quinta-feira, 24 de agosto de 2023

MP pede suspensão de concurso da Guarda Municipal de Fortaleza para que teste de aptidão seja adaptado a pessoas com deficiência

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (22) para que o concurso público da Guarda Municipal de Fortaleza seja suspenso até que o teste de aptidão física e o curso de formação – etapas que compõem o certame – sejam adaptados aos candidatos com deficiência aprovados na prova escrita e exame médico.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informa que os testes de aptidão física (TAF) serão readequados conforme orientação do Ministério Público do Ceará.

A comissão do concurso informa também que está avaliando o documento para providenciar os ajustes. E ressalta que o calendário não sofrerá mudança, mantendo todas as datas dos testes.

Em nota, a gestão municipal disse que está elaborando um aditivo ao edital já lançado para atender aos candidatos com deficiência na fase do Teste de Aptidão Física (TAF). A modificação deve ser publicada até esta sexta-feira (25). Por meio do aditivo, os candidatos com deficiência que passarem para esta etapa poderão solicitar adaptação aos exames físicos.

A prefeitura ainda informou que a alteração também está sendo construída em diálogo com a Defensoria Pública do Estado do Ceará e será publicada no site da banca.


Multa por cada dia de descumprimento

Ainda na ação, o ministério pede que Fortaleza e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (IDECAN), banca responsável pelo concurso público, sejam multados em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de eventual decisão judicial favorável à ação do MP.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, o Edital nº 02/2023, em seu subitem 10.3.1, viola a legislação ao reforçar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, tais como o teste de aptidão física, para candidatos com deficiência.

“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, reforça o membro do MPCE.


Por g1 CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário