sexta-feira, 10 de abril de 2020

Registros de B.Os online por roubo crescem 123,3% no mês de março



Desde o decreto de Estado de Emergência em Saúde no Ceará devido à pandemia da Covid-19, a Polícia Civil modificou o atendimento nas delegacias. No intuito de não ter aglomeração de pessoas nestes equipamentos, uma lista de crimes passou a ser registrado somente no meio virtual. O aumento da demanda na Delegacia Eletrônica do Ceará (Deletron) foi observado, principalmente, no quantitativo de registros de roubo à pessoa.

Do dia 1º ao dia 31 de março deste ano, a Polícia Civil contabilizou 9.465 boletins de ocorrências online. Destes, 1.971 foram pelo crime de roubo à pessoa. Em março de 2019, foram registrados 883 B.Os eletrônico por roubo. O comparativo entre iguais períodos mostra aumento de 123,3%.

O delegado-geral da PCCE, Marcus Rattacaso, afirma que o aumento é explicado pela decisão do registro do crime de roubo, quando ocorrido sem lesão corporal, ser, ao longo da quarentena, registrado exclusivamente por meio eletrônico. "Desta forma, os registros antes realizados em delegacias passaram a ser concentrados na Deletron".

As estatísticas levantadas pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará (Supesp-CE) mostram que desde o decreto do isolamento social, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de março, foram 3.840 boletins de ocorrência recebidos na Deletron. A maior porcentagem do número se deve ao extravio de documentos, objetos ou valores.

Quando observado todo o último mês de março constam 4.184 ocorrências de extravio informadas na Delegacia Eletrônica. Comparado a março de 2019, houve redução de 34,6% nesta tipificação criminal. Segundo Marcus Rattacaso, a queda significativa está relacionada à diminuição de fluxo de pessoas nas ruas devido ao isolamento domiciliar. "Com a população em suas casas, o extravio (perda) de documentos é menor. O número de registro de acidentes também sofreu considerável decréscimo", afirmou o delegado-geral.

Atendimento

No último dia 23 de março, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulgou ter ampliado de 11 para 18 as tipificações criminais possíveis de serem registradas na Deletron. Além do roubo à pessoa e extravio, são elas: dano, acidente de trânsito sem vítima, injúria, furto, difamação, calúnia, desaparecimento de pessoa, roubo à residência, violação de domicílio, maus-tratos contra animais, estelionato, ameaça, furto qualificado, crime contra idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor.

Rattacaso conta que há um estudo em andamento na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para abranger ainda mais crimes e ressalta que "é exatamente com esse registro do Boletim de Ocorrência que a Polícia Civil consegue mapear e traçar estratégias de como deverá trabalhar. É muito importante que a população coopere e faça o registro do seu Boletim Eletrônico de Ocorrência", afirma o delegado-geral.


Fonte: Diário do Nordeste

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