quinta-feira, 3 de agosto de 2017

QUADRILHAS ATACAM E EXPLODEM DOIS BANCOS NO INTERIOR NA MADRUGADA DESTA QUINTA-FEIRA


Os assaltos ocorreram contra as agências do Banco do Brasil de Hidrolândia e Pereiro. Em ambos os casos, os prédios ficaram destruídos em decorrência das explosões de artefatos
Duas agências bancárias foram explodidas na madrugada desta quinta-feira (3) em diferentes regiões do Interior cearense. Desta vez, as cidades escolhidas como “alvos” das quadrilhas foram Pereiro, no Vale do Jaguaribe; e Hidrolândia, na Região da Ibiapaba.  A Polícia Militar faz cercos policiais nos dois lugares na tentativa de prender os criminosos.

O primeiro ataque teria ocorrido no começo da madrugada na cidade de Hidrolândia (a 247Km de Fortaleza), quando a cidade acordou atordoada com o barulho provocado pela explosão dos artefatos na agência do Banco co Brasil.

Imagens do local mostram que o prédio onde funcionava a agência ficou parcialmente destruído. A Polícia não sabe, ainda, se os criminosos conseguiram roubar o dinheiro que estava depositado nos caixas eletrônicos da agência.   Reforços policiais de Municípios vizinhos como Iracema, Alto Santo, Ererê, Potiretama e do Quartel da 3ª Companhia do 1º BPM (Jaguaribe) foram enviados a Pereiro para auxiliar nas diligências aos bandidos, que teriam fugido em direção ao vizinho estado do Rio Grande do Norte.

Alguns curiosos chegaram a ir até a agência observar os estragos causados pelos ladrões. A Polícia Militar isolou o local e agora aguarda a presença da Perícia Forense (Pefoce) no local para o levantamento de pistas e uma avaliação dos prejuízos causados no ataque.

Segundo ataque

Já no Município de Hidrolândia (a 247Km da Capital), a destruição da agência do Banco do Brasil foi bem maior em conseqüência da explosão de artefatos detonados por criminosos.  Até estabelecimentos comerciais vizinhos à agência do BB ficaram com a estrutura comprometida.

O ataque ocorreu no decorrer da madrugada quando a quadrilha fortemente armada entrou na cidade em vários veículos e se dividiu. Parte foi para a agência bancária e a outra se encarregou de atirar contra o Destacamento da PM.  Foram encaminhados ao Município reforços policiais das cidades vizinhas, como Santa Quitéria, Nova Russas, Ipu e Pires Ferreira, além da Força Tática de Apoio (FTA) do Quartel do 7º BPM (Crateús).


Até o momento, não foram registradas prisões em nenhum dos Municípios atacados na madrugada desta quinta-feira.

Por: Ceará News7

MINISTRA DÁ 5 DIAS PARA TEMER APRESENTAR EXPLICAÇÕES SOBRE AUMENTO DO COMBUSTÍVEL


Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.

As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajusta deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de o reajuste entrar em vigor.

Assinado no fim de julho pelo presidente Michel Temer, o decreto elevou as alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre gasolina, diesel e etanol. A ideia da equipe econômica é tentar elevar as receitas do governo em busca de fechar o ano dentro da meta fiscal, um déficit de R$ 139 bilhões.

A medida vem sendo questionada em outras instâncias da Justiça, além do STF. Na última semana, um juiz do Distrito Federal determinou a suspensão do decreto. A decisão chegou a reduzir os preços nos posto, mas o governo recorreu e obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu os efeitos do decreto no estado. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer.

Aumento


Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e custou aos motoristas cerca de R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.


A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

Por: G1 CE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROMOVE CONCURSO PARA VAGAS EM CARTÓRIOS NO CEARÁ


Edital será lançado até o fim do mês, segundo o TJCE. Quantidade de vagas ainda não foi divulgada.

O Tribunal de Justiça do Ceará anunciou nesta quarta-feira (2) que o concurso público para vagas nos cartórios declarados vagos no estado será lançado até o fim deste mês de agosto. O valor da remuneração e a quantidade de vagas ainda não foram divulgados pelo órgão.

A banca examinadora do certame, instituída pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, está definindo a instituição que ficará responsável pela seleção. A previsão do TJCE é que o edital seja divulgado até o final deste mês.
Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, presidente da banca examinadora, ainda será definido o número de vagas para cargos de tabelião e registradores.

ÚLTIMO CONCURSO

O último concurso público para cartórios foi aberto em novembro de 2010, com 455 vagas. A seleção teve prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva foi aplicada no dia 13 de fevereiro, em Fortaleza.

A remuneração prevista no edital variava de acordo com os serviços prestados pelos servidores. Para ingresso, o candidato deveria ter diploma de bacharel em direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.


Por: G1 CE

PNEU DE CAMINHÃO EM MOVIMENTO CAI E DESTRÓI CARRO EM FORTALEZA


Testemunha relatou que não havia ninguém no veículo no momento do acidente.

Um dos pneus de um caminhão desaparafusou da roda enquanto o veículo estava em movimento e atingiu um automóvel às margens da BR-222, nesta quarta-feira (2). O carro destruído estava estacionado em uma oficina, de acordo com o proprietário do estabelecimento.

Conforme a testemunha, no momento do acidente, não havia ninguém no veículo e não houve feridos.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que não foi notificada sobre o caso e não tem registros sobre o acidente. Após a queda do pneu, o caminhão ficou enguiçado na rodovia por cerca de duas horas até que o proprietário realizasse a manutenção do veículo.


Por: G1 CE

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Veja como votou a bancada do Ceará na denuncia contra Temer

EUNÍCIO ANUNCIA QUE DISPUTARÁ GOVERNO EM 2018, E CIRO SERÁ PLANO B PARA ENFRENTÁ-LO



O presidente do Senado já tem apoio garantido de Tasso Jereissati, Lúcio Alcântara, Roberto Pessoa e Capitão Wagner.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), garantiu que disputará o Governo do Ceará nas Eleições de 2018. Ele já tem apoio garantido do senador Tasso Jereissati, do ex-governador Lúcio Alcântara, do vice-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, e do deputado estadual Capitão Wagner.

“Vou concorrer para ganhar e para cumprir o que tentei e me impediram no pleito passado. Derrotaram-me quebrando o Estado, agora, a verdade vai aparecer. Já está aos olhos do povo, exibida claramente”, disse Eunício.

Hora da verdade

Outro nome para o Governo do Ceará é Ciro Gomes, endossado pelo alto escalão do PDT cearense, leia-se o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, o presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, e o ex-governador Cid Gomes.

Até o atual governador, Camilo Santana, estaria disposto a colaborar, renunciando ao cargo no ano que vem para poder concorrer a uma vaga no Senado e apoiar integralmente Ciro.

A opção Ciro Gomes tomou corpo após a direção regional do PT – com destaque à deputada federal Luizianne Lins – ter deixado bem claro a Camilo que se Lula for o candidato do partido em 2018, caso não seja impedido pela Justiça, o governador terá de apoiá-lo.


Na negativa, optando por defender Ciro, Camilo terá como adversária Luizianne na convenção do PT, com o apoio de Lula, claro. Ela acredita que ganhará a disputa, porque o nome do ex-presidente ainda é muito forte no Ceará.

Por: Ceará News 7

PLANALTO VAI EXONERAR MINISTROS PARA VOTAREM A FAVOR DE TEMER NA CÂMARA



Denúncia contra presidente será votada, se houver quórum, amanhã.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, confirmou, nesta terça-feira (1º), que os ministros que têm mandato de deputado serão exonerados temporariamente para reassumir as cadeiras na Câmara dos Deputados e votar a favor do presidente Michel Temer (PMDB) na análise da denúncia contra o peemedebista na Casa.

“Todos votam, exceto o Jungmann [Raul Jungmann, ministro da Defesa], que está no Rio de Janeiro. Amanhã o Diário Oficial libera os ministros que querem exercer o direito a voto. O simbolismo da votação se reveste também da participação dos ministros no plenário fazendo as conversas que normalmente se faz e também exercendo o direito ao voto”, disse Padilha, ao deixar almoço da bancada ruralista na Câmara, que pede maior flexibilização das licenças ambientas em troca de votos a favor do presidente.


A exoneração de ministros é vista como um sinal de fraqueza do Planalto. A vitória da base governista de Temer já é esperada, mas a votação servirá para determinar a força do presidente na Casa. A quantidade de votos mostrará a capacidade do Planalto conduzir as reformas no Congresso Nacional. Caso mostre fraqueza, a ala que defende a queda do peemedebista ganha força e pode ser definitiva na votação da próxima denúncia contra Michel Temer, que será apresentada pela Procuradoria-Geral da República em setembro.

Por: Ceará News 7

PROFESSORES DE ICÓ DEFLAGRAM GREVE GERAL A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA


O comunicado de greve foi encaminhado à Secretaria de Educação do município e ao Ministério Público do Estado do Ceará.
Os professores do município de Icó (375 km de Fortaleza) irão deflagrar greve geral, por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (7). Eles protestam contra o não cumprimento da atualização do Piso Salarial do Magistério em 7,64%, de acordo com o Ministério da Educação.

A paralisação foi decidida em Assembleia Geral Extraordinária conjunta com representantes do Sindicato dos Servidores e o Sindicato dos Professores. O comunicado de greve foi encaminhado à Secretaria de Educação do município e ao Ministério Público do Estado do Ceará.


A paralisação do professores é mais uma dor de cabeça na administração da prefeita Lais Nunes, que não se pronunciou sobre o assunto.

Por: Ceará News 7

“GANGUE DE PIRATAS” ESTÁ ROUBANDO EMBARCAÇÕES NO LITORAL DE FORTALEZA



Denúncia foi feita através de vídeo gravado por homem indignado com a situação
Um homem gravou um vídeo denunciando uma “gangue de piratas do mar” que anda atuando nos portos de Fortaleza. Segundo o vídeo, um veleiro de bandeira holandesa foi saqueado durante a madrugada desta terça-feira (1º), na Enseada do Mucuripe, próximo ao posto da Capitania dos Portos.

“Roubaram o barco, levaram o que foi possível: eletrônicos, GPS, sonda, tudo que foi possível. Do interior, levaram freezer, geladeira, televisão, ferramentas, roubaram tudo. Bem vizinho ao Píer da Capitania dos Portos. Ali, toda montadinha, deve ter ali uns 200 empregados ali, uns militares. Não sei qual é a função, mas se é para proteger alguma coisa, isso não existe aqui no Ceará”.


Segundo ele, as vítimas dos roubos não sabem a quem recorrer, pois “uns dizem que função da Capitania, a Capitania diz que é função da Polícia Federal. A polícia estadual também nada faz. Então quem vier para este lugar, está à mercê de uma gangue de piratas do mar. Isso vem ocorrendo recorrentemente”.


Por: Ceará News 7

NEYMAR AVISA AO BARÇA QUE VAI AO PSG NA MAIOR NEGOCIAÇÃO DA HISTÓRIA DO FUTEBOL


“Neymar expressou sua vontade em não continuar no FC Barcelona e o clube deu permissão para que ele não treinasse e resolvesse seu futuro”. Com esse comunicado o clube espanhol avisou ao mundo na manhã desta quarta-feira que o jogador brasileiro está de saída. O atacante nem treinou e foi direto para a sala da presidência do Barcelona confirmar sua opção.

O Paris Saint-Germain ofereceu uma quantia estratosférica para o camisa 10 da Seleção – salários que giram em torno de 10 milhões mensais – além de bancar com a multa rescisória de 222 milhões de euros (aproximadamente 820 milhões de reais), a maior da história do futebol.

O projeto do PSG para Neymar é grandioso. Além de dobrar o salário do atleta, o clube, que já tenta contratar o jogador faz duas temporadas, sinalizou com uma enorme capacidade de ganhos com mais contratos de publicidade. O PSG pertence ao grupo de investimento QSI, ligado à família real do Catar, país que vai sediar a Copa do Mundo de 2022.

O brasileiro será, portanto, o jogador mais caro do planeta e terá a missão de ser protagonista absoluto de uma equipe, deixando de ser o coadjuvante de Messi.

Além disso, em caso de sucesso na França, Neymar terá mais chances de ser eleito o melhor jogador do mundo, um objetivo que também está entre os determinantes para a mudança de cidade e de clube.


Neymar terá, para isso, um elenco todo jogando para ele, inclusive uma série de atletas brasileiros, amigos do jogador: Daniel Alves, Thiago Silva, Marquinhos, Thiago Mota e Lucas Moura.

Por: Blog O Povo

JUSTIÇA CONDENA CIRO A PAGAR R$ 30 MIL POR DANOS MORAIS AO PRESIDENTE TEMER

O juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou o presidenciável Ciro Gomes (PDT) ao pagamento de R$ 30 mil ao presidente Michel Temer por danos morais. A decisão foi decretada no último dia 28 de julho.

“Julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso (14/12/2015).

Ciro, em entrevista cedida no dia 14 de dezembro de 2015, afirmou que Temer faz parte do “lado quadrilha do PMDB” e chamou o peemedebista de “capitão do golpe”, fazendo referência ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

“Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do NCPC”.

Ciro ainda tentou recorrer e trancar o processo, mas seu pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a sentença, é a segunda vez que Ciro e seu escritório de advogacia são derrotados na Justiça pelo presidente.

Confira a decisão

“Sentença condenatória do Indivíduo Ciro Gomes, mantida pelo TJDF:
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2016.01.1.007506-0
Vara : 210 – DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA

Processo : 2016.01.1.007506-0
Classe : Procedimento Comum
Assunto : Indenização por Dano Moral
Requerente : MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
Requerido : CIRO FERREIRA GOMES

SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA em face de CIRO FERREIRA GOMES.

Narra a parte autora, em síntese, que: a) em 04/12/2015 o réu concedeu entrevista a um programa da Rede TV; b) dentre os comentários, o réu fez pesadas críticas em face do autor atacando-lhe a honra e a imagem por meio de palavras difamatórias e injuriosas, denominando-o de “capitão do golpe” para derrubar a Presidente Dilma Rousseff; c) segundo teria dito o réu, o autor seria beneficiário direto da ruptura política, acusando-o deliberadamente de ser o responsável e conspirador de uma potencial crise no país; d) posteriormente, o réu continuou o ataque pessoal em diversas outras entrevistas, fato que repercutiu na internet, redes sociais e mídias; e) em entrevista à Carta Capital, o réu afirma que o autor faz parte do “lado quadrilha do PMDB”, acusando-o ainda de ser “comprometido medularmente com a corrupção”; f) a honra e a imagem do autor restaram manchadas com as acusações de cometimento de supostos crimes; g) as palavras utilizadas pelo réu, por si sós, carregam conotação fortemente negativa à imagem do autor.

Requer o julgamento de procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, mais custas processuais e honorários advocatícios.

A inicial está instruída com os documentos de fls. 15/51 e 56.

O réu apresentou contestação às fls. 63/80. Alega que: a) o “impeachement” da Presidente da República foi fato amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional, sob a articulação política do então Vice-Presidente, violando o dever de proteção à Constituição; b) ao chamá-lo de “capitão do golpe” e “conspirador” reproduziu o pensamento de parcela significativa da população que é contra o “impeachment”; c) opiniões semelhantes foram emanadas por vários políticos; d) não restou caracterizado dano moral; e) o homem público é exposto às mais diversas críticas, opiniões e discordâncias, não passando as críticas narradas na inicial de mero aborrecimento; f) ao falar sobre o “lado quadrilha do PMDB” o réu pretendia demonstrar o descaso do autor para com colegas acusados de corrupção. Ao final, questiona a destinação do valor pretendido e pugna pelo julgamento de improcedência dos pedidos formulados.

Em réplica (fls. 84/91), a parte autora defende que houve extrapolação dos limites do direito de expressão por parte do réu e que a destinação de eventual valor condenatório não afeta o direito à reparação pretendida. No mais, reitera os termos da inicial.

É o breve relatório.

DECIDO.

As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do NCPC.

Consoante o disposto no artigo 927 do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Por seu turno, o art. 186 do CC dispõe que comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Extrai-se, daí, que a responsabilidade civil extracontratual exige a presença dos seguintes pressupostos: conduta ilícita dolosa ou culposa, nexo de causalidade e dano.

Conforme o disposto no art. 5º, incisos IV e XIV, da CF, é livre a manifestação do pensamento, bem como é assegurado a todos o acesso à informação.

Contudo, esses direitos não são absolutos, pois convivem com outros direitos e garantias constitucionais não menos relevantes, como o direito à intimidade, à vida privada, à honra, e à imagem, nos termos do art. 5º, inc. X, da CF.

Na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, deve ser realizado um juízo de ponderação, levando-se em consideração o tipo de manifestação emanada, a natureza crítica, caluniosa, injuriosa ou difamatória da divulgação, bem como as pessoas envolvidas e o contexto em que as palavras foram proferidas.

As pessoas públicas, mais especificamente o agente público ocupante de cargo eletivo, cujo poder emana do povo, está, naturalmente, mais suscetível às manifestações contrárias, reclamações, denúncias ou críticas, porquanto a sua forma de agir e de se portar sempre serão objeto de avaliação contínua por aqueles que lhe confiaram, no processo democrático das urnas, o mandato eletivo.

O momento político do Brasil inflou discussões acaloradas e apaixonadas entre grupos pró-impedimento e contra-impedimento da Presidente da República. Desde dezembro de 2015, com o início do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, os defensores do governo defendiam, ardorosamente, que a Presidente da Repúblic

a não teria praticado os crimes de responsabilidade a ela imputados e qualificavam o procedimento de afastamento como golpe.

Essa tese foi dita e repetida durante todo o procedimento que redundou no julgamento de impedimento e, mesmo após a conclusão do processo, ainda continua a ser sustentada pelos defensores do Governo Dilma.

A discussão sobre o golpe ganhou repercussão na mídias nacionais e internacionais, de forma que não havia um brasileiro que estivesse alheio à questão, conhecendo os argumentos favoráveis ou contra o impeachment, em especial a tese de golpe sustentada pelos defensores do Governo.

Durante o debate político sobre a questão, o réu externou a sua posição nos meios de comunicação, em que fez duras críticas ao requerente e declarou, dentre outras, que Michel Temer seria o articulador e o capitão do golpe que pretendia derrubar a Presidente Dilma; que o autor pretendia tirar vantagem indevida em proveito próprio e em desfavor do país e que ele era o responsável e conspirador por uma potencial crise no país.

Essas manifestações do réu, embora duras e ácidas, estavam contextualizadas com o tema central do debate nacional e coincidiam com a opinião de uma parcela da população. Nesse sentido, não há como censurá-las, pois decorriam da liberdade conferida a todos os cidadãos em um Estado Democrático de Direito e não tinham o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor.

No entanto, na entrevista acostada às fls. 47/50, intitulada “Temer é o homem do Cunha, e não o inverso”, o requerido afirmou que o autor estaria “comprometido medularmente com a corrupção” (fl. 49) e, em outra passagem, disse: “Pior: colocou um golpista dentro do Palácio. Isso é muita irresponsabilidade. O governo selou aliança com o lado quadrilha do PMDB” (fl. 50), deixando claro e evidente pelo contexto que estava se referindo ao requerente, pois era ele quem ocupava, à época, o cargo de Vice-Presidente da República.

Essas duas manifestações revelaram o propósito do réu de depreciar e difamar a imagem e o bom nome do requerente, uma vez que imputavam a ele a pecha de um político comprometido com a corrupção e que integrava uma espécie de quadrilha formada dentro do seu partido político.

O requerido é um homem conhecido na política nacional e suas manifestações influenciam a formação da opinião da população. Logo, embora pudesse insurgir-se contra o processo de impeachment, deveria ter sido zeloso com as palavras proferidas, para que sua opinião não transbordasse para o campo das ofensas pessoais e violasse a honra do autor. Como assim não agiu, deve responder pela sua conduta ilícita, notadamente porque ela ensejou danos extrapatrimoniais ao requerente.

Nesse mesmo sentido, trago o seguinte precedente:

DIREITO CIVIL. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO DEPRECIATIVA EM EVENTO PARTIDÁRIO. AUTORIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE – DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. EXCESSO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1 – Ainda que se objete com ausência de prova da autoria, na contestação o Requerido não a refuta expressamente, ficando em meras conjecturas quanto a inexatidão da publicação. 2 – Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. O manto do direito de manifestação não tolera abuso no uso de expressões que ofendam a dignidade do indivíduo, de forma que o exercício irregular desse direito comporta reprimenda estatal. 3 – A crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo conduta socialmente desabonadora, causa dano moral (REsp nº 801.249-SC). 4 – Causa lesão a direito de personalidade a crítica voltada a agremiação partidária, personalizada nominalmente na pessoa de seu presidente, com a utilização de expressões que o imputem o poder de mando na prática de atos ilícitos. 5- Apelação conhecida e provida. Unânime. (Acórdão n.954885, 20150111243315APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 27/07/2016. Pág.: 271/279)

Nada obstante a dificuldade de traduzir o abalo à honra em um quantitativo pecuniário, a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso X, o direito à indenização pelo dano de natureza moral.

O Código Civil, em seu artigo 944, estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano, sem qualquer limitação legal, a fim de prestigiar a sua reparação integral. Contudo, para evitar o subjetivismo exacerbado no momento do arbitramento, a doutrina e a jurisprudência cuidaram de traçar os critérios a nortearem o magistrado na fixação de quantia indenizatória justa e proporcional.

No aspecto subjetivo, deve-se tomar em consideração a situação econômica da parte ré, de modo a que a reparação estabelecida não seja inócua diante da capacidade patrimonial dos envolvidos, nem ainda excessivamente elevada, a ponto de significar a ruína do indenizador ou o enriquecimento indevido do indenizado.

Sob o ângulo objetivo, prepondera a natureza,

a repercussão e a gravidade do dano, bem como o grau de culpa do seu causador.

Diante dos parâmetros acima alinhados, em especial a repercussão e a atuação política dos envolvidos, entendo que a indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) bem atende às particularidades do caso, mostrando-se um valor razoável e ponderado.

O arbitramento é realizado com a estimativa do dano no momento do julgamento. Logo, a sua correção monetária deverá ser considerada a partir da data da sentença. Os juros de mora, por seu turno, devem ser computados a contar do evento danoso, na medida em que se trata de ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ).

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso (14/12/2015).

Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do NCPC.

Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se

Brasília – DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 14h12.
Jayder Ramos de Araújo
Juiz de Direito

Circunscrição :1 – BRASILIA
Processo :2016.01.1.007506-0
Vara : 210 – DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu às fls. 100/115, em que alega omissão na sentença quanto à análise dos argumentos relacionados às expressões apontadas pelo autor como ofensivas, à destinação do proveito econômico e do pedido de produção de prova. Ao final pugna pelo acolhimento dos embargos.

É o breve relatório. Decido.

Dispõe o art. 1.022 do NCPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.

No caso em apreço, a sentença não padece das omissões alegadas. Desnecessária a reanálise dos argumentos relacionados às expressões apontadas pelo autor como ofensivas, uma vez que a sentença foi clara ao expor os fundamentos pelo qual julgou procedente o pedido do autor.

A destinação do proveito econômico obtido com a presente ação é irrelevante para o deslinde da causa e não tem o condão de alterar o resultado do julgamento.

No tocante às provas, constou expressamente do mandado de citação a determinação de especificação de produção de provas (fl. 61) e, mesmo assim, o réu protestou genericamente pela produção de todos os meios de prova (fl. 79).

Assim, considerando que o processo foi instruído com a mídia da entrevista dada à televisão e as matérias divulgadas na internet, tem-se por manifestamente desnecessária a produção de prova oral.

Em suma, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo à decisão por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da sentença. Caso a parte pretenda a modificação da sentença, deverá interpor o recurso adequado.

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.

Publique-se. Intimem-se.


Brasília – DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 10h43.

HOMEM É PRESO SUSPEITO DE ABUSAR SEXUALMENTE DE FILHA E ENTEADA NO CEARÁ

Um homem foi preso nesta terça-feira (1º) suspeito de abusar sexualmente da própria filha e de uma enteada, na cidade de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. As investigações acerca do crime iniciaram após uma das vítimas relatar os atos libidinosos para a avó materna, que denunciou o suspeito à Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente (Dececa).

As equipes da delegacia iniciaram as investigações, que resultaram na representação de um mandado de prisão preventiva contra o homem de 44 anos. Segundo a polícia, o suspeito cometia os abusos sexuais contra a enteada e a filha, de sete e quatro anos, respectivamente.

Além da criança de quatro anos, o investigado também mantinha a guarda de outra filha biológica de três anos de idade. O homem foi preso em um comércio, no Bairro Jereissate 2.

De acordo com a delegada Juliana Amaral, que preside o inquérito policial, o mandado de prisão é uma forma de auxiliar os trabalhos policiais, uma vez que já foram colhidos indícios suficientes para incriminar o suspeito. No entanto, ele poderia coagir as vítimas durante as investigações.

O suspeito foi encaminhado para a sede da Dececa, em Fortaleza e responderá pelo crime de estupro de vulnerável.


Por G1 CE

GRAVAÇÕES REVELAM AÇÃO DE PMS EM EXTORSÃO DE TRAFICANTES

Diálogos divulgados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) revelam como sargentos da Polícia Militar agiram na extorsão em sequestro de traficante. Por meio de interceptações telefônicas, policiais da Coordenadoria de Inteligência (Coin) identificaram que sargentos acusados mantinham estreita relação com um homem que seria envolvido com o tráfico e atuava como “fiteiro”, repassando informações para que os militares pudessem praticar os crimes.

Na manhã de ontem, quatro sargentos lotados no 17º Batalhão da PM foram presos no Conjunto Ceará. O homem que passava informações também teve a prisão decretada, mas está foragido. O crime foi descoberto por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE, e pela Coin da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A investigação atuava na busca por organizações criminosas no Estado.

Um inquérito, que corria em segredo de Justiça, revelou que os policiais, “reiteradamente”, extorquiam traficantes e outros delinquentes, que chegavam a ser mantidos reféns até que os pagamentos ocorressem.

Na ação, foram presos os policiais: Auricélio da Silva Araripe, Glaydson Eduardo Saraiva, Jeovani Moreira Araújo e Rilmar Marques dos Santos.

Todos passaram por exames na Perícia Forense do Ceará (Pefoce) e foram conduzidos por equipes da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) ao Comando Geral da PM, sendo, depois, encaminhados ao Presídio Militar, na sede do 5º BPM, no Centro, onde permanecem até o pronunciamento da Justiça.

O crime

Em uma das ligações, enquanto traficante era mantido refém, o sargento Auricélio chega a pressionar Jeovani Moreira quando ele fala da dificuldade de conseguir dinheiro de um dos sequestrados. “Acocha, acocha, que já juntamos 30 contos (R$ 30 mil) numa noite”. Nas conversas, é possível perceber que Auricélio era um dos principais atuantes e mantinha relação estreita com o “fiteiro” que repassava informações. “Fica tranquilo aí que eu vou marcar esse bote aí para nós (sic) aumentar esse dinheiro aí”, afirma “fiteiro”; ao que Auricélio confirma: “É, vai dar para aumentar legal”.

Conforme promotor Felipe Diogo, na extorsão em questão, o grupo foi flagrado usando viatura do 17º BPM para abordar, na avenida Osório de Paiva, um veículo Volkswagen Golf. O carro pertencia a traficante, que portava quantidade não informada de cocaína. O homem foi então sequestrado pelos policiais, que exigiram a quantia de R$ 7 mil para libertá-lo, evitando a prisão.

“Esse mesmo traficante havia assaltado um policial federal e roubado a pistola dele. Ele temia sofrer alguma violência por conta disso”, detalhou. Segundo o promotor, o traficante, que passou à condição de vítima dos PMs, foi colocado em um Toyota Corolla. Entre as 21 horas e 1 hora da madrugada seguinte, ele ficou em poder dos policiais, circulando por diversos endereços, para obter a quantia exigida. Sem sucesso, o homem entregou cerca de R$ 1 mil, além do som do carro, que valeria de R$ 8 mil. “O traficante só foi liberado mediante a promessa de entregar mais dinheiro no dia seguinte”, aponta.

Os quatro policiais se tornaram réus tendo a denúncia acatada pela juíza Lia Sammia Sousa Moreira, da Vara da Auditoria Militar, que também determinou as prisões preventivas. A partir de agora, o processo entrará na fase de instrução, quando os militares poderão apresentar suas defesas.



Saiba mais

O promotor Felipe Diogo afirmou que um dos sargentos foi flagrado com uma pequena quantidade de maconha, o que motivou a inclusão do crime de tráfico de drogas, já que o policial declarou não ser usuário.

Diogo não soube informar, porém, com qual dos quatro estava a droga.

