadas as devidas medidas legais".

O assistente da acusação, advogado Leandro Vasques, que representa a família das vítimas, afirmou que "a versão do réu, ao negar a autoria, é fantasiosa, construída em solo movediço, além de ser pinoquiana". "A decisão da juíza em pronunciá-lo foi acertada e chancela a tese de que o acusado deve ser submetido ao júri popular o quanto antes. A família enlutada agora aguarda que o processo seja agilizado para que o júri ocorra em 2020."

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ressaltou que "o processo está cumprindo o prazo processual oportuno dos frutos desprovidos de prioridade legal". Além disso, o Tribunal afirmou que "o Juízo indeferiu o pedido da defesa e manteve todas as qualificadoras contra o réu e que após decisão da Justiça, ele responderá perante o júri por crime de homicídio quadruplamente qualificado".

Agravantes
Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Os agravantes são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio. Um das derrotas da defesa foi a negativa da qualificadora de motivo torpe. Segundo a acusação, ele estaria insatisfeito por a filha ser do sexo feminino e ter provocado distanciamento entre ele e a esposa.

A decisão cita ainda que a qualificadora não se mostra "manifestadamente improcedente" e, por isto, manteve a decisão anteriormente dada. Além disso, a juíza ainda negou a saída de Barberena do Estado do Ceará, classificando o pedido como "contraditório".

"Me parece minimamente contraditório o réu arguir a necessário sigilosidade de seu endereço e paralelamente a isto requerer autorização para viagem a outro estado da federação, quando, por óbvio, ficará exposto a terceiros, o que repisadamente tem sido por ele evitado", escreveu o juiz responsável. O magistrado também indeferiu o pedido para que ele se apresentasse à Justiça em Fortaleza, não na cidade onde o processo tramita, em Paracuru.

Apesar dos recursos negados, a defesa de Barberena também obteve vitórias. O pedido do Ministério Público para que fosse decretada a prisão preventiva do acusado por ele supostamente ter descumprido as medidas cautelares foi negado. Além disso, a juíza aprovou o pedido para manter o sigilo necessário da localização do réu.



Por G1 CE


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