sábado, 14 de março de 2020

MPF recomenda cancelamento ou adiamento de eventos com aglomeração de pessoas no Ceará



O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (13), ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento ou adiamento de eventos sem público no caso de atividades que promovam concentração de pessoas. A medida deve ser tomada enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional definido pelo Governo Federal em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Foi fixado um prazo de cinco dias para que governo e prefeitura informem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

A recomendação vale para eventos governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos.

As medidas devem seguir diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate à COVID-19.

MPCE
O Ministério Público do Ceará (MPCE) suspendeu eventos, audiências públicas, cursos e treinamentos presenciais organizados pelo órgão. Um Ato Normativo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, regulamentando os procedimentos internos.

As normas passam a valer a partir desta sexta-feira (13), “salvo quando indispensáveis ao funcionamento da Instituição a juízo do Procurador-Geral de Justiça”.

Também fica vedada a designação de membros e servidores do Ministério Público para a participação em eventos institucionais, reuniões e cursos realizados fora do estado.

TRT
Seguindo o mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) suspendeu o atendimento presencial ao público a partir de segunda-feira (16) para prevenir riscos de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

As audiências, sessões de julgamento e o próprio funcionamento interno do TRT ficam mantidos, mas com restrições.


Por G1 CE

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