sábado, 23 de novembro de 2019

32 Adolescentes infratores são liberados no Ceará devido à lotação em centro socioeducativo


Trinta e dois adolescentes infratores foram liberados devido à superlotação dos Centros Socioeducativos no Ceará desde quarta-feira (20). Dezoito liberações aconteceram nessa quinta-feira (21) e 14 na quarta-feira (20).

Conforme o Secretário Executivo das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e promotor de Justiça, Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga, os jovens foram colocados em regime de internação domiciliar.

A liberdade tem como base a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a ocupação de internos não ultrapasse 119% da capacidade dos equipamentos do Governo. O ministro determinou em maio deste ano que o excedente fosse transferido para unidades onde não houvesse superlotação máxima, porém, quando não há centros com vagas, o jovem volta às ruas.

O promotor de Justiça Leo Junqueira destaca que o Ceará chegou ao ponto de ter que liberar adolescentes que cometeram infrações graves. Entre os 32 há, pelo menos, um que tenha sido capturado pelo crime de homicídio. Neste caso específico, o infrator estava no Sistema Socioeducativo há quase 10 meses.

"Agora, o juiz pega os menos graves dos graves. Não tem mais adolescente internado que cometeu ato leve. É de roubo para cima. Essa liberação é um risco à sociedade pelo fato de retornar ao convívio sem monitoramento eficiente. Pessoas que representam efetivo risco, não estão ressocializadas. Lá dentro do centro é um direito deste jovem ser ressocializado. Simplesmente quebrando isso, muitos adolescentes vão deixar de estudar, vão ficar em casa. O controle vai ficar muito mais difícil. São atos graves praticados há pouco tempo", afirmou o promotor.

Recorrendo da decisão
A determinação de liberar os 32 adolescentes em conflito com a lei foi proferida pela 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza. O promotor informou que prepara documentos para recorrer das decisões. Junqueira disse ter 10 dias para recorrer.

O promotor destaca a necessidade do Estado liberar novas vagas. Segundo ele, há mais de um ano um equipamento está pronto, em Juazeiro do Norte. O Centro só não teria sido inaugurado por não ter sido concluída uma via de acesso ao local.

"Faltam coisas pequenas. Parece que falta boa vontade. O MPCE vem cobrando e não se tem notícia. A situação fica cômoda. Não tem mais superlotação, mas o motivo para não ter superlotação é porque estão sendo liberados. O que me cabe fazer é recorrer dessas decisões", disse Leo Junqueira.

Em nota, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) comunicou que "não tem o número exato das liberações ocorridas em razão da liminar do ministro Edson Fachin".

Confira a íntegra da nota:

"A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) informa que o controle de liberações ocorre de forma global, ou seja, o controle é exercido acerca de todos os adolescentes que são liberados, em razão de diversas circunstâncias; as quais são analisadas caso a caso, pelo Sistema de Justiça, que é quem determina a exclusão ou não de medida socioeducativa.

Desta forma a Seas não tem o número exato das liberações ocorridas em razão da liminar do Ministro Edson Fachin, tendo em vista que, conforme acima aclarado, as liberações ocorrem de forma geral.

A Seas aguarda a conclusão das obras da via de acesso do Centro Socioeducativo Padre Cícero pela prefeitura de Juazeiro do Norte para que possa realizar sua inauguração. Atualmente, estão em fase de estudo a construção de novas unidades."

Por G1 CE

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