segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

LEI FEDERAL EXIGE QUE CRIANÇA NA PRÉ-ESCOLA TENHA 60% DE PRESENÇA

Uma Lei Federal aprovada no ano passada, exige que os alunos na pré-escola tenham ao menos 60% de presença. A medida vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.

Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.

Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).

Além disso, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).

Folha de S. Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário