segunda-feira, 6 de abril de 2020

Domingos Neto sugere a suspensão do pagamento do Fies durante paralisação das aulas presenciais



"A paralisação das aulas, aliada a obrigatoriedade de confinamento social, enseja um problema adicional para milhões de estudantes que são beneficiários do Fies. Muitos perderam a capacidade de trabalhar e, portanto, estão sem renda para cumprir com seus compromissos financeiros. Diante desse cenário excepcional, acreditamos que precisamos resguardar, legalmente, essa parcela jovem que será brutalmente atingida pelo período de quarentena”.

A declaração é do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), ao sugerir a suspensão do pagamento do Fies durante paralisação das aulas presenciais nas universidades públicas do país, por causa da quarentena pelo coronavírus.

De acordo com a proposta, ficam temporariamente suspensas as obrigações de pagamentos referentes à capitalização mensal dos juros; as contagens dos prazos de carência; a obrigação de pagamentos referentes à participação no risco do financiamento por parte das instituições de ensino, bem como o pagamento das mantenedoras; a obrigação de o estudante de pagar diretamente ao agente financeiro parcelas mensais referentes aos gastos operacionais com o Fies ao longo do período de utilização do financiamento e do período de amortização; a obrigação de pagamentos dos juros incidentes sobre o financiamento; as parcelas para amortização do saldo devedor; a contagem dos prazos de financiamento dos cursos; e o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento.

Além disso, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas.

São beneficiários da suspensão, os beneficiários do Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 1º de abril de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias contados a partir da data de seu vencimento regular.


(Foto: Mauri Melo / O POVO / Arquivo)

Por: O Povo Online - Eliomar de Lima

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