Um motorista de aplicativo, de 48 anos, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por estuprar uma passageira em Fortaleza, mas foi solto após decisão de uma juíza, que permitiu que ele recorresse em liberdade por ser réu primário e ter bons antecedentes.
O crime aconteceu no dia 19 de
janeiro de 2025, quando o agressor atacou a vítima, uma empresária,
após ela aceitar uma corrida informal na saída de uma festa no Bairro Edson
Queiroz. No trajeto, ele desviou para um matagal, imobilizou a mulher com um
golpe conhecido como “mata-leão” e a estuprou, enquanto a enforcava e ameaçava
matá-la. A vítima foi salva por três policiais militares que patrulhavam a área
e flagraram o crime.
O acusado foi preso em flagrante, resistiu à prisão e teve a preventiva decretada. No julgamento, foi condenado por estupro de vulnerável, já que a vítima estava alcoolizada, e também por resistência à prisão. Como já havia cumprido parte da pena em regime fechado, a juíza determinou o cumprimento restante (7 anos, 9 meses e 18 dias) em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

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