segunda-feira, 3 de julho de 2023

Tutora é multada em mais de R$ 600 por latido de cachorro em condomínio em Fortaleza



Uma moradora de condomínio no Bairro Papicu, em Fortaleza, foi surpreendida no início de junho após receber uma multa de R$ 664 por sua cachorra ter latido enquanto as duas saíam do residencial na manhã de um domingo. A tutora do animal precisou realizar uma rifa de um bolo entre amigos para pagar a taxa.

O caso ocorreu no dia 4 de junho, por volta das 6h30 da manhã. Segundo a moradora, que não quis se identificar, quando ela e a cachorra se encaminhavam para portaria do prédio para sair, outro condômino estava com o cachorro em um espaço próximo, que é reservado para pets. Quando os dois animais se viram, latiram um para o outro. Após o estranhamento, ela saiu com a cachorra. Na semana seguinte, a multa chegou.

"Toda a interação não durou um minuto", relembra a moradora, que é professora universitária. "A minha cachorrinha não faz necessidades em casa. Então eu sempre desço com ela de manhã e de tarde. E eu gosto de sair com ela muito cedo porque ela veio de um abrigo, então ela ainda é muito arisca com outros animais", explica.

O documento em que a moradora foi notificada da multa, ao qual o g1 teve acesso, afirma que “seu animal é muito ruidoso e emite diversos latidos, então, nesse domingo vários moradores acordaram na hora dos barulhos”. O texto também destaca que, conforme o regimento interno do condomínio, animais domésticos são permitidos desde que “não interfiram na segurança e tranquilidade dos moradores”.

O documento também diz que a cachorra late "excessivamente", enquanto o outro animal “não reage da mesma forma”. A moradora contesta a descrição do condomínio. "Uma vizinha participa do grupo e ela comentou comigo que achou estranho, porque quando tem alguma reclamação vão logo pro grupo reclamar com o síndico, e ela disse que não houve nenhuma reclamação", aponta.


O que diz a lei

O que muito vezes é chamado de "lei do silêncio", na verdade, não é uma lei única, mas um conjunto de regras previstas na legislação brasileira para proibir a perturbação do trabalho ou sossego alheios. De modo geral, a legislação define que é proibido fazer barulho excessivo entre 22 horas e 6 horas da manhã.

Em Fortaleza, a lei municipal 8.097, de 1997, estabelece medidas contra a poluição sonora e destaca que no período noturno – de 22h às 6h - é proibido emitir barulhos que ultrapassem 60 decibéis. É justamente esta regra que, muitas vezes, condomínios usam para orientar a proibição a barulhos.

O professor universitário e advogado Vanilo de Carvalho, especialista em assuntos condominiais, destaca que a lei do silêncio é válida para todos os tipos de barulho – desde cachorros latindo até discussões familiares e música alta.

“O que me causa estranheza é um cachorro latir tão alto que feriu a lei do silêncio. E ainda imagino que na situação, mesmo um cachorro tendo latido, a proprietária do cachorro tenha imediatamente já chamado o cachorro, tentado calar o cachorro e afastado o cachorro dessa situação”, analisa o jurista.

Segundo Vanilo, para o condomínio provar que a moradora feriu a lei do silêncio, seria necessário comprovar que a cachorra, ao latir, ultrapassou os 60 decibéis. A lei do silêncio também aponta que o som, além de alto, precisa ser emitido de forma contínua - ou seja, estar continuamente com som alto. No caso da cachorra, estar continuamente latindo.


Por g1 CE


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