segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Declaração causa nova polêmica envolvendo Tiririca


Agência Estado

A polêmica sobre Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, que 1,3 milhão de brasileiros elegeram deputado federal por São Paulo, abriu caminho para um embate inesperado entre seu advogado, Ricardo Vita Porto, e o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

O ponto central do confronto é uma frase atribuída ao promotor em entrevista sobre a investigação que dirige para verificar se Tiririca é analfabeto, o que impediria o palhaço de assumir cadeira na Câmara. “Advogado é sórdido”, declarou o promotor, ao abordar questão relativa ao prazo para apresentação da defesa. “Mas, se eu fosse advogado do Tiririca, também protocolaria a defesa dele às 18h50, dez minutos antes de o fórum fechar.”

O prazo do palhaço vence hoje. O promotor suspeita da declaração dele à Justiça Eleitoral, na qual afirma ser alfabetizado. Uma outra pessoa teria redigido o texto a pedido do deputado eleito. Na defesa que entregará ao juiz da 1.ª Zona Eleitoral, o advogado de Tiririca contesta.

Porto se sentiu ofendido com as afirmações do promotor, transcritas em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, edição do dia 22. Em ofício à Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, o defensor de Tiririca assinala que “em sua cruzada contra Francisco Everardo Oliveira Silva o promotor dispara impropérios para todos os lados”.

“Desta vez, todos os limites da civilidade foram ultrapassados, tendo o promotor extrapolado em sua manifestação, ofendendo violentamente não os advogados de Francisco Everardo, mas sim toda a classe dos advogados ao designar de forma genérica os advogados como sendo ‘sórdidos’”, sustenta Porto.

A representação do advogado foi alvo de amplo debate no fim de semana, em Atibaia (SP), onde se reuniu o colégio de presidentes de subseções da OAB. “A classe está indignada”, relata Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais. “Um foco do nosso encontro era exatamente nossas prerrogativas. O promotor atingiu a todos os advogados, estendeu a ofensa a todos nós.”

Medidas

Duas medidas a OAB estuda contra Lopes: queixa à polícia para inquérito por crime contra a honra e procedimento para ato de desagravo que poderá culminar com a inclusão do nome do promotor na lista negra da entidade. “A ofensa tem conotação criminosa, é grave porque violou a função estatal que deve cumprir” observa Salata.

O enquadramento do promotor poderá ocorrer com base no artigo 7.º do Estatuto da Advocacia, que prevê “no caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”. O promotor não foi localizado para falar sobre o caso.

Fonte: Diário do Nordeste

sábado, 23 de outubro de 2010

CHUVA EM ORÓS

Sábado 23 de Outubro) Órós amanhaceu chuvoso e nublado, desde as primeiras horas da madrudaga uma chuva fina mais constante abençoa o solo oroense e seu povo, que saiu as ruas mesmo de madrugada pppara tomar banho e agradecer a DEUS esteá benção, a chuva teve inicio por voltas das 2 da madrugada e até agora 10:30 da manhã ainda chove. Segunda informações a chuve no distrito Guassussê passou dos 100 milimetros. Veja as fotos e o video: Orós terra abençõada por DEUS. Orós a cidade dos nossos corações.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Orós fica sem energia eletrica por 3 horas

(Orós, 22 de Outubro) Hoje por volta das 13h00min toda a cidade de Orós ficou sem energia elétrica depois que um caminhão baú arrancou a rede elétrica em frente a prefeitura Municipal várias equipes da Coelce foram deslocadas para o local e quase uma hora depois a eletricidade foi restabelecida parcialmente na cidade, na Av. Gabriel Bezerra apenas parte das residências tinham energia até as 17:30. O bairro São Geraldo até as 18h30min estava completamente às escuras. Depois de 03 horas tudo voltou ao normal...

Por Josemberg Vieira

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Entrega de premiação dos jogos do município de Orós 2010.

(Quinta 21 de Outubro 9:00) Acontece hoje pela manhã no C. S.U de Orós a solenidade de entrega das premiações dos jogos do município 2010 em comemoração aos 53 anos de emancipação política de Orós, a Prefeita Fátima Maciel, ex-prefeito Dr. Leimar, Secretaria de Finanças Rosangela Feitosa e a Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura Socorro Nunes estiveram presentes na solenidade. A Prefeita Fátima foi homenageada pelos atletas em reconhecimento ao apoio ao esporte em nossa cidade.

O ex-prefeito Dr. Leimar também foi homenageado e logo em seguida anunciou que no próximo ano o atleta que conquistar mais medalhas irá ganhar um prêmio extra oferecido por ele.

Ao todo 36 atletas em 22 modalidades receberam as premiações, dentre as modalidades estão bicicletas, atletismo, natação, maratona, tênis, vôlei, xadrez, dama, basquete, handebol, futsal e futebol de campo e ainda calouros e dança. Os atletas receberam medalhas, troféu e os 1ª e 2° lugares recebem prêmios em dinheiro.

O ponto emocionante da solenidade foi à homenagem in memória do atleta Francisco Humberto Cândido do distrito de Santarém feito pela Prefeita Fátima que entregou a sua irmã do saudoso Humberto uma placa em reconhecimento a grande contribuição ao esporte oroense.


Todas as fotos da solenidade estão no meu orkut. Por Josemberg Vieira.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CAGECE CAUSA TRANSTORNO A MORADORES


(Orós Quarta-feira 20 Outubro) Os moradores do Multirão Wellington Jr. na Rua Joca Nonato em Orós a mais de 30 dias sofrem com buracos que interditaram a rua, os buracos foram feitos para a instalação da tubulação de água, o mais curioso de tudo isso é que a CAGECE responsável pela obra colocou nas mãos dos moradores a obrigação de cavar os buracos para os canos e assim vários moradores se reuniram e fizeram o trabalho que é de obrigação dos funcionários da CAGECE a meu ver.

Só que até agora os funcionários não vieram fazer a instalação, e os moradores que fizeram todo o trabalho pesado ficam a ver navios navegando no seco. Segundo a CAGECE o que está faltando é apenas uma carrada de areia, será que a CAGECE espero que os moradores também fiquem responsáveis por isso? Já não basta os moradores pagar as contas d´gua e pagar carooooooo!!!

Agora teremos de trabalhar no lugar dos funcionários da CAGECE de Orós? Fica aqui a indignação dos moradores que procuraram este blogueira para buscar as respostas desta falta de respeito com os moradores do Multirão Wellington Jr. na Rua Joca Nonato em Orós.

