A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
- a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
- a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:
- Multas
- Fiscalização
- Transparência
- Promoção da Igualdade
- Metas da ONU
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.
“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.
A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Multas
Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Por Lorena Lara, g1
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