quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Justiça decide indenizar todos os pescadores e marisqueiras prejudicados por derramamento de óleo no Ceará



Após ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública da União no Ceará, a Justiça acatou o pedido de indenização a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo no litoral cearense, e não apenas àqueles que possuíam Registro Geral de Pesca (RGP) ativo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15).

O pedido de ampliação do acesso ao auxílio emergencial de R$ 1.996,00, previsto pela Medida Provisória 908/2019, a todos os impactados direta ou indiretamente pelo derramamento de óleo no litoral cearense foi solicitado pelo defensor regional de direitos humanos substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior.

Os pagamentos devem ser realizados em duas parcelas iguais, nos prazos de 15 e 45 dias. Com a decisão da Justiça, vão ter direito à reparação pescadores e marisqueiras de 18 municípios do Ceará atingidos pelas manchas de óleo: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi.

Profissionais prejudicados
O auxílio emergencial do Governo Federal aos profissionais da pesca começou a ser pago em dezembro do ano passado, com base em uma lista divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destacando profissionais com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo.

No Ceará, constavam 8.371 pescadores na lista. No entanto, alguns pescadores reclamaram de não ter recebido o benefício. Outros, mesmo com RGP ativo, afirmaram não ter constado na lista do Mapa.

O defensor público autor da ação em favor dos profissionais argumentou que, desde 2012, o processo de emissão do documento foi interrompido por uma série de problemas, afetando outros pescadores que já haviam feito o requerimento, tendo como consequência a exclusão de milhares de trabalhadores da pesca.

De acordo com a Defensoria, os pescadores que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina, e também aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no RPG, ainda não apreciadas pela União, estão inclusos no benefício.

Regularização do RPG
No pedido da Defensoria Pública também foi citada a necessidade de agilizar a análise das solicitações dos pescadores artesanais e marisqueiras para obtenção do RPG, com problemas desde 2012.

A Justiça também acatou e decidiu tornar válidos os registros suspensos ou ainda não analisados com relação ao Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional, para o pleno exercício da atividade de pesca no país.

Segundo determinação do juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve aceitar como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários e para regularização das licenças suspensas tanto os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014, como os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).

“Os apontamentos da DPU mostram que o auxílio emergencial proposto pelo Governo Federal configura providência apenas minimamente eficaz para combater os gravíssimos efeitos decorrentes do que vem sendo reconhecido como o maior desastre ambiental marinho em extensão no País. A vinculação do pagamento à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a limitação aos municípios diretamente afetados pelas manchas de óleo afrontam a subsistência digna dos pescadores(as) e marisqueiros(as) do Estado do Ceará, na medida em que excluem da política pública a maior parte daqueles que sofreram os danos diretos e indiretos do derramamento do óleo”, apontou o juiz.


Por G1 CE

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