Por Josemberg Vieira

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Acidente de carro envolve pároco de Quixelô


Um acidente na manhã deste domingo (17) envolveu o padre Gilberlândio, conhecido como Padre Gil, da paróquia de Quixelô. O carro em que estava o pároco capotou, mas ninguém sofreu ferimentos graves.
Além de padre Gil, Ricardo Alves de Araújo, de 17 anos, e um homem conhecido como José Preá estavam no veículo. Apenas Ricardo sofreu um corte no supercilho.
A vítima foi socorrida no hospital de Quixelô e já foi liberada.
Colaboração de Marcelo Alves

Fonte: www.maisfm.org.br

domingo, 17 de outubro de 2010

Marina oficializa neutralidade para segundo turno


Terceira colocada na eleição presidencial, Marina Silva (PV) oficializou na tarde deste domingo a opção pela neutralidade no segundo turno, como a Folha antecipou neste domingo.
Em votação simbólica, a ex-presidenciável, que recebeu 19,6 milhões de votos, referendou a posição para a nova etapa da corrida presidencial.
Dos cerca de 170 votantes, apenas quatro declararam apoio a Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB). Mesmo Fernando Gabeira, o candidato derrotado ao governo do Rio que contou com o apoio do tucano no primeiro turno, preferiu a independência do partido.
Individualmente, os filiados estão liberados para aderir às campanhas da petista ou do tucano. É o que Gabeira faz ao endossar a candidatura de Serra.

Fonte: blog do Lindomar Rodrigues.

sábado, 16 de outubro de 2010

CANTOS E ENCANTOS DE ORÓS


Passagem de Serra no Ceará tem confusão de Tasso com Padre


Os ânimos exaltados da campanha no 2º turno entre os presidenciáveis também chegaram ao Ceará. Neste caso, quem tomou as dores foi o senador Tasso Jereissati (PSDB), derrotado nas urnas no último dia 3 de outubro.
Em passagem pelo Ceará, mais precisamente em Canindé, o candidato tucano José Serra participava da missa na Basílica de São Francisco das Chagas, na tarde deste sábado (16).

A confusão teve início quando, ao final da celebração, o padre disse que eram mentirosos os panfletos que circulavam na igreja afirmando que a candidata Dilma Rousseff (PT) era a favor do aborto e tinha envolvimento com grupos terroristas como as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Segundo o padre, essas mensagens estavam sendo atribuídas à Igreja, mas que a mesma não havia autorizado esse tipo de publicação em seu nome. Neste momento, Jereissati, que acompanhou a missa ao lado de José Serra, se exaltou e afirmou que o padre "era petista” como aquele que estava “causando problemas à igreja”.
Os ânimos de alguns partidários tucanos também se exaltaram e o padre precisou sair escoltado por seguranças. De acordo com matéria do Portal Verdes Mares, nenhum membro da administração da paróquia confirmou o nome de padre. Disseram apenas que ele não era da cidade.

A confusão ainda respingou em um princípio de briga entre militantes do PSDB e do
PT, que estavam na porta da basílica na saída da missa. A situação atípica da missa na Basílica, com a presença de Serra, levou o padre a pedir que os políticos não atrapalhassem o objetivo principal da cerimônia, voltado a São Francisco.

Matéria muito esclarecedora.

Olá amigos e amigas blogueiros, devido a certo comentário anônimo neste blog sobre uma matéria que escreve relatando apenas a verdade e nada além da verdade sobre UM GUARDA MUNICIPAL, sobre uma atitude triste do mesmo passeia a receber certos comentários anônimos, por isso resolve responder com essa matéria que encontrei no blog do Jornal Forquilha que esclarece muitas coisas que eu já sabia mais é sempre bom levar ao conhecimento de todos.

A Guarda Municipal tem ou não poder de Polícia?
(Por: Alexandre Vianna ) - Em busca de uma resposta, fiz várias perguntas a um Promotor de Justiça, que por escrito me enviou por e-mail, essas informações: “Diante do crescente aumento da criminalidade e a sensação de insegurança da população, está sendo comum a criação de guardas municipais, com o objetivo de minorar o problema. Contudo, há que se observar e respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...) § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Vê-se, de plano, que as Guardas Municipais, sem extrapolar a determinação constitucional, podem ser úteis à coletividade, protegendo as escolas, os hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, parques, creches, centros educacionais, mercados, monumentos, prédios públicos em geral, cemitérios, enfim toda a infra-estrutura municipal que vem sendo atacada diuturnamente por atos de vandalismo.
COM RELAÇÃO AO PODER DE POLICIA - Está muito claro o que as Guardas Municipais devem e podem fazer. Todavia, o que não pode é o patrulhamento das ruas, a realização de barreiras, a identificação de transeuntes, como vem acontecendo em alguns Municípios, pois para isso as Guardas Municipais não têm poder de polícia. E nem pode a Lei municipal concedê-lo invocando o princípio da autonomia legislativa, pois trata-se de matéria cuja competência está rigidamente fixada pela Constituição e sua regulamentação só pode ser feita por Lei Federal. A guarda municipal não pode ser considerada polícia ostensiva, primeiro porque ela não é polícia, já que a constituição federal no art. 144 é expressa ao designar os órgãos que exercerão as polícias no Brasil, dentre os quais não está à guarda municipal-GM, por outro lado, a GM apenas teria o papel de guarnecer os seus bens e serviços.
COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça. Os guardas estão aptos a usar arma na defesa do patrimônio público e em ações preventivas de segurança, como o patrulhamento de parques e praças. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com mais de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “E o porte de arma deve ser restrito aos limites do município e durante o período de trabalho”. (Esse é o e-mail que recebemos do Ministério Público)
Alexandre Viana destaca: O que determina a Lei, a atuação da GM é bastante restrita. E aí fica uma pergunta no ar: Se o objetivo realmente é combater a criminalidade, não teria sido muito mais prudente ter usado esses recursos (compra de viatura, motos e etc.) para ajudar equipar e melhorar a estrutura da Polícia Militar que realmente por direito Constitucional tem o dever e a obrigação de fazer o patrulhamento ostensivo? Se a Guarda Municipal, não pode usar arma, não pode fazer o trabalho de patrulhamento ostensivo... se a sua atuação é restrita a cuidar da segurança dos prédios públicos... Porque todo esse aparato.
Postado por Bob Charles www.jornalforquilha.blogspot.com

Tem dois trechos muito interessante desta matéria que vale a pena ser repetido, vamos lá.

COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno observado à supervisão do Ministério da Justiça.

OUTRA PARTE INTERESSANTE DA MATÉRIA:

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com MAIS de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com MENOS de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma.

(De acordo com o IBGE em 2009 Orós teria 21.784 habitantes)

Gostaria de saber de vocês amigos e amigas blogueiros, será que deve procurar a promotoria pública de Orós, para fazer as mesmas perguntas da matéria a cima ou dá para todo mundo entender? Só faltou uma pergunta em tudo isso, porque será que não ouvi uma prisão em toda essa história?

O titulo da matéria a que me refiro é
Guarda Municipal atira em Praça Pública em Orós.

Quando escrevi a matéria em nenhum momento me refere a todos os componentes da guarda municipal de Orós, que, diga-se de passagem, fazem um trabalho digno de respeito e aplausos, relatei apenas a um fato isolado de UM INTEGRANTE da mesma que aconteceu e me foi passado pela polícia militar de plantão naquela data. E se me provarem que é permitido o uso de arma de fogo pela guarda municipal em cidades com menos de 50 mil habitantes faço questão de pedir desculpas aqui no blog deste humilde radialista Josemberg Vieira, aqui a gente escreve e assina.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

EM POUCAS PALAVRAS - SERRA X DILMA

Gente é triste ligarmos a TV ou rádio e no lugar de proposta de governo, a gente só vê e ouve acusações e agressões um contra o outro, nós brasileiros não merecemos candidatos a sim para a Presidência da república. A justiça eleitoral deveria proibir tais atitudes de ambos os candidatos. Por isso, vou votar em BRANCA por falta de opção onde estás MARINA.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Integrante do Casseta e Planeta chama Lula de "vagabundo, picareta e impostor"

No programa Manhattan Connection do último domingo (3/10), Que devido às eleições, foi exibido ao vivo pelo canal pago GNT, da Globosat, programadora de canais pagos da Globo. Um dos convidados, o humorista Marcelo Madureira, integrante do Casseta & Planeta, chamou o presidente Lula de "vagabundo, picareta e impostor", que "não vale nada"...

Nas reprises apresentadas na madrugada e às 10h e às 14h da segunda (4/10), no entanto, a fala de Madureira foi cortada e censurada pelo próprio canal. Assim também como no site oficial do GNT que não contem esse trecho.


Veja o que foi dito ao vivo e depois nas reprises e que está no site do canal.



Essa é a prova que o GNT editou parte da crítica do Marcelo Madureira ao Lula.

Dilma, aparentando muita agressividade, trava duelo com Serra no debate da Band


Os candidatos à Presidência Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) travaram o duelo mais duro da campanha na noite deste domingo em debate na Band.
Marcado pela troca de acusações de ambas as partes, o debate virou embate não apenas porque foi o primeiro confronto que teve apenas os dois desde que o período eleitoral começou, mas também porque Dilma deixou a postura defensiva em que foi colocada nos últimos dias por causa da polêmica envolvendo o aborto e adotou uma postura combativa, atacando durante todo o tempo o adversário, que não deixou por menos e foi ao contra-ataque.
No quarto bloco, Serra chegou a comentar a ofensiva de Dilma.
"Tenho que confessar que eu tô surpreso com essa agressividade, esse treinamento da Dilma Rousseff, que esta se mostrando como é de verdade", avaliou o tucano.
Entre os temas que foram motivos de acusações estiveram questões polêmicas da campanha, como aborto, privatizações e escândalos na Casa Civil.
Logo na primeira oportunidade que teve de perguntar, Dilma atacou Serra e acusou sua campanha de procurar atingi-la com "calúnias, mentiras e difamações". "Essas calúnias têm sido muito claras em alguns momentos. Seu vice, Indio da Costa [DEM] a única coisa que faz sistematicamente é criar e organizar grupos, aproveitando da boa fé das pessoas, pra me atingir até com questões religiosas. Queria saber se o senhor considera essa forma de fazer campanha que usa o submundo é correta", questionou.
Na resposta, Serra afirmou se solidarizar com "quem é vitima de ataques pessoais" e se disse ele próprio vítima de ataques. O presidenciável tucano contra-atacou a petista e insinuou que ela tem a ver com esses ataques.
"Blogs com seu nome. Se não fosse [algo feito por sua campanha] poderia tirar na Justiça. Fazem ataque a família, amigos. Uma campanha orquestrada a respeito de ideais que não tenho. Nós somos responsáveis por aquilo que pensamos e aquilo que falamos. A população cobra programa de governo, mas cobra conhecimento. [...] Vocês confundem matéria de jornal com coisas orquestradas."
Serra foi o primeiro a mencionar a palavra aborto.
"Aborto você disse com clareza com debate na Folha, e isso esta filmado, que era a favor da liberação do aborto. Isso não é estratégia de adversário. São coisas que vão acontecendo. Se trata de ser coerente, não ter duas caras".
Na réplica, Dilma voltou a atacar e disse que Serra deveria "ter cuidado pra não ter mil caras" e disse que Serra regulamentou o aborto quando foi ministro da Saúde.
"Acho estranho você dizer certas coisas. Você regulamentou o acesso ao aborto no SUS".
Serra alegou que a legislação sobre o aborto foi criada em 1940 e disse que não regulamentou o procedimento, e sim criou uma norma técnica a respeito.
"A lei existente no Brasil é de 1940. Eu nasci em 1942. Nem espiritualmente poderia ter sido o autor da lei. A lei permite o aborto em dois casos: risco de vida pra mãe e estupro. Essa lei vinha sendo praticada no Brasil. [...] O que eu fiz como ministro [...] foi que isso precisava ter uma norma técnica que balizasse os abortos, para que fosse feito sem risco para a mãe. Nunca defendi a liberação do aborto. Você defendeu. Não estou fazendo juízo de valor a seu respeito. Passa a dizer o contrário, a se vitimizar."
Dilma se defendeu.
"Sou contra tratar como questão de polícia a questão das das mulheres que morrem dia sim, dia não pelo aborto".
CRENÇA
Ainda no plano religioso que tem pautado o segundo turno, Serra colocou em dúvida a crença de Dilma em Deus.
"Com relação a Deus a mesma coisa. Tem entrevistas em que você diz que não sabe se acredita, se não acredita".
Fonte : Blog Lindomar Rodrigues

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O crack e os seus malefícios para a sociedade

Os fatos criminosos em todas as partes e em todos os lugares do país, as desagradáveis consequências na área policial, educacional, saúde, social e familiar e o degredo causado pelo crack, comprovam que essa droga trouxe malefícios sem precedências para a nossa sociedade.
O crack mata os sonhos das pessoas, aniquila o futuro de tantas outras e aumenta a criminalidade em todo canto que se instala.
De poder sobrenatural, o crack sempre vicia a pessoa quando do seu primeiro experimento e o que vem depois é a tragédia certa. A partir de então a sua nova vítima está condenada a engrossar as fileiras de um gigantesco e crescente exército de dependentes químicos da droga que, em consequência passa também a matar e morrer pelo crack.
O crack além de trazer a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares e vai deixando rastros de lágrimas, sangue e crimes de toda espécie na sua trajetória maligna.
Faz parte da fórmula absurda do crack que nasceu da borra da cocaína, a amônia, o ácido sulfúrico, o querosene e a cal virgem, produtos altamente nocivos à saúde humana, que ao serem misturados e manipulados se transformam numa pasta endurecida de cor branca caramelizada, que passou a ser conhecida pelos mais entendidos, com toda razão, como sendo a pedra da morte.
Como os efeitos excitantes do crack têm curta duração, o seu usuário faz dele uso com muita frequência e a sua vida passa a ser somente em função da droga.
Em virtude do dependente do crack pertencer em grande maioria à classe pobre ou média da nossa sociedade e assim não dispor de dinheiro para manter o seu vício, então passa ele a prostituir-se em troca da pedra ou de qualquer migalha em dinheiro, a se desfazer de todos os seus pertences e a cometer furtos em casa dos seus pais, dos seus parentes, dos seus amigos ou noutros lugares quaisquer, para daí logo passar a praticar assaltos, sequestros e latrocínios, sem contar que também fica nas mãos dos traficantes para cometer homicídios ou demais crimes que lhes for acertado em troca do crack.
Assim, o usuário do crack vende seu corpo, sua alma, seus sonhos para viver em eterno pesadelo.
Na trajetória inglória e desprezível do crack, o seu usuário encontra o desencanto, a dor, a violência, o crime, a cadeia, a desgraça ou o cemitério. O crack traz o ápice da insanidade humana. Alguns que se recuperaram do poder aniquilador do crack disseram que dele sentiram o gosto do inferno.

Concluímos então que o perfil da sociedade se transformou e os problemas da segurança pública mudaram consideravelmente para pior a partir do advento do crack. Aumentaram-se todos os índices de crimes possíveis por conta do crack. Em decorrência do crack também passou a morrer precocemente uma imensidão incontável de pessoas, destarte para os jovens que mais se lançam neste lamaçal.
Os seus usuários em grande maioria se transformam em pessoas violentas e, com armas em mãos são responsáveis por mortandade em suicídios, assassinatos dos seus familiares e amigos, homicídios pelo tráfico, para o tráfico ou ainda mortes relacionadas às pessoas inocentes em roubos, nos chamados crimes de latrocínios.
É preciso que as políticas públicas contra o crack, além de promover bons projetos preventivos, repressivos e curativos, considerem os vários aspectos que envolvem os seus dependentes químicos e suas consequências, como a conscientização da população voltada para o drama pessoal vivido pelos mesmos e por aqueles que o cercam, as dificuldades de bem vigiar todas as fronteiras como melhor forma de prevenção de evitar a entrada da sua pasta base, as carências das entidades assistenciais e de saúde, assim como da necessidade de recursos para os aparatos policiais, destarte, para a valoração profissional dos seus membros no sentido de melhor combater o trafico, o traficante e o chamado crime organizado que é a fonte de alimentação da droga.
Evidente é que o crack é caso de Polícia, mas é também problema de todos nós e, na medida em que por sua culpa são gerados tantos crimes e disfunções sociais, cresce ainda mais a responsabilidade da própria sociedade e do poder público, principalmente para ser tratado em larga escala como caso de saúde pública.
______________
* Texto escrito e enviado por Archimedes Marques - Delegado de Policia e Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe - E.mail: archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: Icó é notícia

GREVE DOS BANCÁRIOS FECHA MAIS DE 8 MIL AGÊNCIAS

EM SEU DÉCIMO DIA, A GREVE DOS BANCÁRIOS FECHOU NESTA SEXTA-FEIRA 8,28 MIL AGÊNCIAS, O QUE TORNA A PARALISAÇÃO A MAIOR EM 20 ANOS, DISSE A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO (CONTRAF).
O FECHAMENTO DE AGÊNCIAS VEM CRESCENDO DESDE A QUARTA-FEIRA DA SEMANA PASSADA, INÍCIO DO MOVIMENTO, QUANDO OS GREVISTAS PARALISARAM 3,86 MIL UNIDADES BANCÁRIAS.

POR CONTA DA GREVE, EM ICÓ, A AGÊNCIA DOS CORREIOS QUE TEM BANCO POSTAL E, A CASA LOTÉRIA, ESTÃO COMPLETAMENTE LOTADOS TODOS OS DIAS. O MESMO ACONTECE EM ORÓS.

Fonte: Blog do Fabrício Moreira

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Olá amigos estou de volta


Amigos e amigas blogueiros de depois de um tempo afastado do nosso canal de comunicação estou de volta, me afastei um pouco por vários motivos um deles foi a minha saida da Rádio onde trabalhei por 15 anos e o outro foi o trabalho na política. Agora depois de me organizar e da um rumo maravilhoso na minha vida profissional estou de volta, e com a corda toda como sempre, falando a verdade doa a quem doer. O que acontece na nossa querida Orós e em nossa região vc encontrará aqui, conto com todos vcs amigos e amigas.

Agora sim feliz da vida, Josemberg Vieira o amigo de sempre...

domingo, 5 de setembro de 2010

briga de estudantes em oros.3gp

Amigos e amigas, navegando pelo you tube me deparei com essa cena deplorável de duas crianças se estapeando na frente da escola, e o mais triste de tudo isso é que seus colegas no lugar de evitar gritam e incentivas as duas a continuarem. Ainda bem que uma professora acabou a briga entre as duas, comentem e se vcs conhecem as brigonas nos informem.

Eleições 2010: STF confirma que humor pode ser feito com políticos


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451.

Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo.

Na tarde desta sexta (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

E, ainda, por consequência lógico-jurídica - o chamado arrastamento -, os ministros decidiram suspender os parágrafos 4º e 5º, também do artigo 45, que conceituam montagem e trucagem, mencionados no inciso II.

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. E com isso, estariam impedindo manifestações de humor nas rádios e nas TVs.

Decisão

Acompanharam integralmente o relator, pela concessão da liminar, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram no sentido de conceder a liminar, mas atendendo ao pedido alternativo da Abert, para que se empreste aos dois dispositivos questionados alcance consentâneo à Constituição.

Dessa forma, para esses três ministros, quanto ao inciso II (artigo 45), deve se afastar do ordenamento jurídico a interpretação segundo a qual as emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

E, em relação ao inciso III, os ministros afastaram a interpretação de que as empresas de rádio e TV estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contraria a candidatos.

Voto do relator

Ao pedir aos colegas o referendo a sua decisão liminar, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, disse que quando recebeu a peça inicial, a primeira pergunta que se fez foi se humor pode ser considerado imprensa.


Se a resposta fosse afirmativa - como foi - no entendimento do ministro, teria que se aplicar aos casos as mesmas coordenadas da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre liberdade de imprensa.

Lembrando que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, quando fala em liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de acesso à informação, Ayres Britto fez questão de afirmar que a liberdade de imprensa não pode ser considerada uma bolha normativa. Tem conteúdo.

O ministro citou, ainda, o artigo 220 da Constituição Federal que, no seu entendimento, se revelou um prolongamento dos direitos individuais do artigo 5º, por expandir as garantias individuais. “O que era livre se tornou pleno”, afirmou, citando o parágrafo 1º do artigo 220.

O relator justificou a concessão da liminar por considerar a situação de extrema urgência, a demandar providência imediata, exatamente em razão do período eleitoral. No entendimento do ministro, a tramitação rotineira do processo poderia esvair a medida de urgência requerida caso esta não tivesse sido imediatamente analisada.

Para ele, a matéria objeto da ADI era, ainda que em exame prefacial, tipicamente constitutiva de atividade de imprensa, o que o levou a optar pelo deferimento da liminar, para posterior referendo do Plenário.

Ayres Brito lembrou, ainda, que desde 1997, data em que norma questionada passou a vigorar, ocorreram duas novidades no ordenamento jurídico que devem ser consideradas no julgamento da questão.

Primeiro, a decisão do Supremo na ADPF 130 e depois, a alteração proposta pela Lei 12.034/2009, que conceituou trucagem e montagem, fazendo com que a lei eleitoral experimentasse uma reforma em seu conteúdo.


Para o ministro, a norma questionada censura o humor. "Tanto programas de humor, como o humor em qualquer programa, ainda que não seja programa específico de humor, mesmo em noticiários", afirmou o ministro.

Para ele, a eleição é o período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. "É o momento em que o cidadão mais precisa de informação, e informação com qualidade ", disse o relator.



* Com informações das Notícias STF

Couro de tilápia vira artesanato


Jaguaribara - Do peixe, quando não mais nada no rio ou mar, tudo se aproveita: das vísceras se extrai óleo que vira combustível, da carne se faz comida para diversos pratos, e do couro se fazem acessórios que só terão limite na criatividade em modelos de bolsas, calçados, adornos e utensílios domésticos produzidos por artesãs deste Município. Todos os meses são produzidas centenas de peças que são vendidas para várias cidades do Ceará e outros Estados. Artesãs pedem mais apoio para o crescimento da atividade geradora de renda que é produzida por donas de casa e nasce nas águas do Açude Castanhão.

Dos peixes do tipo tilápia criados em tanques-cativeiros no Açude Castanhão produz-se o filé, linguiça e bolinhas de peixe. O sabor é apreciado nos restaurantes do Vale do Jaguaribe e já chega a outras cidades do Ceará. Mas de tudo que se produzia, a última parte, o couro, virava lixo, quilos de resíduos despejados anualmente de toneladas de peixe. O couro é totalmente aproveitado e vira arte nas mãos de mulheres agricultoras e donas de casa, que dão cores e brilho, literalmente, à matéria rústica do peixe.

Na Associação dos Produtores e Processadores de Peixes de Jaguaribara e Lages (Aplages), depois que o pescado chega à equipe de processadores do filé, o que sobra vira elemento principal para o grupo de 36 mulheres que faz peças artesanais com o couro da tilápia. Bolsas, sandálias, cintos, chaveiros, portarretrato, cadernos, álbuns de fotografia, carteiras e portas moedas são feitos de couro de peixe. A atividade é recente, mas já tem feito a diferença na vida de artesãs como dona Maria Helena, agricultora de milho e feijão: "ainda não dá pra viver disso, mas a gente acredita que pode crescer".

Da Aplages faz parte o Grupo Kardume de Artesanato, que reúne quem faz somente o beneficiamento com couro. A associação tem o apoio do Sebrae, na capacitação tanto para processamento da carne como produção de peças de couro. Na internet é possível, não comprar, conferir os produtos que são feitos e fazer contato com artesãs como Maria Helena ou Cilbene da Conceição. Elas fazem "todo tipo de peça". A associação produz uma média de 15 bolsas por mês, depende dos pedidos da clientela, que pode ser "daqui, como de fora, gente que acaba revendendo", diz Helena. Mas as profissionais que suam entre a luta em casa, na plantação e na produção artesanal, não querem saber de atravessadores, pessoas que compram a preços baixíssimos o produto e revendem a "preço de ouro", explorando o trabalho alheio e desvalorizando a atividade local.

Os objetos podem variar de R$ 3,00 (um chaveiro em forma de borboleta) a R$ 85,00 (uma bolsa feminina). Na feira livre de Jaguaribara e municípios vizinhos, artesanato com o couro da tilápia tem "mesinha" certa no comércio popular. Outro ponto de amostragem são os encontros de negócios. O mais recente foi a Feira de Negócios da Região Jaguaribana (Fenerj), em Limoeiro do Norte, em agosto. Lá as artesãs puderam vender várias peças, principalmente, os acessórios femininos.

"A gente precisa de um apoio maior, porque precisam valorizar mais as nossas peças, aí fica mais fácil ter uma renda que dependa disso, e a gente dizer que é o que pode garantir o nosso sustento", afirma Maria Helena. Quase todos os dias as artesãs se reúnem no galpão da Associação.

