quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Contas de gestão de Pacajus e Quixeré julgadas irregulares pela Primeira Câmara

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, segunda-feira (10/12), foram julgadas irregulares as prestações de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Pacajus, exercício de 2013 (período de 01/06 a 31/12) e da Prefeitura Municipal de Quixeré, exercício de 2012. O relator responsável pelos processos foi o conselheiro Ernesto Saboia.

No processo relativo ao município de Pacajus (10852 /2018-9) foi aplicada à gestora do Fundo de Saúde multa de R$ 11.793,69 em razão do não repasse, na forma devida, de contas extraorçamentárias e pela ausência de prestações de contas da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Pacajus, que havia firmado convênio com o Fundo de Saúde. A falta deste documento, que deveria conter as despesas realizadas, também ocasionou a imputação de débito no montante de R$ 307.226,60 e representação ao Ministério Público Estadual e o Eleitoral, por possível ato de improbidade.

Com relação ao processo nº 08684/13, foram desaprovadas as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Quixeré, exercício de 2012, que estavam sob a responsabilidade da secretária de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, da chefe de gabinete do Prefeito/ordenadora de despesas e do ex-prefeito. Houve aplicação de multa de R$ 8.845,26 e imputação de débito de R$ 49.920,81. Um quarto gestor, presente neste processo, da Secretaria da Cultura Esporte e Juventude (no período 01/01 a 24/07/2012) teve suas contas julgadas como regulares.

A secretária de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura foi multada em R$ 982,81 pela omissão na identificação de contratos administrativos para a construção do sistema de esgotamento sanitário neste município e em R$ 1.965,61 em razão de despesas com desapropriação de bem público. Restaram ausentes documentos para a realização do gasto. A esta irregularidade houve também imputação de débito de R$ 40.520,81 e representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.

Pela ausência de comprovação da legalidade das diárias concedidas ao ex-prefeito à época foi aplicada multa de R$1.965,61 e imputação de débito de R$ 9.400,00 à chefe de gabinete do Prefeito/Ordenadora de despesas, além de representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral diante de possível ato de improbidade administrativa.

Os responsáveis serão notificados e terão 30 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou débito ou para interpor recurso.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará


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