segunda-feira, 27 de julho de 2020

TSE implantará regra para coibir fraude em cota feminina



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantará uma resolução que permite a suspensão de candidatos a vereador no caso de fraudes na cota obrigatória de candidaturas femininas nas eleições municipais, em novembro deste ano. A resolução é de dezembro.

Será a 1ª vez em que a Justiça Eleitoral aplicará a resolução. A decisão estabelece que os partidos devem apresentar com antecedência uma autorização escrita de todas as candidatas concorrentes, afim de provarem que estão, de fato, preenchendo 30% das vagas destinadas à mulheres para a disputa ao Legislativo.

No caso da identificação de “candidatas laranja”, o TSE concede permissão ao juíz para derrubar toda a lista de candidatos a vereadores da legenda antes mesmo da votação.

De acordo com Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), na última eleição municipal, os partidos não apresentaram a autorização escrita de todos os candidatos. O material usado para comprovação foram fotos retiradas das redes sociais, enviadas ao TSE sem o consentimento das mulheres.

A pesquisadora também afirma que 1 grupo de mulheres de Minas Gerais registraram boletim de ocorrência na polícia, alegando que estavam participando das eleições, mesmo sem o consentimento aos partidos. Em resposta, as legendas afirmaram que houve 1 engano.

“Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, explicou Roberta ao jornal Estado de S. Paulo.

A nova resolução da Justiça Eleitoral estabelece que, nesses casos, o procedimento é que o pedido para candidatura deve ser acompanhado de uma autorização escrita. Caso verificada a falta de documentos e a identificação de que a candidatura foi registrada sem a autorização da candidata, o juíz eleitoral pode pedir diligências para investigar se houve fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, explica Roberta. O TSE já aplicou decisões baseadas nesse entendimento em outras ocasiões, mas nenhuma antes do dia da votação.

Em setembro de 2019, 6 dos 11 vereadores da cidade de Valença do Piauí tiveram seus mandatos cassados pelo TSE. O tribunal entendeu que 5 candidaturas da coligação “Compromisso com Valença” foram registrados somente para cumprir a cota feminina. Essas candidatas não tiveram votação expressiva, não realizaram atos de campanha e nem tinham gastos eleitorais declarados. Juntas, receberam 1 total de 7 votos na eleição de 2016.

De acordo com o relator do caso, o ministro Jorge Mussi, a coligação formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiria o limite mínimo de 30% de mulheres sem a realização de fraudes.

A promotora Vera Taberti, que atua no combate de fraudes de candidaturas femininas, afirmou ao Estado de S. Paulo que O MPF (Ministério Público Federal) e o TRE assinaram 1 termo de convênio para atuação nas denúncias das eleições deste ano.

Os promotores enviarão orientações aos diretórios dos partidos para que a cota feminina seja respeitada, com devida alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral.

“Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, disse Vera.


Por; Poder 360

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