Uma quantia em dinheiro, parte dela em moedas, também foi apreendida. Os militares não esclareceram a origem dos recursos. Além do processo criminal, os policiais envolvidos nos crimes responderão a procedimento disciplinar na CGD, que pode levar à demissão do grupo. O POVO procurou o comandante-geral da PM, Ronaldo Viana.

Entretanto, o coronel afirmou que não se manifestaria sobre as prisões, pois não estava “acompanhando o caso de perto”. A reportagem também procurou associações de profissionais da segurança que informaram que não estão acompanhando o caso.


O POVO - THIAGO PAIVA | EDUARDA TALICY

terça-feira, 1 de agosto de 2017

DUPLO HOMICÍDIO: CASAL É EXECUTADO A BALA DENTRO DE CASA EM JAGUARETAMA


Um duplo homicídio foi registrado no início da madrugada desta terça-feira (01) no município de Jaguaretama.

Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 02:45 horas na rua Maria Florinda, no Acampamento, um casal foi assassinado a bala.

Ainda de acordo com as informações, o senhor Vilailson Peixoto Silveira, 25 anos, e sua companheira Francisca Deusilane Silveira Borges, 27 anos, estavam em sua residência quando indivíduos arrombaram a porta do imóvel e executaram o casal.

A Composição da Polícia Militar compareceu ao local do crime e tomou todas as providencias cabíveis até a chegada do rabecão, no imóvel não foi encontrada nenhuma cápsula de bala. Os policiais estão realizando diligências na tentativa de identificar e prender os assassinos, porém até o momento ainda não obtiveram êxito.


Por: Banabuiú é Notícia/ Créditos: Monólitos Post

NOVA URNA ELETRÔNICA: VOTO IMPRESSO NAS ELEIÇÕES DE 2018


Integrantes da cúpula da Justiça Eleitoral brasileira admitem que um total de 30 mil novas urnas eletrônicas, com capacidade de imprimir o voto de cada eleitor, já sejam utilizadas, em diversas partes do Brasil, nas eleições de 2018, quando serão eleitos o novo presidente da República, os governadores de 26 estados e o do Distrito Federal, além de dois senadores por cada unidade da federação, além dos 513 deputados federais e todos os deputados estaduais e os distritais.


A substituição de todas as urnas deve ocorrer nas próximas eleições após 2018. Há críticas quanto ao elevado custo de tal substituição, tema, aliás, que não consta da informação oficial que está no site do Tribunal Superior Eleitoral.


Por: Lindomar Rodrigues

PERDEU O PRAZO DE SAQUE DO FGTS INATIVO? VEJA O QUE ACONTECE A SEU DINHEIRO


O prazo para retirar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabou ontem (31) e a dúvida que fica é: o que acontece com o dinheiro de quem não foi até uma agência da Caixa para fazer o saque?

Esse dinheiro não é perdido. Fica na conta do FGTS do trabalhador, que só poderá retirá-lo pelas regras normais, previstas em lei, como na aposentadoria ou ao comprar a casa própria, por exemplo.

Quem poderá sacar após o prazo?


O prazo de 31 de julho teve uma exceção de última hora: o governo permitiu que trabalhadores com doenças graves ou que estão presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho façam o saque até 31 de dezembro de 2018. Porém, nos dois casos, será preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão.

A prorrogação do prazo havia sido anunciada na semana passada, com a publicação de um decreto, mas os detalhes só foram divulgados nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.

Também será possível receber o dinheiro após o prazo quando os acertos dependerem exclusivamente da Caixa. Isso acontece se o trabalhador entregou todos os documentos exigidos dentro do prazo e a agência precisou fazer correções, por exemplo.

Quem tinha direito ao saque das contas inativas?


Tinha direito ao saque do FGTS inativo o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.


Por: Lindomar Rodrigues

81% DOS ELEITORES DEFENDEM QUE DEPUTADOS ACEITEM DENÚNCIA CONTRA TEMER


A dois dias da votação na Câmara da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República Michel Temer, pesquisa feita pela Ibope Inteligência, a pedido do movimento contra a corrupção Avaaz, mostra que 81% dos eleitores defendem que os deputados aceitem a denúncia e o peemedebista se torne réu por corrupção no Supremo Tribunal Federal (STF).


A pesquisa revela ainda que 79% dos eleitores acreditam que deputados que votam contra a denúncia de Temer são “cúmplices de corrupção” e 73% concordam que esses parlamentares não deveriam ser reeleitos em 2018. “Votar a favor de Temer agora é suicídio político”, afirma o coordenador de campanhas da Avaaz, Diego Casares. A entidade é um movimento global que luta pelo fim da corrupção e, segundo informações enviadas à imprensa, tem 8 milhões de membros no Brasil e 44 milhões em todo o mundo.

Por: Lindomar Rodrigues

PSDB EM CRISE: TASSO SE IRRITA E DEVOLVERÁ CARGO DE PRESIDENTE A AÉCIO



O senador Tasso Jereissati não escondeu a irritação e o descontentamento ao ver o presidente afastado da Executiva Nacional do PSDB, senador Aécio Neves, se movimentar nos bastidores em articulações para os tucanos ampliarem apoio ao Governo do presidente Michel Temer.

