O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu pedido feito pela defesa da chapa cassada de Iguatu, do prefeito afastado Ednaldo Lavor (PSD) e seu vice Franklin Bezerra (PSDB), que pedia o "imediato retorno dos requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito” do município. A decisão é do último dia 5 de julho e foi publicada nesta terça-feira, 11.
Atualmente, o município é administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Ronald Bezerra (Republicanos). A ação que pedia o retorno dos gestores afirmava haver periculum in mora (perigo da demora), conceito que aponta para a iminência de dano irreparável antes da resolução do caso, pois os autos de uma decisão anterior, que suspendeu eleições suplementares em Iguatu, estariam parados desde março.
Na decisão mais recente, o
ministro aponta que “subsistem os fundamentos veiculados, no sentido da
ausência de perigo da demora” e destaca que caso acolhesse o pedido, gerando
nova alteração na chefia do Executivo, o fato traduziria “nítida situação de
instabilidade institucional, em prejuízo aos munícipes”.
“Por isso mesmo, tratando-se de reiteração de pedido, inexistindo qualquer inovação de fato ou de direito em relação ao anterior requerimento analisado por esta Presidência, revela-se inviável o deferimento da cautelar. Ante o exposto, indefiro a liminar”, conclui Moraes na decisão expedida neste mês.
Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou pela cassação dos então gestores de Iguatu por abuso do poder e pelo desvio de finalidade do uso da mídia institucional da Prefeitura. A prática ocorreu entre janeiro e maio de 2020.
Ednaldo e Franklin tiveram os mandatos cassados, mas apenas Ednaldo foi considerado inelegível por oito anos, com a data começando a contar a partir das eleições de 2020. O prefeito recorreu da decisão.
Nesse meio tempo, o TRE
cearense havia agendado para fevereiro deste ano um novo pleito para o
município e outras duas localidades: Pacujá e Palhano. Moraes determinou a
suspensão das eleições em Iguatu até o julgamento final do Recurso Especial
pelo TSE.
Fonte: O Povo
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