Os 1.116 pacientes na fila de
espera por transplantes de órgãos e tecidos no Ceará foram o contingente
possivelmente mais vulnerável do processo que envolve, ainda, as famílias dos
doadores, que confirmam ou recusam a doação, e os profissionais de saúde, que
realizam a captação e fazem o transplante. A fim de traçar estratégias para a
consolidação do crescimento dos transplantes, a Secretaria da Saúde do Estado
reuniu na manhã de segunda-feira, 22 de julho, representantes das Comissões
Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTTs),
que definiram com o secretário Arruda Bastos uma série de ações para aumentar
as notificações de possíveis doadores e incrementar a captação de órgãos e
tecidos para transplantes.
No Ceará, as notificações de
potenciais doadores crescem ano a ano, de 237 em 2008 para 260 no ano
seguintes, 325 em 2010, 373 em 2011 e 435 em 2013, ou 51,5 por milhão da
população (pmp). A efetivação das doações no Estado é considerada muito boa, de
42% das notificações, a segunda maior do país. Ainda assim, a coordenadora da
Central de Transplantes do Estado, Eliana Barbosa, considera que é possível
identificar mais doadores e melhorar ainda mais a efetivação, com a redução das
recusas familiares às doações, que no Ceará foi de 37% das entrevistas
realizadas em 2012, quando o ideal seria abaixo dos 20%. No Brasil, o
percentual de recusas foi de 40%. “Não vamos esperar que o Brasil melhore”,
determinou o secretário Arruda Bastos para estimular as CIHDOTTs. Nova reunião
foi agendada para a quarta-feira, 31 de julho, com as direções dos hospitais e
unidades de saúde que realizam captação de órgãos e tecidos para discutir o
aumento da notificação de potenciais doadores.
Em doações efetivas, a meta do
país em 2013 é chegar aos 14,5 doadores pmp, número já superado pelo Ceará. Em
2012, o Estado fechou o ano como terceiro do Brasil em doadores efetivos, com
21,4 doadores pmp. No primeiro trimestre deste ano, a posição foi confirmada.
Por milhão da população, o número de doadores efetivos foi de 28 no Distrito
Federal, 21,1 em Santa Catarina e 20,4 no Ceará. Em todo o Brasil, o número foi
de 12,6.
As doações e os transplantes de
órgãos e tecidos são submetidos no Brasil a legislação específica que atribui
às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) o
controle de todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do
receptor. No Ceará, assim como nos demais estados, a Central de Transplante da
Secretaria da Saúde do Estado controla o destino de todos os órgãos doados.
Essa atribuição exclusiva da Central de Transplante garante a obediência aos
critérios de seleção do receptor de órgãos e tecidos. Por isso, a única forma
de se receber um transplante é a inscrição na lista de espera.
Para fazer a inscrição, o
receptor preenche uma ficha e faz exames para determinar as características
sanguíneas, da estatura física e antigênicas (o caso dos rins). Os dados são
organizados em um programa de computador. A ordem cronológica é usada principalmente
como critério de desempate. Quando aparece um órgão, ele é submetido a exames e
os resultados são enviados para o computador. O programa faz o cruzamento entre
os dados de doador e receptor e apresenta dez opções mais compatíveis com o
órgão. Os dez pacientes não são identificados pelo nome para evitar
favorecimento. Só suas iniciais e números são mostrados.
O laboratório refaz vários exames
e realiza outros novos com material armazenado desse receptor. Nesse momento, o
receptor ainda não é comunicado. A nova bateria de exames aponta o receptor
mais compatível. Nessa etapa, o acesso ao cadastro fica restrito à chefia da
Central. O médico do receptor é contatado para responder sobre o estado de
saúde do receptor. Se ele estiver em boas condições, é o candidato a receber o
novo órgão. Se não estiver bem de saúde, o processo recomeça. O receptor é
contatado e decide se deseja o transplante e em que hospital fará a cirurgia.
Desde que entra na lista de espera, o receptor pode acompanhar sua posição
através da internet. No ato da inscrição, ele recebe uma senha que dá acesso à
lista, que fica hospedada no portal do Ministério da Saúde.
São atribuições da Central de
Transplante a inscrição e classificação de potenciais receptores; o recebimento
de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao
transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não
aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados,
dentre outras. Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e
providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de
classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão que determinam a
posição na lista de espera. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será
definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor e pelo
critério de urgência. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a
receber o órgão. Os critérios de seleção da lista de espera de cada órgão ou
tecido são definidos por portaria ministerial.
Sobre os critérios para as
doações de órgãos e tecidos, a legislação estabelece que a retirada de órgãos
de pessoas falecidas depende de autorização do cônjuge ou parente maior de
idade até o 2º grau. Se o doador não tem parentes nesse grau ou os familiares
não comprovem o parentesco, a decisão sobre a doação pode ser da Justiça. Em
caso de criança falecida, a autorização deve ser de ambos os pais, quando
vivos, ou dos responsáveis legais. Na falta do pai ou da mãe, resta a
autorização judicial para a realização da doação. A autorização judicial para a
doação de órgãos e tecidos de doadores que não são cônjuges nem tem relação de
parentesco com o receptor até o 4º grau é obrigatória para a doação entre
vivos.
O processo de doação começa com a
identificação e manutenção dos potenciais doadores. Em seguida, os médicos
comunicam à família a suspeita da morte encefálica, realizam os exames
comprobatórios do diagnóstico, notificam o potencial doador à Central de Transplantes,
que repassa a notificação à CIHDOTT. A notificação de morte encefálica à
Central de Transplantes é compulsória. No hospital, o profissional da CIHDOTT
realiza avaliação das condições clínicas do potencial doador, da viabilidade
dos órgãos a serem extraídos e faz entrevista para solicitar o consentimento
familiar da doação dos órgãos e tecidos. Nos casos de recusa, o processo é
encerrado.
Para ser doador não é necessário
deixar nada por escrito. O fundamental é conversar com a própria família e deixar
bem claro o seu desejo. Os familiares devem se comprometer a autorizar a doação
por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual o doador
manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte
encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições
de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
Assessoria de Comunicação da Sesa