Aécio, que, na noite dessa segunda-feira, foi surpreendido com mais um pedido de prisão e afastamento das suas atividades no mandato, se reuniu com o presidente Temer e vinha conversando com deputados federais do PSDB para votarem contra a denúncia que envolve o presidente da República em crime de corrupção passiva.

Tasso, presidente interino do PSDB, se irritou, foi atropelado e sentiu que o senador mineiro descumpriu o acordo para renunciar à Presidência da Executiva Nacional e abrir caminhos para o partido se recuperar do desgaste enfrentado com as investigações da Operação Lava Jato. A presença dos membros do PSDB no Ministério do Governo Federal também contribui para aumentar o desgaste da imagem da agremiação. O senador Tasso Jereissati tem sido defensor do afastamento do PSDB do Palácio do Planalto.

Uma reportagem do Jornal O Globo, edição desta terça-feira, destaca que a movimentação do senador Aécio Neves para recuperar espaço político no governo e retornar ao comando do partido, nos últimos dias, deve ter um desfecho nesta terça-feira. Incomodado com o recuo de Aécio, que antes do recesso parlamentar teria concordado em convocar uma reunião da Executiva nacional para se afastar definitivamente da presidência do PSDB e escolher o novo presidente, o senador Tasso Jereissatti deverá entregar o cargo.

De acordo com a reportagem, Tasso, segundo interlocutores, se recusa a continuar como presidente interino, tendo Aécio articulando com o governo e outras forças políticas como “presidente de fato”. Tasso disse que nos últimos três dias viu que Aécio começou a mudar de posição “muito firmemente” em relação à disposição de, depois do recesso, fazer a transição.

Ele citou o encontro com o presidente Michel Temer na última sexta-feira e ligações para deputados do partido. Nas conversas Aécio estaria comunicando a disposição de reassumir todos os cargos para os quais fora eleito.

‘’Me parece que tem uma articulação do governo para Aécio voltar a presidência do PSDB. Para mim isso não é problema nenhum’’, disse Tasso à reportagem do Jornal O Globo, ao afirmar, ainda, que, diante desse problema, entregará, nesta terça-feora, o cargo para o Aécio com o seguinte recado: ‘’toma, você é o presidente. E ele que assuma as responsabilidades. Se tem tanta gente pedindo para ele voltar, se tem apoio majoritário a ele no partido, que reassuma’’, afirmou  Tasso ao GLOBO.

Interlocutores de Aécio tem dito que nas últimas semanas, com o movimento pelo desembarque do governo Temer refluindo, o melhor era adiar a convocação da Executiva e a escolha do novo presidente, para não descambar para uma nova discussão sobre rompimento com o governo. A disposição desse grupo seria “colocar o pé no freio” e esperar as votações das denúncias contra Temer.

Depois do encontro com Temer no Jaburu na última sexta-feira, Aécio voltou a articular com deputados votos contra a denúncia e ganhou força a ideia de retomar o comando do partido para fazer a transição, com o apoio dos ministros tucanos e da ala governista do PSDB. Para Tasso, não procede informações de que o governador Geraldo Alckmin esteja articulando para que o governador de Goiás, Marconi Perillo, seja o novo presidente do PSDB já.


Para ele a intenção de Aécio é retomar o comando e continuar até maio, quando acaba seu mandato.  ‘’Essa é uma articulação do Aécio, dos ministros e do governo. Alckmin não está nesse circuito e acho que talvez esteja até incomodado. Se Aécio quer mesmo reassumir, acho que vai ficar empurrando a escolha do novo presidente com a barriga até maio’’, observou o senador cearense.


Por: Ceará Agora

LEI NO CEARÁ OBRIGA OPERADORAS A DETALHAR CONTA DE PLANOS PRÉ-PAGO


O Governo do Estado sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus portais na internet extrato detalhado de chamadas e serviços para clientes pré-pago.

O Governo do Ceará sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus portais na internet extrato de conta com chamadas e serviços utilizados na modalidade pré-paga.

Conforme a lei de número 16283/2017, valores e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos devem vir "com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como planos pós-pagos”.


O descumprimento da lei acarretará à operadora multa no valor de 500 ufirces (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará fixada em R$ 3,944 em 2017) por número de celular que utilize os serviços pré-pago.

Valores arrecadados em função de multa serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da data de vigoração da lei (quinta-feira, 27 de julho de 2017), para seu cumprimento.




O POVO procurou as operadoras de telefonia Oi, Vivo, TIM e Claro para saber a opinião delas sobre a sançãoda lei e de sobre como o cliente poderá proceder para terem acesso às contas detalhadas. Por meio de nota, a Claro informa que "não irá comentar". Já a Oi disse que se pronuncia apenas por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). Assim que recebidas as respostas das outras companhias e do Sindicato esta matéria será atualizada.


Por: O Povo