Resolução do Ministério da Economia publicada nesta
terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida
e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser
executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou
identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio
de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade
de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o
requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa
deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência
social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma
unidade de saúde. Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da
Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado
às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A
prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será
realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou
representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos
para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que
recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão
magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois
evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que
determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a
data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de
aniversário do benefício.
Fonte: Diário do Nordeste
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