Essa medida só ocorre quando fica comprovado judicialmente que os genitores não têm condições de sustentar os filhos, mesmo após todas as alternativas legais terem sido esgotadas.
“Apenas em casos muito excepcionais, em que for comprovada uma impossibilidade real de arcar com a questão financeira, por ausência, falecimento, prisão… Ou quando, por exemplo, os genitores são muito novos, adolescentes e ainda estão estudando. Nesses casos, são chamados os avós”, explicou a advogada Giovana Sassi, especialista em direito de família, em entrevista a uma emissora de rádio.
A Justiça pode determinar que os avós arquem com a pensão de forma integral ou parcial, levando em conta tanto as necessidades da criança quanto a capacidade financeira deles. “O juiz analisa a situação concreta, a necessidade da criança, se ela é saudável ou tem alguma condição especial que demande mais despesas, e também a possibilidade financeira dos avós de ambos os lados”, destacou a advogada.
Caso os avós sejam acionados, a lei permite que tanto o lado materno quanto o paterno contribuam, garantindo uma divisão mais equilibrada do valor da pensão alimentícia.

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