Mais Informações

Associação dos Produtores e Processadores de Peixes de Jaguaribara/ Av. Vereador Sobrinho, 230, Centro

(88) 9606.8589/9928.2198

Diário do Nordeste (Caderno Reginal)

Prêmio da Mega-Sena sai para seis apostas de SP e uma do RJ

O prêmio de R$ 92,5 milhões do concurso 1.211 da Mega-Sena, sorteado neste sábado (4), saiu para sete apostas, sendo seis do estado de São Paulo e uma do Rio de Janeiro, de acordo com a Caixa Econômica Federal. (Versão anterior desta notícia, com base em informações da assessoria de imprensa da Caixa, informava que o prêmio seria dividido entre 6 apostas do RJ e uma de SP. A Caixa corrigiu a informação).
Cada bilhete premiado receberá R$ 13.217.664.
As apostas vencedoras em São Paulo foram feitas na capital paulista, Botucatu, Manduri, Osasco, Praia Grande e Ribeirão Preto. O bilhete vencedor no estado do Rio de Janeiro foi feito na capital fluminense.
Nesse sorteio, 981 apostas acertaram a quina e receberão, cada, R$ 10.616. Acertaram a quadra 44.163 apostas. Cada uma levará R$ 336.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a bolada corresponde ao maior prêmio do ano, à frente do concurso 1.157, que sorteou R$ 72,7 milhões em fevereiro deste ano. O prêmio é também o segundo maior da história da Mega-Sena, atrás apenas da edição especial Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2009, que sorteou R$ 144,9 milhões.
Confira as dezenas sorteadas: 03 - 15 - 31 - 36 - 48 - 54

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Assalto em Orós dura mais de 1 hora.

Aconteceu mais um assalto na estrada Orós vila Guassussê, quando dois assaltantes passaram mais de uma hora assaltando a todos que passavam pela estrada na maior tranqüilidade, segundo o Vereador Lucemir, que nos passou a informação, após ter perdido socorro para a segurança em Orós ao Major Caristiato da Polícia Militar que participava de uma solenidade do Proerd em nossa cidade, o vereador disse que a polícia esteve no local bem depois que os bandidos terminaram o seu assalto na maior tranqüilidade. Esse é mais um dos muito e muitos assaltos que acontecem freqüentemente na estrada Orós vila Guassussê.

José Pimentel e seus suplentes têm registro deferido pelo TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, durante sessão nesta quinta-feira, o registro do candidato a senador pelo PT, José Pimentel. Isso ocorreu porque foi resolvida pendência que envolvia seu primeiro suplente, no caso Sérgio Novais (PSB). Havia questionamento sobre a data da desincompatibilização de Novais do cargo de presidente da Companhia Docas do Ceará, o que foi esclarecido com envio de documentos ao procurador regional eleitoral Alessander Sales.

Eliomar de Lima

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Nova York veta mamadeiras com bisfenol A


São Paulo - O Estado americano de Nova York proibiu a venda de mamadeiras e outros produtos infantis que contenham bisfenol A (BPA), substância suspeita de causar doenças como câncer, diabete, obesidade e infertilidade. O BPA já havia sido proibido em outros seis Estados americanos e, no Brasil, é alvo de inquérito do Ministério Público Federal.

Presente no policarbonato, um tipo de plástico rígido e transparente, e também na resina epóxi que reveste latas de alimentos, o BPA simula no organismo a ação do hormônio feminino estrogênio e pode causar desequilíbrio no sistema endócrino.

Como estão em rápido desenvolvimento e têm pouca massa, os bebês são mais vulneráveis. Além disso, muitos pais costumam esquentar o leite dentro da mamadeira e o aquecimento favorece a liberação do químico.

Canadá, Costa Rica e Dinamarca já baniram a substância. No Brasil, o procurador federal Jefferson Dias decidiu abrir um Inquérito Civil Público para exigir da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarecimentos sobre a quantidade da substância presente em produtos de plástico. Há ainda dois projetos de lei que propõem o banimento do BPA no Brasil. No início do ano, a Food and Drug Administration (FDA), agência que controla alimentos e remédios nos Estados Unidos, manifestou preocupação em relação aos prejuízos causados pelo BPA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pai descobre na internet tratamento para filha com doença rara.

Um pai conseguiu convencer o sistema de saúde público britânico, o NHS, a financiar um remédio que ele encontrou na internet para tratar a filha doente.

Charlotte Durham, de 18 anos, que sofre de hipertensão intracraniana idiopática – um raro transtorno neurológico que aumenta a pressão interna no cérebro levando a dores de cabeça lancinantes e que pode causar cegueira – descreveu o tratamento como “um milagre”.

O pai dela, Andy, descobriu pela internet um remédio que obteve bons resultados no tratamento de 24 pacientes da doença, de um grupo de 26, durante um estudo médico na Grécia.

A autoridade de saúde de South Staffordshire, onde mora a jovem, concordou em financiar o tratamento pelo NHS.
O sistema de saúde público britânico financia tratamentos e remédios para os pacientes, desde que tenham sido testados e aprovados pelas autoridades de saúde locais.

“Impressionante”
A autoridade explicou que a substância octreotide “normalmente não é financiada” para esta doença.
Ao comentar sua condição, a jovem disse: “Estava com medo de ficar cega. Todos os remédios que usei me deixaram pior, então, disse à minha mãe e ao meu pai: ‘Estou desistindo’”.

“Foi aí que meus pais falaram: ‘Bem, nós não estamos desistindo, tem alguma coisa por aí que pode curá-la.’ Foi aí que meu pai começou a procurar na internet.”

Andy Durham descobriu que o remédio que, normalmente, é usado para problemas de crescimento anormal, havia ajudado pacientes de hipertensão intracraniana idiopática.

Charlotte corria o risco de ter que passar por uma cirurgia na qual o líquido cefalorraquidiano (LCR), que causa o aumento da pressão dentro do crânio, é drenado para outra cavidade corporal.

Mas seu pai convenceu o Hospital da Universidade de North Staffordshire a experimentar o uso da octreotide durante um tratamento de dez dias. O hospital então sugeriu o tratamento para as autoridades locais de saúde.

Tratamento
Em um comunicado, a autoridade local de saúde afirmou: “A autoridade local concluiu que este caso tem circunstâncias clínicas excepcionais por conta da condição de Charlotte ser incomum, mesmo entre pacientes em condições similares, e ela não responder ao tratamento comumente recomendado para esta doença”.

“Sua resposta inicial a este tratamento foi animadora.”
Segundo o neurologista Brendam Davies, da Clínica Regional de Dores de Cabeça de North Midlands, “o caso de Charlotte ressalta a necessidade de financiamento de mais pesquisas clínicas sobre o tratamento efetivo de hipertensão intracraniana idiopática”.

