quarta-feira, 5 de novembro de 2014

SINDICATO SINDSERPMO POSTA EM SUA PÁGINA NA REDE SOCIAL NOTA SOBRE DEMISSÕES

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS (PRESTADORES DE SERVIÇO). LEIAM, VEJAM E REFLITAM.  A postagem é longa mais vale a pena ler.

Como podem ver o Decreto Nº 18/2014 fala a respeito de uma "RECOMENDAÇÃO" e um "OFÍCIO" do Ministério Público Estadual, pois bem.

A "Recomendação Nº 03/2014" diz principalmente que:

* que tramita nesta 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Orós, Procedimento Administrativo nº 13/2013 que trata da contratação de servidores pela Prefeitura Municipal de Orós. (Portanto desde 2013 que a promotoria já vinha procurando que a prefeitura fizesse de forma correta a contratação de servidores.)

** que a Constituição Federal, no art. 37, IX admite a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público e que, mesmo assim, infere-se a necessidade de processo simplificado de seleção precedente. (Portanto se o Governo Municipal de Orós estava precisando de temporários em caráter excepcional, só era ter feito uma seleção entre os pretendentes e pronto. Não teria havido a necessidade de dispensar ninguém e seria tudo legal. ENTÃO DE QUEM FOI A INCOMPETÊNCIA QUE PREJUDICOU TANTA GENTE?)

*** que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei"(art.37, II, Constituição Federal); (Portanto se a prefeitura quisesse deveria ter feito concurso para as vagas necessárias e assim os prestadores seriam efetivados.)

**** que se ABSTENHA de contratar ou nomear, a partir desta data, qualquer pessoa sem prévia aprovação em concurso público para exercer cargo, emprego ou função no município de Orós, bem como exonere, no prazo de 48 horas, os contratados temporários existentes, permanecendo apenas aqueles que forem essenciais a prestação do serviço público, devendo, no prazo de dez dias encaminhar a esta Promotoria relação contendo os servidores exonerados e os que permaneceram, com seus respectivos locais de lotação.

OBSERVEM QUE A RECOMENDAÇÃO FOI DE 14 DE AGOSTO DE 2014 E RECEBIDA PELA PREFEITURA EM 21 DE AGOSTO DE 2014.

A PREFEITURA RECORREU DEVIDO O CURTO PRAZO DE 48 HORAS PARA AFASTAR OS PRESTADORES. ENTÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ENVIOU OFÍCIO DATADO DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 DANDO UM PRAZO DE 5 CINCO DIAS, TENDO A PREFEITURA SIDO NOTIFICADA SOMENTE EM 21 DE OUTUBRO DE 2014.

PORTANTO se o Governo Municipal De Orós está tendo de dispensar os prestadores de serviço é por que agiu de forma ilegal e inconsequente, prejudicando assim o recebimento dos salários dos servidores efetivos e também dos temporários.

Todo mundo sabe que Orós necessita de servidores temporários em alguns setores. Então por que não fez uma seleção ou um concurso como determina a lei?

A LUTA DO SINDICATO É PARA QUE SEUS ASSOCIADOS TENHAM SEUS DIREITOS GARANTIDOS, COMO POR EXEMPLO PAGAMENTOS EM DIA.

IREMOS FAZER TUDO QUE FOR POSSÍVEL PARA QUE HAJA CONCURSO PÚBLICO EM NOSSA CIDADE.

UMA MANEIRA JUSTA E DEMOCRÁTICA DE SE CONSEGUIR UM EMPREGO PÚBLICO E NÃO ESTÁ SE HUMILHANDO A VEREADORES, PREFEITO.

POIS EM MUITAS CIDADES, que acreditamos não ser o caso da nossa, OS CONTRATADOS SÃO HUMILHADOS, TENDO DE CORRER ATRÁS DE PREFEITOS(AS) E SECRETÁRIOS(AS) E AINDA SENDO QUASE QUE OBRIGADOS A VOTAREM EM SEUS CANDIDATOS(AS) EM PERÍODOS DE ELEIÇÃO. Mas como dissemos isso não aconteceu, não acontece e nem acontecerá em nosso município.

"A MENTIRA POR MAIS QUE REPETIDA NUNCA SERÁ VERDADE".


ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO PARA QUALQUER CIDADÃO OU CIDADÃ OROENSE DOS ATOS DESTA ENTIDADE.





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