Dos 15 municípios com casos
confirmados, Fortaleza continua sendo o que registra o maior número de
infectados (415). Aquiraz tem 14, Sobral, 5, Quixadá, 2. Outras 11 cidades têm
um caso cada.
Subiu para 9 o número de mortes
causadas pelo novo coronavírus no Ceará, de acordo com boletim epidemiológico
divulgado na noite desta quarta-feira (1º) pela Secretaria da Saúde do Ceará
(Sesa). Em 24 horas, o estado teve um acréscimo de 44 novos casos e agora
registra 445 pessoas infectadas. Os óbitos se foram registrados em Fortaleza
(6), Eusébio (1), Santa Quitéria (1) e Tianguá (1).
Durante a tarde, o Ministério da
Saúde havia divulgado balanço que informava 8 mortes e 444 casos da doença no
Ceará. No Brasil, o número de óbitos subiu para 240. O país registra 6.836 casos confirmados,
conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de
3,5%.
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Covid-19; número cresceu 36,3% em um dia
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coronavírus em Tianguá, diz prefeito
O número de municípios com casos
confirmados subiu para 15. Fortaleza é o principal centro de contágio com 413
infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Sobral (5), Quixadá
(2), Eusébio (1), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1),
Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Santa
Quitéria (1) e Tianguá (1).
Mais restrições
Para diminuir a transmissão da
doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o
decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os
únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a
exemplo de hospitais ou supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações,
medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o
contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a
suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais
30 dias.
Devem fechar:
bares, restaurantes, lanchonetes
e estabelecimentos congêneres
templos, igrejas e demais
instituições religiosas;
museus, cinemas e outros
equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de
ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que
pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“shopping center”, galeria/centro
comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados,
farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos
estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias, excetuadas as dos
ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou
laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral,
produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e
distribuidores.
Não devem fechar:
órgãos de imprensa e meios de
comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
estabelecimentos médicos,
odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de
análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
clínicas de fisioterapia e de
vacinação
distribuidoras e revendedoras de
água e gás
distribuidores de energia
elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres
Diário do Nordeste
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