A doença normalmente atinge mulheres jovens e obesas.

Charlotte afirmou que o risco de cirurgia é coisa do passado, e que ela nem pensaria em tomar outro remédio agora.
Seu pai explicou: “Você faria qualquer coisa por seus filhos, qualquer coisa. Eu não podia aceitar que o tratamento disponível no serviço público era tudo o que havia”.

Fonte: Uol notícias

Senado aprova obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses.

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3), em segundo turno e por unanimidade, a proposta de emenda constitucional (PEC) que torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada.

Atualmente, as funcionárias de empresas públicas já podem contar com 180 dias de licença pela gravidez e as que trabalham em empresas privadas têm garantia de quatro meses. Aquelas que atuam em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã contam com o benefício estendido para seis meses. Entretanto, o programa, estabelecido pela lei nº 11.770, é de adesão voluntária e as empresas podem abater a despesa do Imposto de Renda.

O projeto do Senado, que muda o artigo da Constituição, é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e foi aprovado hoje após passar em primeiro turno há cerca de um mês, antes do recesso parlamentar. “A criança é muito mais saudável e o custo Brasil é muito menor. A mãe volta a trabalhar mais produtiva e contribuindo muito mais para o desenvolvimento do Brasil”, disse.

Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirmou que o projeto auxilia principalmente as mães sem recursos financeiros para deixarem os filhos em creches.

Adesão à licença-maternidade de seis meses cresce no país

Das 40 maiores empresas no Brasil, 10 afirmaram conceder licença-maternidade de seis meses às funcionárias.

O levantamento foi feito pela Folha com as companhias que lideram o ranking de
maiores receitas líquidas em 2008, feito pelo jornal "Valor Econômico", do Grupo Folha e das Organizações Globo.

O benefício é oferecido por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela lei nº 11.770, em vigor desde setembro de 2009.
A adesão não é obrigatória, mas grandes empresas têm, desde janeiro, dedução de impostos federais caso estendam a licença em dois meses.
"O tema é discutido há cinco anos e, mesmo assim, há um índice muito reduzido de adesão, uma resistência e um descaso dos empresários", opina a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).

Já o médico Dioclécio Campos Junior, diretor de assuntos parlamentares da SBP, tem outra avaliação. "Esse número é bastante significativo se considerarmos que o apoio concedido pelo governo começou há apenas três meses", analisa.
Contatada, a Receita Federal diz não ter o levantamento das companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

A expectativa é que a licença estendida ganhe as empresas. Hoje, além do incentivo governamental, há a mobilização de sindicatos, como o dos bancários, para a implementação do benefício nas corporações.
Em pequenos negócios, apesar de 56% dos donos serem favoráveis à licença ampliada, segundo sondagem do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a medida tende a ter impacto menor, pois a lei não contempla optantes pelo Simples.

Enquanto a adesão em grandes empresas é gradual, no serviço público é lei - obrigatória em órgãos do governo federal.
Em nível estadual, apenas quatro - Acre, Maranhão, Minas Gerais e Bahia - não regulamentaram leis próprias que ampliem o benefício, mas já discutem o tema. Em 134 municípios, incluindo capitais como Curitiba, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo, a proposta virou lei, segundo a SBP.
Benefícios

"[Com a extensão,] todos ganharam. A mãe trabalha melhor e mais tranquila, o bebê cresce em melhores condições e a empresa melhora em produtividade, pois há menos afastamentos por doenças de filhos", afirma Maria Cristina Carvalho, superintendente de RH do banco Santander.
A gerente de comunicação da Whirlpool, de produtos da linha branca, Stela Sachs, 33, que está no quarto mês da licença, foi promovida durante a gravidez. "Ficarei sete meses fora --também tirei férias. Estou aliviada, poderei amamentar por bastante tempo", afirma.

Bruna Borges (Colaboração para a Folha)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES.

RESUMO DAS CONDUTAS PERMITIDAS E PROIBIDAS.
1. Início da Propaganda Eleitoral Permitida:
A partir de 06/07/2010 (1º turno) e de 05/10/10 (2º turno). - Art. 36, caput da LE, art. 2º da Res. PE.
2. Comícios Permitido.
Até os dias 30/09/10 (1º turno), e 28/10/10 (2º turno);
- No dia da eleição é crime a promoção de comício.
- Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 240, Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4o e 5o, I da LE, arts. 4o, 10, § 2o, 54, I da Res. PE.
3. Aparelhagem de som fixo.
Permitida até 30/09/10 (1º turno), e 28/10/2010 (2º turno); entre 8 e 24 horas. - Art. 39, § 4o da LE, art. 10, II da Res. PE.
4. Showmício e evento assemelhado Está vedado.
Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. - Art. 39, § 7º da LE, art. 10, § 4º da Res. PE.
5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento).
Permitido das 8h às 22h, até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno). - É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. - No dia da eleição, o uso é crime. - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 3º c/c § 5º, I da LE, arts. 10, II, § 1º, 54, I da Res. PE.
6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som.
Até as 22h dos dias 02/10/10 (1º turno), e 30/10/10 (2º turno). - É crime a promoção de carreata no dia da eleição. - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 5o, I da LE, art. 10, § 6º da Res. PE.
7. Reuniões públicas. Permitido.
Até 30/09/10 (1º turno) e 28/10/2010 (2º turno). - Art. 240, Parágrafo único do CE, ar
(1º turno) e 29/10/2010 (2º turno). - Art. 240, Parágrafo único do CE, arts. 31, IV da Res. PE.
9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam propoprocionar vantagem a eleitor.
Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização. - Art. 39, § 6º da LE, arts. 10, § 3º da Res. PE.
10. Venda de material de propaganda Permitida a venda de material de propaganda institucional.
Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa. - Art. 10, III da Res. PE.
11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis).
Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h. - Arts. 11, §§ 4o e 5º da Res. PE.
12. Panfletos.
Permitida distribuição até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno). Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º). - Art. 38 caput, § 1º da LE, art. 13 caput, Parágrafo único da Res PE.
13. Outdoors Vedados.
A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 8º da LE, art. 18 da Res. PE.
14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. - A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11, caput e § 1º da Res. PE.
15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições).
É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2. - Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, §§ 2º e 8º da LE, art. 12 caput, Parágrafo único da Res. PE.
16. Táxis, ônibus e lotações.
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público. - A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. - Art. 37, caput e § 1º da LE, art. 11 caput, § 1º da Res. PE.
17. Dependências do Poder Legislativo.
A veiculação fica a critério da Mesa Diretora. - Art. 37, § 3º da LE, art. 11, § 6º da Res. PE.
18. Inaugurações de obras públicas.
A partir de 03/07/2010 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. - Art. 77 caput, e Parágrafo único da LE.
19. Imprensa escrita (propaganda paga - a pedido).
São permitidas, até 1º/10/10 (1º turno) e 29/10/10 (2º turno), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior. - Art. 43 da LE, art. 27 da Res. PE.
20. Rádio e TV (propaganda gratuita).
De 17/08/10 até 30/09/10 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 29/10/2010 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura. - Art. 240, Parágrafo único, CE, arts. 44, 47 e 49 da LE, arts. 4º, 33 e 36 da Res. PE.
21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência. - Art. 45, §§ 1º e 2º da LE, art. 28, §§ 1º e 4º da Res. PE.
22. Pesquisas.
Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 03/10/10 (1º turno) ou 31/10/10 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de deputados. estaduais e federais, senadores e governador, após o encerramento do escrutínio no respectivo estado; e, nas eleições presidenciais, após o encerramento do pleito em todo o território nacional. Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. - Art. 33, § 3º e 4º da LE, arts. 11, 12 e 17 da Res. TSE 23.190/09.
23. Internet.
Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. - Arts. 57-C, caput e §1º, e 57-H da LE, arts. 21, caput e §1º, e 26 da Res. PE.
24. E-mail.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. - Art. 25 caput, parágrafo único da Res. PE.
25. Eleitores no dia das eleições.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. - Art. 39-A da LE, e art. 49 , caput, § 1º da Res. PE.
26. Boca-de-urna.
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. - Art. 39, § 5º, II, da LE, art. 54, II da Res. PE.
27. Transporte de eleitores.
É proibido desde o dia 02/10/10 até 04/10/10 em relação ao 1º turno, e de 30/10 até 1º/11/10, em relação ao 2º turno. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa - Arts. 5º e 11, III, da Lei n.º 6.091/74.
28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato. - Art. 39-A, § 2º da LE, art. 49, § 2º da Res. PE.
29. Fiscais partidários.
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. - Art. 39-A, § 3º da LE, 49, § 3º da Res. PE.
30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa. - Art. 331 do CE, art. 61 da Res. PE. 31. Impedir o exercício de propagandaCrime. Pena: detenção de até 6 meses e multa - Art. 332 do CE, art. 62 da Res. PE. 32. Trios elétricos Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h. - Art. 39, § 4º, da LE, e art. 10, § 2º, da PE.

