BRASÍLIA - O pacote natalino do presidente Michel Temer
trouxe cinco medidas na área trabalhista, além da possibilidade de
trabalhadores sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas
que estiverem inativas (isto é, que eram vinculadas a empregos anteriores, não
o atual). O anúncio, mais político na tentativa de consolidar a “pacificação”
entre empresários e centrais sindicais, foi seguido de uma entrevista coletiva
confusa, com idas e vindas nas explicações sobre como ficarão as regras de
trabalho no País.
A única medida trabalhista que foi editada via Medida
Provisória (MP), que passa a valer desde a sua publicação, é a criação do
Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma versão repaginada do Programa
de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo
programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do
empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador.
Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos
de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo
Executivo, assim que os deputados e senadores retornarem do recesso. A partir
daí, a expectativa é de aprovação em 45 a 60 dias, disse hoje o ministro-chefe
da Casa Civil, Eliseu Padilha. As centrais sindicais elogiaram essa decisão,
pois assim terão possibilidade de "discutir melhor" os temas no
Congresso Nacional.
O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de
que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 12 casos
específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e a pactuação
de sua forma de cumprimento. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou
contudo que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48
horas quando contabilizadas horas extras) e 220 horas mensais. A Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a um teto de 12
horas.
A explicação sobre a jornada de trabalho foi o ponto mais
delicado da entrevista coletiva. Escaldado pela repercussão negativa que
algumas declarações suas tiveram em setembro, quando Nogueira falou sobre a
possibilidade de flexibilização na jornada de trabalho, o ministro frisou
diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44
horas semanais. “Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de
aumento de jornada”, disse. Em meio ao temor de assustar a população, os
ministros chegaram a transmitir informações equivocadas (como a suposta
possibilidade de realizar 12 horas extras por semana), depois corrigidas com a
ajuda de técnicos.
Outros pontos que poderão ser negociados na convenção
trabalhista e, com isso, terão força de lei são: remuneração por produtividade;
trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a
ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas
em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
plano de cargos e salários; e parcelamento das férias em até três vezes, sendo
que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de
trabalho.
Na negociação coletiva, o projeto ainda assegura eleição de
um representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. O
mandato será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição. É garantida
ainda a estabilidade no trabalho durante até seis meses após o fim do mandato.
Os ministros ressaltaram que os demais pontos não poderão ser
flexibilizados, por exemplo cláusulas de pagamento de FGTS, entre outras normas
de saúde e segurança. Segundo ele, não é objetivo do governo retirar direitos
de trabalhadores.
Mais medidas. O projeto de lei que será encaminhado pelo
governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos
por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias, renováveis sob determinadas
condições. Agora, esse prazo passará a 120 dias, prorrogáveis por igual
período. O governo avalia que essa mudança vai favorecer contratações por
temporada e em momentos de alta demanda. Esses trabalhadores terão os mesmos
direitos que um empregado fixo: FGTS, horas-extras, adicionais, etc.
O governo também vai mexer nas regras de jornada parcial.
Hoje, a jornada máxima é de 25 horas semanais, sem possibilidade de realização
de horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias (é vedado vender um
terço). Agora, o governo vai criar duas possibilidades. A primeira é que os
contratos sejam de 30 horas semanais, sem horas suplementares. A segunda é que
os contratos sejam de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas
extras, que serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Além disso, o projeto vai garantir o direito a 30 dias de férias,
independentemente do número de horas trabalhadas, e a possibilidade de abono
pecuniário (venda de um terço dos dias de gozo).
A quinta medida trabalhista é o endurecimento das regras de
inspeção do trabalho informal. Para o empregador que mantiver trabalhador não
registrado, a multa será de R$ 6 mil por empregado informal, acrescido do mesmo
valor quando houver reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa
de pequeno porte, esse valor será de R$ 1 mil.
FGTS. O governo também anunciou hoje a possibilidade de os
trabalhadores sacarem os valores de suas contas inativas do FGTS. Hoje, isso só
é possível caso a pessoa fique sem emprego registrado em carteira por três
anos. O dinheiro do fundo permanece em uma conta inativa quando, por exemplo,
alguém pede demissão do emprego.
O governo vai permitir que os trabalhadores saquem esses
valores, sem fixação de limite. As contas inativas são aquelas vinculadas a
empregos anteriores, não o atual. A possibilidade de saque vale para as contas
que ficaram inativas até 31 de dezembro de 2015.
Correções
O Ministério do Trabalho voltou a retificar a informação
sobre quantos pontos poderão ser negociados diretamente entre empregadores e
trabalhadores. Inicialmente, a pasta disse que eram 12 pontos, mas depois
esclareceu que eram 11 temas. O titular do Ministério, Ronaldo Nogueira, chegou
a exibir o que seria o texto da medida com apenas esses onze pontos.
No início da noite, porém, o Trabalho divulgou texto
incluindo novamente 12 pontos passíveis de acordo com força de lei. O 12º ponto
em questão é a possibilidade de acordo sobre plano de cargos e salários.
ESTADÃO