O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou,
na sessão desta terça-feira (4/12), medida cautelar para suspender licitação
(Concorrência Pública n° 2018.05.29.050-CP-ADM) realizada pela Secretaria de
Educação do Município de Chorozinho. A suspensão visa apurar ilegalidades
levantadas no processo nº 15578/2018-7, de relatoria do conselheiro Alexandre
Figueiredo, decorrente da adoção irregular da ferramenta de Sistema de Registro
de Preços (SRP) para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de instalações físicas prediais e equipamentos públicos do Município com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição. O custo da
execução foi estimado pela Administração Municipal em R$ 1,5 milhão.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Obras de
Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo desta Corte de
Contas, o SRP deve ser utilizado para compras e serviços mais simples e
rotineiros, ou seja, que podem ser individualizados por meio de descrição
simplificada e sucinta, sem complexidades. Contudo, ao analisar o edital da
Concorrência pública, a Gerência verificou que o objeto da licitação não se
enquadrava no uso de SRP.
“Não restou demonstrado no edital que o objeto é composto de
atividades comuns, com demandas rotineiras, padronizáveis, simples e sem
complexidades, por não terem sido especificados quais ‘serviços comuns de
manutenção’ serão contratados e tampouco quais equipamentos públicos serão
contemplados, de forma a que possa em tese, se abster do atendimento às
determinações dos artigos 6º e 7º da Lei 8.666/1993 e às diversas outras
especificidades afetas à matéria, e assim utilizar este tipo de ferramenta de
contratação”, explicou a Gerência.
Em razão da ausência dessas especificações haveria o risco da
execução de obras e serviços de engenharia sem amparo legal. Observou-se ainda
que não foi encontrado no edital e seus anexos o projeto básico. A Gerência
verificou que o edital citava que os serviços deveriam observar rigorosamente
as condições contidas no projeto básico.
O relator do processo determinou à Secretaria de Educação do
Município de Chorozinho que se abstenha de realizar despesas com a Ata de
Registro de Preço referente à concorrência pública e, ainda, que não autorize
carona de órgão não participante, tendo em vista o perigo da demora e a fumaça
do bom direito. Também não deverá promover licitações para contratação de
serviços comuns de engenharia cujo escopo abrange a manutenção preventiva e
corretiva de prédios públicos, sem critérios específicos de caracterização,
especificações e quantitativos, utilizando a ferramenta de SRP.
Foi oferecido prazo de 30 dias para que a Secretária
Municipal de Educação e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação prestem
esclarecimentos sobre os fatos levantados no processo.
Fonte: Tribunal de contas do Ceará
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