quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça condena prefeita de Boa Viagem por improbidade administrativa



A 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou na última terça-feira (21), por ato de improbidade administrativa, a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira.

A sentença foi resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP), no dia 14 de julho de 2019, na qual o promotor de Justiça de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, fundamentou o pedido considerando a desobediência reiterada da prefeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da remuneração de cargo público dela.

A investigação realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho evidenciou que a gestora vem descumprindo a LRF durante sete quadrimestres seguidos, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro, lembrando-se que no primeiro quadrimestre de 2018, as despesas com pessoal da Prefeitura de Boa Viagem atingiram o astronômico percentual de 66,36% da receita corrente líquida”, declarou o membro do MPCE.

Assim, o promotor percebeu que, por meio das portarias de nomeações e/ou contratos temporários, o Município realizou admissões de servidores públicos, entre contratados temporariamente e cargos comissionados, durante os anos de 2017 e 2018. Ainda no 1º quadrimestre de 2019, descumprindo reiteradamente as restrições e imposições da Lei, o Município já se encontrava excedendo o limite máximo indicado na legislação, desde os quatro quadrimestres da gestão anterior (2015/2016).

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destacou, ainda, que a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, a possibilidade de receber transferências voluntárias, notadamente convênios; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, isto é, empréstimos. Ou seja, o Município deixa de receber recursos financeiros.


Por: CN7

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