quinta-feira, 18 de julho de 2019

Médico denunciado por crimes sexuais no Ceará pode não responder criminalmente devido à lei, diz advogado



A demora de anos para denunciar o médico e prefeito afastado da cidade de Uruburetama, no interior do Ceará, pode fazer com que José Hilson de Paiva não responda criminalmente pelos abusos sexuais cometidos contra, pelo menos, 17 pacientes. Mesmo com a mudança, em setembro de 2018, do Código Penal Brasileiro, retirando o prazo máximo para a prescrição de um crime sexual, os abusos denunciados pelas vítimas estão sujeitos à legislação antiga.

O G1 teve acesso a 63 vídeos de José Hilson com as pacientes. As gravações mostram Hilson com a boca nos seios de mulheres sob o pretexto de estar tirando secreção e penetrando as pacientes, alegando que precisava "desvirar" o útero delas. Para a Associação Médica Brasileira, as imagens mostram "claramente" um caso de estupro de pacientes. Hilton de Paiva afirma que as denúncias são uma jogada da oposição que quer "derrubá-lo". O Conselho Regional de Medicina do Ceará o impediu de exercer a profissão de médico por seis meses.

Segundo a lei, apenas os abusos sexuais cometidos a partir de setembro do ano passado não estão sujeitos ao tempo máximo de seis meses para criminalizar o agressor. No Ceará, os abusos denunciados pelas pacientes de José Hilson aconteceram antes da data da mudança da legislação.

De acordo com o advogado de defesa de José Hilson, Leandro Vasques, "os fatos constantes nos vídeos já foram sufocados pelo tempo, como se fosse uma espécie de prescrição". Vasques se refere à extinção de punibilidade devido ao prazo de seis meses ter sido ultrapassado. O advogado alega que "estes crimes de componente sexual já foram alcançados pelo instituto da decadência".


Brechas na legislação

Apesar de a afirmação da defesa estar de acordo com a lei, para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Deodato Ramalho, podem haver brechas deixadas pelas interpretações judiciais. Deodato explica que se uma mulher só tiver se percebido como vítima agora, após casos serem divulgados na mídia, o prazo não se encaixaria.

"O caso pode ter acontecido anteriormente, mas se a vítima só tiver se dado conta agora do crime, porque achava que os procedimentos do atendimento médico eram normais, ela pode sustentar isto. É uma coisa com certa dificuldade de se comprovar, mas é levado em consideração, por exemplo, se é uma vítima da zona rural e com maior dificuldade de compreender estas questões", ponderou Ramalho.
O presidente da comissão também falou sobre a possibilidade de ter havido casos com indícios de violência real com restrição de liberdade das pacientes. Outro fato a ser questionado é se o prefeito cometeu os crimes mediante fraude, chance que também pode ser levada em consideração pelo poder judiciário.


Por Emanoela Campelo de Melo, G1

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