Por Josemar dos Santos Riesgo, Assessor-Chefe da Corregedoria. (CE - Código EleitoralLE - Lei das Eleições - nº 9.504/97, com as alterações introduzidas pelas Leis ns 11.300/06 e 12.034/09. Res. PE - Resolução TSE nº 23.191 - Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas.

TRANSTORNO NA TELEFONIA MÓVEL.

Há quase um ano, fazer ou receber uma ligação de telefonia móvel da prestadora TIM, nos municípios da região Centro-Sul, tem sido uma tarefa difícil e, a partir das 17 horas e fins de semana, é quase impossível.
Foi o que ocorreu neste sábado e domingo. A dificuldade no uso do celular se arrasta sem uma solução para o problema. Pelo contrário, os transtornos aumentaram nos últimos 15 dias. A reclamação é geral.
Os usuários apelam para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajude a resolver o problema. No ano passado, a Anatel já abriu processo administrativo contra a TIM. Em face da continuidade do problema, caracteriza-se infração continuada e a empresa poderá sofrer novas sanções.
A operadora TIM ampliou o número de usuários a partir da oferta de promoções, mas, na maioria das cidades do Interior do Ceará, não há estrutura técnica para suportar o aumento da demanda. Resultado: ocorrem, com freqüência diária, congestionamentos. Uma simples ligação não é completada.
Ao tentar fazer uma chamada há, repetidas vezes, sinal de rede ocupada, informação errônea de número inexiste ou ocupado e ainda fora de área de cobertura. Em algumas vezes, a ligação cai após ser completada.
Transtornos.
Os usuários da telefonia móvel enfrentam transtornos e mostram-se irritados porque têm dificuldade de completar uma simples ligação. Além do Centro-Sul, o problema também ocorre em outras cidades. A queixa é geral. "Está horrível e há duas semanas a situação piorou", disse o radialista Johnny Pereira.
"A chamada não se completa, mas dois minutos depois chega a mensagem dizendo que você recebeu ligação de tal número". O problema ocorre com maior frequência a partir das 17 horas.
"Infelizmente, é uma dificuldade que persiste desde o ano passado", disse o cobrador João Alves. "Alguém tem de tomar alguma providência concreta". Desde março passado que a dificuldade verifica-se quase que exclusivamente com a operadora TIM.
Antes também havia transtornos com outras prestadoras do serviço.
"Quem mora na zona rural sofre mais ainda e nos fins de semana é difícil conseguir uma ligação", disse o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Evanilson Saraiva, produtor de pescado.Em novembro passado, a Câmara Municipal de Iguatu realizou uma audiência pública com técnicos da Anatel para discutir a questão.
"Foi aberto um procedimento administrativo que segue o rito legal, na Superintendência de Serviços Privados, em Brasília".
Fiscalização.
Segundo Everardo Leite, se houver fato novo e agravamento da situação, poderá ocorrer nova fiscalização por parte da Anatel. Porém, ele esclareceu que a Anatel evita a repetição de um processo administrativo. "Há prazos para a empresa se defender e o processo ser concluído".
Em Icó, segunda maior cidade da região Centro-Sul, os usuários enfrentam diariamente os mesmos transtornos.
Em face da queixa geral dos usuários, Everardo Leite disse que Iguatu tem o privilégio de dispor do sinal de quatro operadoras e sugeriu que os usuários insatisfeitos façam a migração para outra empresa por meio da portabilidade. "É bem verdade que muitos não querem perder as promoções, mas têm a opção da portabilidade", disse.
O gerente regional da Anatel diz que, nas cidades do Interior, não há Estação Repetidora Base, as conhecidas antenas, em número suficiente para atender o crescimento do tráfego.A assessoria de imprensa da TIM, em Recife (PE), informou que a empresa "está atenta às observações de seus clientes do Interior do Ceará e que vem realizando diversas ações para melhoria da rede".
(fonte: DIÁRIO DO NORDESTE).